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Como posso melhorar o meu civismo?
Como posso melhorar o meu civismo sobre a Floresta?
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Para estar a par do nível de risco de incêndioCategorias
- Como posso melhorar o meu civismo sobre a Floresta?
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Para morar em segurança perto de uma zona florestal…
- Utilize materiais resistentes ao fogo na construção ou renovação das suas habitações.
- Plante árvores que possam contribuir para a contenção mais fácil da linha de um incêndio.
- Crie uma zona de segurança, num mínimo de 50 metros, entre a sua habitação e os materiais combustíveis.
- Armazene materiais combustíveis em zonas seguras e fora da sua habitação.
- Tenha em atenção a localização das linhas eléctricas em relação às copas das árvores.
- Elabore planos de evacuação da sua casa pedindo a colaboração dos vizinhos.
- Planeie a utilização de estradas alternativas para fugir das zonas de perigo.
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Para proteger a floresta e prevenir incêndios…
- Não colha ou estrague plantas numa floresta ou em qualquer espaço verde, principalmente Azevinho pois é uma espécie protegida.
- Se for a conduzir ou como ocupante não atire fósforos nem pontas de cigarro pelas janelas.
- Se entrar numa floresta não fume.
- Não faça fogueiras na floresta nem na sua proximidade. Existem locais apropriados para esse efeito.
- Ao terminar o seu piquenique não abandone os lixos, recolha-o e deposite-o nos locais e contentores próprios. Deixe a floresta como a encontrou. Não se esqueça que ela é de todos!
- Para a realização de uma queimada (uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens), em qualquer mês, tem que pedir autorização prévia ao Governador Civil, neste caso, do Distrito do Porto.
- Se detectar um incêndio, não hesite em telefonar para a Linha de Alerta de Incêndio – 117 - de forma a avisar as entidades competentes. O seu aviso poderá ser fundamental para que acorram atempadamente ao local do fogo.
- Participe activamente na vigia e protecção das florestas. Existem várias iniciativas nesse sentido a nível nacional, como o projecto “De Olhos na Floresta” que a Associação Quercus promove. Este projecto pretende constituir uma rede de cidadãos, a nível nacional, que estejam atentos às situações de risco de incêndio na floresta e informem as entidades responsáveis pela prevenção e combate (ver em Links de interesse).
- Participe em campanhas de requalificação das florestas através, nomeadamente, da plantação de árvores. Informe-se acerca destas campanhas junto de entidades especializadas (ver Links de interesse).
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Sobre condicionamentos ao acesso, circulação e permanência de pessoas e bens(Decreto-lei n.º 156/2004, de 30 de Junhoa) Fora do período crítico
- No interior das áreas submetidas a regime florestal, nas áreas florestais sob gestão do Estado e em zonas críticas, quando se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo, não é permitido aceder, circular e permanecer, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam.
- No interior das áreas submetidas a regime florestal, nas áreas florestais sob gestão do Estado, e em zonas críticas, quando se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo, a circulação de pessoas fica condicionada pela obrigatoriedade de se identificarem perante as entidades com competência em matéria de fiscalização (Corpo Nacional da Guarda Florestal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima, Câmara Municipal e Vigilantes da Natureza).
b) Durante o período crítico
- Nas áreas submetidas a regime florestal e nas áreas florestais sob gestão do Estado e em zonas críticas, estão previstas medidas de condicionamento no acesso, circulação e permanência de pessoas e bens, sempre que o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo.
- Nas áreas submetidas a regime florestal, nas áreas florestais sob gestão do Estado e no interior das zonas críticas, não é permitido proceder à execução de trabalhos que envolvam a utilização de maquinaria, desenvolver quaisquer acções não relacionadas com as actividades florestal e agrícola, bem como circular com veículos motorizados nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam, sempre que o índice de risco de incêndio seja muito elevado ou máximo;
- As pessoas que circulem no interior de zonas críticas, de áreas submetidas a regime florestal e nas áreas sob gestão do Estado e nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam ou delimitam, estão obrigadas a identificar-se perante as entidades com competência em matéria de fiscalização sempre que o índice de risco de incêndio seja elevado ou superior.
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Sobre cuidados no uso de fogo(Decreto-lei n.º 156/2004, de 30 de Junho):a) Fora do período crítico
- A realização de queimadas só é permitida se o índice de risco de incêndio for inferior ao nível elevado;
- As fogueiras e as queimas são permitidas desde que não se verifique o índice de risco de incêndio nos níveis muito elevado e máximo. Exceptua-se a confecção de alimentos, desde que esta seja realizada nos locais expressamente previstos para o efeito, nomeadamente nos parques de lazer e recreio e outros quando devidamente infra-estruturados e identificados como tal.
- O lançamento de foguetes e de quaisquer outras formas de fogo em espaços rurais é permitida, desde que não se verifique o índice de risco de incêndio nos níveis muito elevado e máximo. Exceptuam-se os foguetes que não produzem recaída incandescente.
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam, só é permitido caso o índice de risco de incêndio não se situe nos níveis muito elevado e máximo.
b) Durante o período crítico
- A realização de queimadas, ou seja, o uso do fogo em espaços rurais para renovação de pastagens, está interdita.
- As fogueiras e as queimas, isto é, o uso do fogo em espaços rurais para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados, estão interditas.
- O lançamento de foguetes, excepto quando não produzam recaída incandescente, e de quaisquer outras formas de fogo em espaços rurais está interdita.
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo, no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam, está interdito.
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