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Candidaturas ao Programa de Estágios Profissionais (Portaria n.º 92/2011 de 28/02) de 14/03 a 31/07
14 Março 2011
O período de candidaturas ao Programa de Estágios Profissionais (Portaria n.º 92/2011, de 28/02) decorre de 14 de Março a 31 de Julho (inclusive) de 2011.
Objectivos
Fomentar o acesso, por parte dos empregadores, a detentores de novas formações e competências e, em simultâneo, promover a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.
Objectivos
Fomentar o acesso, por parte dos empregadores, a detentores de novas formações e competências e, em simultâneo, promover a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva.
Os Promotores
Pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
O Projecto-Tipo
Estágios de 9 meses, para pessoas até aos 30 anos (inclusive), com nível de qualificação 4 ou superior, e pessoas desempregadas à procura de novo emprego, com idade superior aos 30 anos e qualificações diversas, tendo em vista a sua inserção ou reconversão profissional.
*Para pessoas com deficiência e incapacidade não existe limite de idade.
O Programa Estágios Profissionais não abrange estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
Apoios Financeiros
Às Entidades Promotoras:
Aos Estagiários:
O Enquadramento Legal
Portaria n.º 92/2011, de 28 de Fevereiro;
A Candidatura
Podem candidatar-se pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com fins lucrativos.
A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Para consultares o regulamento clica aqui
Para visualizares a Portaria que cria o programa de Estágio Profissionais clica aqui
Para mais Informações dirige-te ao Centro de Emprego da tua área de residência
Pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
O Projecto-Tipo
Estágios de 9 meses, para pessoas até aos 30 anos (inclusive), com nível de qualificação 4 ou superior, e pessoas desempregadas à procura de novo emprego, com idade superior aos 30 anos e qualificações diversas, tendo em vista a sua inserção ou reconversão profissional.
*Para pessoas com deficiência e incapacidade não existe limite de idade.
O Programa Estágios Profissionais não abrange estágios cujo plano requeira perfil de formação e competências nas áreas da medicina e da enfermagem.
Apoios Financeiros
Às Entidades Promotoras:
- Comparticipação na bolsa de estágio, de acordo com as seguintes situações:
- 75% - para pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com fins lucrativos que empreguem até 9 trabalhadores;
- 65% - para pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem de 10 até 250 trabalhadores;
- 40% - para pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem mais de 250 trabalhadores;
- Comparticipação no subsidio de alimentação até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.
- Comparticipação no pagamento do prémio do seguro até 3% do valor da bolsa de estágio pelo período de 9 meses.
- As comparticipações são majoradas em 10%, no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e incapacidade.
Aos Estagiários:
- Bolsa de estágio mensal nos seguintes montantes:
- O valor do IAS* – para estagiários com qualificação de nível 2
- 1,2 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 3
- 1,3 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 4
- 1,4 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 5
- 1,65 vezes o IAS - para estagiários com qualificação de nível 6,7 ou 8
- Subsídio de alimentação.
- Seguro de acidentes de trabalho.
* Indexante dos Apoios Sociais (valor em 2011 - €419,22)
O Enquadramento Legal
Portaria n.º 92/2011, de 28 de Fevereiro;
A Candidatura
Podem candidatar-se pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com fins lucrativos.
A entidade promotora deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Encontrar-se regularmente constituída e registada;
- Dispor de contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
- Ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- Não ter o pagamento de salários em atraso;
- Ter a situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, designadamente os concedidos pelo IEFP;
- Cumprir os demais requisitos e obrigações inerentes aos apoios comunitários;
- Cumprir com os requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo IEFP;
- Não ter sido condenada, com decisão transitada em julgado, por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública.
Para consultares o regulamento clica aqui
Para visualizares a Portaria que cria o programa de Estágio Profissionais clica aqui
Para mais Informações dirige-te ao Centro de Emprego da tua área de residência
Conteúdo atualizado em11 de março de 2025às 17:47