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PROGRAMA PORTA 65 – ARRENDAMENTO JOVEM
Podem candidatar-se jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- Sejam titulares de um contrato de habitação celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro) ou contrato-promessa de arrendamento;
- Não usufruam de quaisquer outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes da concessão do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ);
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio;
- Jovens com rendimento entre a 4 vezes as rendas máximas admitidas para cada zona.
- Não ter uma taxa de esforço acima dos 60%. Isto é, o valor da tua renda tem de ser igual ou inferior a 60% do teu rendimento bruto;
- Em qualquer caso, o RM do jovem ou do agregado não pode exceder quatro vezes a retribuição mínima mensal garantida.
Todas as informações disponíveis em:
PROGRAMA PORTA 65 – ARRENDAMENTO JOVEM
maio 2016