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Condecorações Honoríficas
No próximo dia 8 de julho, pelas 10h00 e pelas 15h00, a Câmara Municipal da Maia irá condecorar 85 personalidades, entidades e instituições.
Muitas são as Pessoas e as Instituições que no Concelho adquiriram relevância e se destacaram pela atividade que desenvolvem nas áreas em que atuam, isto quer profissionalmente quer em dádiva voluntária ao Serviço dos Outros, sendo uma boa medida da pujança e do dinamismo da nossa Sociedade. Os seus méritos devem ser enaltecidos e deveremos saber agradecer-lhes o que aportaram e conferiram à nossa Comunidade. O nosso Município fica dia a dia mais enriquecido com o contributo e a ação de todos eles na senda do desenvolvimento social, do desenvolvimento económico e do bem estar das nossas Gentes. Felizmente que a nossa Comunidade é constituída por tantas Pessoas e Entidades de valia comprovada, de créditos bem firmados, que prestaram assinaláveis serviços e que, por isso, são merecedoras de público testemunho de reconhecimento. Deste conjunto de Personalidades e Entidades umas serão mais conhecidas do que outras dando-se a circunstancia de, e até em alguns casos, serem Pessoas que, ao não estarem expostas mediaticamente e exercerem o seu mister ou “serviço” de uma forma mais recatada, não serão imediatamente reconhecíveis na lista proposta.
Esta é uma Homenagem que já tardava tendo em conta o tempo decorrido desde a última realizada com o mesmo cariz. É de inteira justiça que o façamos pois o seu reconhecimento é um dever e uma incumbência que tem de estar presente no exercício das responsabilidades municipais.
Tendo por enquadramento o estipulado no “Regulamento Municipal de Atribuição de Condecorações Honoríficas” em vigor no Município, apresento ao apreço da Câmara Municipal uma relação de Individualidades, de Entidades e de Instituições às quais, e em reconhecimento dos seus méritos, entendo dever ser atribuído um agraciamento na forma de uma Condecoração Honorífica.
Para melhor explicitação, extraio e reproduzo do antes referido Regulamento partes do seu articulado:
A Medalha de Honra do Município da Maia será concedida a:
- Titulares de Órgãos de Soberania, nacionais ou estrangeiros e personalidades de reconhecido mérito, prestígio e relevo, que se desloquem em visita de carácter oficial ao Município da Maia.
- Pessoas Singulares e Coletivas que se notabilizem por altos méritos e excecionais feitos cívicos prestados ao País ou ao Município da Maia.
A Medalha de Mérito do Município da Maia será concedida a:
- Pessoas Singulares e Coletivas que se tenham distinguido ou notabilizado pelos seus contributos no campo social, económico, cultural, desportivo ou em atividades que visem o fortalecimento e enriquecimento do exercício da cidadania, justificando assim esse reconhecimento;
A Medalha de Mérito de Serviço Público será concedida a:
- Todas as Pessoas Singulares que se aposentaram em tempo não antecipado ou por limite de idade e que tenham servido com reconhecido mérito, zelo e dedicação, enquanto funcionários, a Câmara Municipal da Maia, os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia, as Entidades Empresarias Municipais da Maia ou as Empresas Municipais da Maia.
| Dia: 8 de julho
| Horário: primeira sessão às 10h00 e segunda sessão às 15h00
| Local: salão Nobre da Câmara Municipal da Maia
| Entrada: gratuita