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Maiato Amigo Natureza
A iniciativa é destinada a todas as crianças maiatas, recém nascidas, cujos pais podem plantar uma árvore que estará geo-referênciada no Município da Maia. Para participar deverá efetuar uma inscrição on-line e preencher o formulário e aguardar contacto com a marcação para a plantação da árvore. Todos os participantes recebem um Certificado que titula um “Maiato Amigo da Natureza” com a respetiva data e localização da plantação da árvore.
1. ENQUADRAMENTO
A Campanha “1 MAIATO = 1 ÁRVORE = 1 AMIGO”, promovida pela Câmara Municipal da Maia, através do Pelouro de Ambiente, surge no âmbito da política de promoção dos espaços verdes urbanos empreendida pelo Município, entendida como fator primordial para o equilíbrio ecológico da cidade. Espaços como parques e jardins e, especialmente no que se refere às árvores, além de proporcionarem paisagens agradáveis e de desenvolverem um importante papel social, contribuem para manter o equilíbrio do ecossistema que é afetado pela pressão urbana. No contexto da Campanha “1 MAIATO = 1 ÁRVORE = 1 AMIGO”, por cada bebé nascido no Concelho da Maia, a Câmara Municipal convida os seus progenitores a plantarem uma árvore, em data e local e definir, que será atribuída simbolicamente ao recém-nascido.
2. OBJETIVO DA CAMPANHA
Através da Campanha “1 MAIATO = 1 ÁRVORE = 1 AMIGO”, a Câmara Municipal da Maia pretende reforçar o sentido de proximidade dos cidadãos com a natureza, bem como o compromisso pela proteção das árvores.
3. VIGÊNCIA DA CAMPANHA
A Campanha “1 MAIATO = 1 ÁRVORE = 1 AMIGO”, lançada no âmbito da comemoração do Dia Mundial do Ambiente, vigora do dia 5 de junho de 2020 até ao dia 31 de dezembro de 2021.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Podem participar na Campanha os cidadãos residentes no Concelho da Maia cujos filhos nasçam durante o período de vigência da Campanha.
5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Os interessados em aderir à Campanha deverão efetuar a sua inscrição em formulário disponibilizado para o efeito;
5.2. A Divisão de Ambiente da Câmara Municipal da Maia, após análise das condições estabelecidas para o ingresso na Campanha, procederá ao contacto com os inscritos de modo a agendar-se a plantação da árvore;
5.3. As plantações decorrerão na época adequada para o efeito, nomeadamente, época de outono e inverno;
5.4. A seleção do local e data para a plantação da árvore será efetuada pelos serviços da Divisão de Ambiente da Câmara Municipal da Maia, mediante o planeamento de arborização previsto para o Concelho da Maia;
5.5. O momento da plantação será registado fotograficamente, após autorização dos participantes, para efeito de memória futura;
5.6. Ao recém-nascido será atribuído o título de “Maiato, Amigo da Natureza”, em Certificado de Participação entregue aos seus progenitores, através do qual se reconhece a responsabilidade ambiental associada ao gesto da plantação de uma árvore.
6. INSCRIÇÕES NA CAMPANHA
As inscrições deverão ser efetuadas no formulário de inscrição disponibilizado.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A colocação de dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos à Divisão de Ambiente da Câmara Municipal da Maia, via email divisao.ambiente@cm-maia.pt, ou através de Telf: 229 408 600 (Opção 8);
7.2. Os casos omissos no presente Normativo serão resolvidos pela Câmara Municipal da Maia.