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Gabinete Municipal de Informação e Apoio ao Consumidor na Maia faz 25 anos
Em 1994, a Câmara Municipal da Maia, em colaboração com a DECO (Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor), criou o Gabinete Municipal de Informação e Apoio ao Consumidor (GMIAC), com o objetivo de informar, esclarecer e aconselhar todos os maiatos sobre os seus direitos em situações de conflitos de consumo, oriundas das aquisições de bens e serviços, tendo iniciado a sua atividade em 17 de março desse ano.
A autarquia da Maia entendeu que a criação de um Gabinete Municipal de Informação e Apoio ao Consumidor viabilizaria a concretização dos objetivos propostos pela legislação, de forma a satisfazer cada vez mais e melhor as necessidades e a qualidade de vida dos seus munícipes.
As instalações deste Gabinete Municipal de Informação e Apoio ao Consumidor (GMIAC) teve diferentes localizações desde 1994, encontrando-se situado atualmente na Torre do Lidador (piso 9). Durante os quase 25 anos de funcionamento, houve uma atividade relevante: foram solicitadas informações, pedidos de esclarecimento e atendidas reclamações num total de 21.500 solicitações.
O GMIAC tem por funções: informar e esclarecer os consumidores; estabelecer a mediação de conflitos resultantes de atos de consumo; receber reclamações e acompanhá-las ou encaminhá-las para as entidades competentes; desenvolver ações que visem a divulgação, sensibilização e formação do cidadão enquanto consumidor.
A evolução do gabinete ascendeu, em 2001, à criação do Tribunal Arbitral do Consumo, numa parceria entre a Câmara Municipal e o Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, que assinaram um protocolo para a extensão do Tribunal Arbitral ao concelho da Maia.
Desde essa altura que todas as reclamações, queixas ou dúvidas apresentadas no GMIAC pelos munícipes são encaminhadas, se a natureza do caso assim o exigir, para o Tribunal Arbitral do Consumo. A Arbitragem, sendo voluntária, submete a questão da resolução do litígio ao julgamento de um Juiz-Árbitro, nomeado pelo Conselho Superior da Magistratura, cuja decisão equivale a uma sentença de um Tribunal de primeira Instância.
Para quem não conhece, este serviço é gratuito e mais rápido do que levar os casos para os tribunais normais, atolados de serviço e com encargos superiores. E é um procedimento eficaz, porque uma sentença do Juiz Árbitro tem a mesma força executiva das sentenças do Tribunal Judicial de primeira Instância. Em caso de não cumprimento da decisão arbitral, esta pode ser apresentada num Tribunal Judicial para execução imediata.
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