- Não colha ou estrague plantas numa floresta ou em qualquer espaço verde, principalmente azevinho, pois é uma espécie protegida.
- Se for a conduzir ou como ocupante não atire fósforos nem pontas de cigarro pelas janelas.
- Se entrar numa floresta não fume.
- Não faça fogueiras na floresta nem na sua proximidade. Existem locais apropriados para esse efeito.
- Ao terminar o seu piquenique não abandone o lixo, recolha-o e deposite-o nos locais e contentores próprios. Deixe a floresta como a encontrou. Não se esqueça que ela é de todos!
- Para a realização de uma queimada (uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens), em qualquer mês, tem que pedir autorização prévia ao Governador Civil, neste caso, do Distrito do Porto.
- Se detectar um incêndio, não hesite em telefonar para a Linha de Alerta de Incêndio – 117 de forma a avisar as entidades competentes. Dar informações sobre a localização aproximada do incêndio, a estimativa da sua extensão e a forma de acesso mais rápido ao local pode ser fundamental para que os bombeiros acorram atempadamente ao local do fogo.
- Participe activamente na vigia e protecção das florestas. Existem várias iniciativas nesse sentido a nível nacional, como o Programa Voluntariado Jovem para as Florestas, desenvolvido anualmente pelo Instituto Português da Juventude, destinado a todos os jovens entre 18 e 30 anos de idade.
- Participe em campanhas de requalificação das florestas através, nomeadamente, da plantação de árvores. Informe-se acerca destas campanhas junto de entidades especializadas (ver Links de Interesse).
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Conselhos ao munícipe
Para estar a par do nível de risco de incêndio (risco máximo, muito elevado, elevado, moderado e reduzido), especialmente durante o período crítico (entre 1 de Julho e 30 de Setembro), consulte o site do Instituto de Meteorologia.
Conselhos ao Munícipe
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Para proteger a floresta e prevenir incêndios…Categorias
- Conselhos ao Munícipe
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Para viver em segurança perto de uma zona florestal…
- Utilize materiais resistentes ao fogo na construção ou renovação das suas habitações.
- Plante árvores que possam contribuir para a contenção mais fácil da linha de um incêndio.
- Pode as árvores de forma que as copas estejam, pelo menos, a 3 metros da habitação.
- Limpe o mato junto à sua habitação num raio de 10 metros;
- Crie uma zona de segurança, num mínimo de 50 metros, entre a sua habitação e os materiais combustíveis.
- Armazene materiais combustíveis em zonas seguras e fora da sua habitação.
- Tenha em atenção a localização das linhas eléctricas em relação às copas das árvores.
- Elabore planos de evacuação da sua casa pedindo a colaboração dos vizinhos.
- Planeie a utilização de estradas alternativas para fugir das zonas de perigo.
Categorias- Conselhos ao Munícipe
-
Sobre condicionamentos ao acesso, circulação e permanência de pessoas e bens
(Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de Janeiro.)
a) Fora do período crítico
- No interior das áreas submetidas a regime florestal, nas áreas florestais sob gestão do Estado e em zonas críticas, quando se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo, não é permitido aceder, circular e permanecer, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam.
- No interior das áreas submetidas a regime florestal, nas áreas florestais sob gestão do Estado, e em zonas críticas, quando se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo, a circulação de pessoas fica condicionada pela obrigatoriedade de se identificarem perante as entidades com competência em matéria de fiscalização (Corpo Nacional da Guarda Florestal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Câmara Municipal e Vigilantes da Natureza).
b) Durante o período crítico
- Nas áreas submetidas a regime florestal e nas áreas florestais sob gestão do Estado e em zonas críticas, estão previstas medidas de condicionamento no acesso, circulação e permanência de pessoas e bens, sempre que o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo.
- Nas áreas submetidas a regime florestal, nas áreas florestais sob gestão do Estado e no interior das zonas críticas, não é permitido proceder à execução de trabalhos que envolvam a utilização de maquinaria, desenvolver quaisquer acções não relacionadas com as actividades florestal e agrícola, bem como circular com veículos motorizados nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam, sempre que o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo;
- As pessoas que circulem no interior de zonas críticas, de áreas submetidas a regime florestal e nas áreas sob gestão do Estado e nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam ou delimitam, estão obrigadas a identificar-se perante as entidades com competência em matéria de fiscalização, sempre que o índice de risco de incêndio seja elevado ou superior.
- Para mais informações, contacte:
Morada e contactos Responsáveis Protecção Civil da Maia Praça Prof. Dr. José Vieira de Carvalho
Torre Municipal – 14º Piso
Praça do Município
4470-202 Maia
Tel. (Directo): 229 408 722
Fax (Directo): 229 412 038
Tel. (Geral C. M. Maia): 229 408 600
Linha Verde de Emergência: 800 205 169Presidente da Câmara: Eng.º António G. Bragança Fernandes
Vereador: Hernâni Avelino da Costa Ribeiro
Vereador: Dr. Mário Nuno Alves de Sousa Neves
Coordenador Serviço Municipal de Protecção Civil: Dr. António da Silva Lopes
Adj. Coordenador: Téc. Eugénio Augusto P. R. VieiraBombeiros Voluntários de Moreira da Maia Rua Dr. Farinhote, 1296
4470-602 Moreira da Maia
Tel.: 229 421 002 / 229 412 046
URL: http://bv-moreiramaia.maiadigital.ptComandante Eng.º Manuel Carvalho Bombeiros Voluntários de Pedrouços Rua Luís de Camões, 139
4425-666 Pedrouços
Tel.: 229 012 744 / 229 014 677
URL: http://bv-pedroucos.maiadigital.pt/
E-mail: secretaria@ahbvpedroucos.ptComandante Domingos Brites Guarda Nacional Republicana (Posto Territorial da Maia) 229 448 190 Comandante Roxo Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA) Linha SOS Ambiente e Território: 808 200 520 Polícia de Segurança Pública (Esquadra da Maia) Rua Dr. Augusto Martins, nº 101
4470-145 Maia
Tel.: 229 479 690 / 229 479 695Comandante Manuel Eira Polícia de Segurança Pública (Esquadra de Águas Santas) Rua Ferreira de Castro, s/n 4
425-083 Águas Santas – Maia
Tel.: 229 774 280 / 229 785 195Polícia Municipal da Maia Câmara Municipal da Maia
Pr. Dr. José Vieira de Carvalho
4470-202 Maia
Tel.: 229 440 853
Fax: 229 418 411
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira das 9h à 01h
Fim-de-semana das 9h às 17h
E-mail: pm@cm-maia.ptComandante Eng.º Augusto Monteiro Categorias- Conselhos ao Munícipe
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Sobre condicionamentos ao acesso, circulação e permanência de pessoas e bens
(Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de Janeiro.)
a) Fora do período crítico
- No interior das áreas submetidas a regime florestal, nas áreas florestais sob gestão do Estado e em zonas críticas, quando se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo, não é permitido aceder, circular e permanecer, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam.
- No interior das áreas submetidas a regime florestal, nas áreas florestais sob gestão do Estado, e em zonas críticas, quando se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo, a circulação de pessoas fica condicionada pela obrigatoriedade de se identificarem perante as entidades com competência em matéria de fiscalização (Corpo Nacional da Guarda Florestal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Câmara Municipal e Vigilantes da Natureza).
b) Durante o período crítico
- Nas áreas submetidas a regime florestal e nas áreas florestais sob gestão do Estado e em zonas críticas, estão previstas medidas de condicionamento no acesso, circulação e permanência de pessoas e bens, sempre que o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo.
- Nas áreas submetidas a regime florestal, nas áreas florestais sob gestão do Estado e no interior das zonas críticas, não é permitido proceder à execução de trabalhos que envolvam a utilização de maquinaria, desenvolver quaisquer acções não relacionadas com as actividades florestal e agrícola, bem como circular com veículos motorizados nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam, sempre que o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo;
- As pessoas que circulem no interior de zonas críticas, de áreas submetidas a regime florestal e nas áreas sob gestão do Estado e nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam ou delimitam, estão obrigadas a identificar-se perante as entidades com competência em matéria de fiscalização, sempre que o índice de risco de incêndio seja elevado ou superior.
- Para mais informações, contacte:
Morada e contactos Responsáveis Protecção Civil da Maia Praça Prof. Dr. José Vieira de Carvalho
Torre Municipal – 14º Piso
Praça do Município
4470-202 Maia
Tel. (Directo): 229 408 722
Fax (Directo): 229 412 038
Tel. (Geral C. M. Maia): 229 408 600
Linha Verde de Emergência: 800 205 169Presidente da Câmara: Eng.º António G. Bragança Fernandes
Vereador: Hernâni Avelino da Costa Ribeiro
Vereador: Dr. Mário Nuno Alves de Sousa Neves
Coordenador Serviço Municipal de Protecção Civil: Dr. António da Silva Lopes
Adj. Coordenador: Téc. Eugénio Augusto P. R. VieiraBombeiros Voluntários de Moreira da Maia Rua Dr. Farinhote, 1296
4470-602 Moreira da Maia
Tel.: 229 421 002 / 229 412 046
URL: http://bv-moreiramaia.maiadigital.ptComandante Eng.º Manuel Carvalho Bombeiros Voluntários de Pedrouços Rua Luís de Camões, 139
4425-666 Pedrouços
Tel.: 229 012 744 / 229 014 677
URL: http://bv-pedroucos.maiadigital.pt/
E-mail: secretaria@ahbvpedroucos.ptComandante Domingos Brites Guarda Nacional Republicana (Posto Territorial da Maia) 229 448 190 Comandante Roxo Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana (SEPNA) Linha SOS Ambiente e Território: 808 200 520 Polícia de Segurança Pública (Esquadra da Maia) Rua Dr. Augusto Martins, nº 101
4470-145 Maia
Tel.: 229 479 690 / 229 479 695Comandante Manuel Eira Polícia de Segurança Pública (Esquadra de Águas Santas) Rua Ferreira de Castro, s/n 4
425-083 Águas Santas – Maia
Tel.: 229 774 280 / 229 785 195Polícia Municipal da Maia Câmara Municipal da Maia
Pr. Dr. José Vieira de Carvalho
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Tel.: 229 440 853
Fax: 229 418 411
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta-feira das 9h à 01h
Fim-de-semana das 9h às 17h
E-mail: pm@cm-maia.ptComandante Eng.º Augusto Monteiro Categorias- Conselhos ao Munícipe
-
Sobre cuidados no uso de fogo
(Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de Janeiro.)
a) Fora do período crítico
- A realização de queimadas só é permitida se o índice de risco de incêndio for inferior ao nível elevado;
- As fogueiras e as queimas são permitidas desde que não se verifique o índice de risco de incêndio nos níveis muito elevado e máximo. Exceptua-se a confecção de alimentos, desde que esta seja realizada nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infra-estruturados e identificados como tal.
- O lançamento de foguetes e de quaisquer outras formas de fogo em espaços rurais é permitida, desde que não se verifique o índice de risco de incêndio nos níveis muito elevado e máximo. Exceptuam-se os foguetes que não produzem recaída incandescente.
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam, só é permitido caso o índice de risco de incêndio não se situe nos níveis muito elevado e máximo.
b) Durante o período crítico
- A realização de queimadas, ou seja, o uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens, está interdita.
- As fogueiras e as queimas, isto é, o uso do fogo em espaços rurais para eliminar sobras de exploração cortadas e amontoadas, estão interditas.
- O lançamento de foguetes, excepto quando não produzam recaída incandescente, e de quaisquer outras formas de fogo em espaços rurais está interdita.
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam, está interdito.
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