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Sobre a poluição sonora...
Um dos maiores problemas ambientais em todo o mundo é precisamente o ruído. Tal facto deve-se à proliferação de indústrias e estabelecimentos comerciais, de actividades de lazer ruidosas, do tráfego (ex. automóveis, motociclos, aviões, veículos pesados de passageiros e mercadorias) e de obras de construção civil (ex. betoneiras, escavadoras, martelo pneumático).
Segundo estudos feitos em 25 países da União Europeia (excepto Chipre e Malta), 245 milhões de pessoas (cerca de 54% da população) estão expostas a índices de ruído acima de 55dB, o limite a partir do qual a Organização Mundial de Saúde (OMS) considera que o ruído é prejudicial para os seres humanos. Portugal é o terceiro país da UE mais afectado, com 27,4% da população atingida, atrás apenas da Holanda (34,7%) e da Itália (34,1%). Segundo outro estudo da Federação Europeia para os Transportes e Ambiente (FETA), o excesso de ruído rodoviário e ferroviário provoca, todos os anos, cerca de 50 mil mortes por ataque cardíaco e doenças de coração a mais de 200 mil cidadãos na União Europeia. Em termos económicos, os custos financeiros da poluição sonora, nomeadamente para os serviços de saúde, atingirão pelo menos 40 biliões de euros por ano no espaço comunitário.
No caso de Portugal, o maior número de queixas relativas ao ambiente deve-se ao ruído!
Há sempre um grau de subjectividade na percepção do som e na avaliação da incomodidade sonora. Mas afinal quando é que um som é considerado ruído? E o que é a poluição sonora? O ruído é, em termos simples, qualquer som indesejado – ou porque incomoda ou porque pode fazer mal à saúde, ou ambos. Por definição, a poluição sonora é a produção de sons, ruídos ou vibrações que podem acarretar vários problemas como, por exemplo:
- Redução da capacidade auditiva;
- Perturbação do sono;
- Interferência com a comunicação;
- Interferência na aprendizagem;
- Efeitos fisiológicos, como hipertensão, taquicardia, arritmia, etc.;
- Ou simplesmente, desassossego.
Para além dos efeitos nefastos na saúde, directos e de natureza cumulativa, a poluição sonora pode também trazer efeitos socioculturais, estéticos e económicos e afectar de forma adversa as gerações futuras.
A unidade de medida da intensidade do som é o Decibel (dB). Esta é uma escala logarítmica, em que se considera a unidade (1 dB) como o valor correspondente ao som mais baixo que o ouvido humano consegue detectar. Por esse facto, 10 dB correspondem a um som 10 vezes mais intenso que 1 dB, 20 dB 100 vezes mais intenso, 30 dB 1000 vezes, e assim sucessivamente. O ouvido humano não é igualmente sensível a todos os sons, a gama de frequências audível situa-se entre os 20 Hz e os 20 kHz para um indivíduo padrão e saudável.
Origem do som |
Intensidade do som (dB) |
---|---|
Aragem nas folhas de uma árvore |
10 |
Conversa numa sala de estar | 60 |
Escritório comercial |
65 |
Rua movimentada |
80 |
Tráfego urbano em hora de ponta |
90 |
Cortador de relva |
90 |
Martelo pneumático (obras) |
100 |
Buzina de um carro |
110 |
Concerto de rock |
120 |
Avião a baixa altitude após a descolagem |
130 |
Fogos de artifício | 140 |
Sabendo que o ouvido pode sofrer lesões a partir dos 85 dB, e que 120 dB corresponde ao limiar da dor, verificamos que qualquer habitante de uma cidade de média ou grande dimensão está diariamente exposto a agressões múltiplas com consequências que poderão ser irreversíveis.
O efeito nefasto do ruído não depende apenas do tipo de ruído e da sua intensidade, mas também da sua duração e das características da própria pessoa sujeita à poluição sonora. Uma pessoa, por exemplo, pode se sentir incomodada com um ruído mas as medições não acusarem intensidade elevada.
Um dos métodos universalmente aceites para avaliar tecnicamente um ruído é o nível sonoro contínuo equivalente (LAeq) que representa a energia sonora média num ambiente, ao longo de um determinado período de tempo. O LAeq é o termo normalmente referido na legislação de controlo da poluição sonora e é expresso em decibéis (dB).