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Maia aprova concessão da conceção, construção e exploração do Tanatório
A Câmara Municipal da Maia aprovou, por unanimidade, esta segunda-feira, em reunião do executivo, a concessão da conceção, construção e exploração do Tanatório da Maia ao agrupamento de concorrentes Servilusa – Agências Funerárias, S.A. e Garcia, Garcia, S.A., num investimento superior a 13,5 milhões de euros.
O executivo municipal aprovou, ainda, a minuta do contrato a assinar entre a autarquia e o agrupamento de concorrentes, que explana o objeto do contrato, as disposições e cláusulas por que se rege a concessão, o valor do contrato, as receitas, despesas e financiamento da atividade, bem como o regulamento tarifário e o prazo de concessão.
O presente contrato tem por objeto a concessão de obra pública, pelo qual o adjudicatário se obrigada ao financiamento, conceção, construção e conservação de um tanatório, bem como o fornecimento, a instalação, a manutenção e a reparação de todos os equipamentos inerentes, e ainda a concessão do serviço público consubstanciado no desenvolvimento da atividade de exploração, manutenção, conservação e reparação do espaço, de acordo com o definido no contrato de concessão e no caderno de encargos.
De acordo com a minuta do contrato, o tanatório, a ser construído na Freguesia do Castelo da Maia, vai prestar serviços de cremação de cadáveres, cremação de ossadas, salas de velamento, cendrário (colocação de cinzas), câmara frigorífica, sala de preparação e remoção de pace-maker. Segundo o documento o presente contrato deverá vigorar pelo prazo de 30 anos a contar da respetiva entrada em vigor.
Recorde-se que a Câmara Municipal da Maia já tinha lançado um primeiro concurso público ao mercado no dia 1 de outubro de 2020. No dia 2 de dezembro do mesmo ano, o júri do procedimento procedeu à “abertura de propostas”, tendo constatado que o concurso não tinha recebido propostas. Nesse sentido, os órgãos competentes, em agosto do ano seguinte, a Câmara Municipal e, em setembro, a Assembleia Municipal, aprovaram a decisão de não adjudicação do concurso, que ficou deserto e aprovaram a decisão de contratar, isto é, aprovaram a abertura de um novo concurso público a lançar ao mercado.