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Câmara Municipal de Maia
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#sorrirseguirseguro

Transporte Escolar

No quadro da transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, indica de uma forma precisa na alínea gg) do ponto n.º 1 do artigo 33º, que compete à Câmara Municipal “Assegurar, organizar e gerir os transportes escolares”.

Por sua vez o Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de janeiro estabelece as regras de elaboração e aprovação do Plano de Transporte Escolar e define as condições em que os alunos podem aceder a este apoio, bem como as competências das Autarquias no âmbito do mesmo.

Assim, o transporte escolar enquadra-se numa política de apoio às famílias, nomeadamente nas deslocações dos seus filhos para os estabelecimentos de ensino, ao mesmo tempo que pretende incentivar, desde a infância/adolescência, a utilização do transporte público.

O Plano de Transporte Escolar, tem assim o propósito de apresentar uma caraterização pormenorizada do território do Concelho da Maia, nomeadamente os estabelecimentos de ensino da rede pública de Educação Pré-escolar, Ensino Básico e Secundário, bem como a rede de transportes coletivos de passageiros existente, com o intuito de identificar quais os serviços de transporte que servem zonas de residência mais afastadas da rede pública escolar e identificar também eventuais carências a este nível.

 

Plano de Transporte Escolar

Procedimento para candidatura ao Transporte Escolar

Para jovens a partir dos 13 anos e até ao término do ensino secundário

Para crianças e jovens dos 4 aos 12 anos

  • Para crianças e jovens dos 4 aos 12 anos (inclusive), a Área Metropolitana do Porto (AMP) criou a assinatura Andante Sub13, que permite a utilização gratuita dos transportes públicos integrados no sistema intermodal Andante, em toda a AMP.
    • A adesão ou renovação anual é feita numa loja Andante ou bilheteira CP com venda Andante.
    • Mais informações em: Andante SUB13 em toda a AMP

Para jovens no Ensino Profissional

  • Para jovens no Ensino Profissional a requisição do título de transporte deve ser solicitada ao Agrupamentos de Escolas.

Com inicio no ano letivo 2023/2024, o Município passará a disponibilizar Transporte Escolar somente na modalidade Intermodal Andante, uma vez que este passe possibilita a utilização de todos os transportes coletivos do município, não restringindo os alunos a uma utilização monomodal.

Título de Transporte Andante

  • O carregamento com a mensalidade terá que ser efetuado através de uma das seguintes opções:
    • Loja Andante, informando o operador que tem uma requisição da Câmara Municipal da Maia autorizando o carregamento gratuito do passe;
    • Máquinas de Venda Automática (MVA), selecionando a opção "Título Transporte" e no ato de pagamento selecionar "Pagamento Requisição";
    • Agentes Payshop.
  • Este procedimento tem que ser efetuado mensalmente, sendo possível efetuá-lo no final de cada mês, para que tenha efeitos para o mês seguinte;
  • Caso ainda não tenha cartão Andante, terá que efetuar a compra de um cartão para utilização regular (Andante PVC em Loja Andante) e facultar o número do mesmo aos nossos serviços para ser possível finalizar o carregamento gratuito.
  • Na eventualidade de alteração do nº do cartão Andante só é possivel o carregamento se a alteração for comunicada aos nossos serviços através do email: educacao@cm-maia.pt

Para conhecer os horários e circuitos dos transportes públicos que circulam no município da Maia, poderá consultar a informação em:

Critérios de atribuição

  • Morada de residência no Concelho da Maia;
  • Distância entre a residência e o estabelecimento de ensino igual ou superior a 3 Km;
  • A definição completa dos critérios de atribuição pode ser consultada em: Plano de Transporte Escolar

Poderá contactar-nos preferencialmente através do e-mail educacao@cm-maia.pt ou, em alternativa, pelo telefone 229408600