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Zonas de estacionamento de duração Limitada
Se é residente numa zona de estacionamento de duração limitada (parcómetros) pode requerer o cartão de residente na Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, EM, que lhe permite estacionar a sua viatura sem pagamento de parcómetro.
- pessoas singulares desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar seja utilizado para fins habitacionais e se localize dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada;
- não dispor de lugar privativo de aparcamento (garagem). Caso disponha de mais de uma viatura e de um único lugar privativo de aparcamento, poderá ser conferido cartão de residente à(s) demais viatura(s), mas com o limite de 3 (três) cartões por habitação, cabendo, não obstante, ao Conselho de Administração da Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, E.M., a apreciação casuística.
Devem ainda:
- ser proprietárias do(s) veículo(s) automóvel(eis); ou
- adquirentes com reserva de propriedade do(s) veículo(s) automóvel(eis); ou
- locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração de veículo(s) automóvel(eis); ou
- não se encontrando em nenhuma das situações descritas nas alíneas anteriores, sejam usufrutuárias de veículo automóvel associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral. Neste caso, a entidade empregadora, não poderá dispor de instalações em zonas de estacionamento de duração limitada.
O pedido de emissão do Cartão de Residente far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, disponível também em emem.cm-maia.pt, e será atribuído mediante o pagamento de uma taxa no valor de 9,23 € (IVA incluído), com validade de dois anos, devendo os interessados exibir para conferência, os originais dos seguintes documentos:
- Bilhete de Identidade atualizado ou cartão de cidadão;
- Cartão de Eleitor ou provisoriamente Atestado de Residência, até obtenção do Cartão de Eleitor;
- Documento comprovativo de morada (ex. recibo da luz, da água, de comunicações, etc.);
- Documento comprovativo de Domicílio Fiscal;
- Título de registo de propriedade do veículo ou nas situações em que se aplique, contrato que titula a aquisição com reserva de propriedade, contrato de locação financeira ou de aluguer de longa duração ou declaração da respetiva entidade empregadora, dando conta do nome e morada do usufrutuário, a matrícula do veículo e o respetivo vínculo laboral, em papel timbrado da mesma, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa;
- Documento único automóvel
- Documento de identificação do veículo (livrete), em caso de não dispor de documento único automóvel.
- Escritura Pública de aquisição de habitação ou Contrato de Arrendamento.
- Os documentos apresentados deverão, obrigatoriamente, estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerido o Cartão de Residente, bem como, serem referentes ao titular do processo.
Para mais informações consulte emem.cm-maia.pt, contate através do telef. 229 408 721 e-mail emem.sj@cm-maia.pt ou na Torre Lidador, 14ª piso, Praça Dr. José Vieira de Carvalho
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