Projeto de REGULAMENTO MUNICIPAL DA FEIRA DE ARTESANATO DA MAIA E DO MERCADINHO DE NATAL
Nota Justificativa
A realização de feiras urbanas encontra-se inerente às atribuições dos municípios nos termos do artigo 23º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o n.º 2 do artigo 235º da Constituição da República Portuguesa, visando a promoção e a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente nos domínios da cultura e promoção do desenvolvimento local, pelo que se traduz numa realidade transversal a todo o território. Neste domínio estas feiras constituem, por excelência, espaços de socialização e cultura, privilegiando-se a expressão contemporânea, na qual os métodos e modos de produção tradicionais são utilizados pelos artesãos com objetivo de explorarem a originalidade e inovação mantendo vivos os valores da tradição. O Município da Maia tem dado expressão neste domínio, sem prejuízo das demais atribuições e competências, realizando anualmente a Feira de Artesanato da Maia e o Mercadinho de Natal. Considerando a realização anual da Feira de Artesanato da Maia e o Mercadinho de Natal, importa fixar um conjunto de regras que disciplinem os referidos eventos. Pretende-se desta forma que os participantes/expositores tenham conhecimento dessas mesmas regras em devido tempo, para que possam conformar mais esclarecidamente a sua participação. São consabidos os benefícios da participação esclarecida e com regras devidamente formalizadas, esclarecimento esse que certamente contribuirá para aumentar o prestígio destes certames e para uma maior participação quer de expositores, quer de visitantes. Os mercados de artesanato, produtos locais e gastronomia são eventos que promovem o desenvolvimento de atividades de cariz económico e de interesse municipal e nacional, traduzindo-se em espaços de atratividade turística e dinamização cultural.
Estas iniciativas refletem a proximidade dos cidadãos Maiatos à cultura, nas suas múltiplas expressões, potenciando a criatividade e multiculturalidade.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
Lei habilitante
O presente Regulamento municipal tem como norma habilitante o conjugado no n.º 7 do artigo 112º e artigo 241º da Constituição da República Portuguesa, alínea g), n.º 1 do artigo 25º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33º do Anexo I à Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro e o Decreto-lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, nas redações atuais.
Artigo 2.º
Objeto e Âmbito
O presente regulamento visa estabelecer o modo de organização e funcionamento da Feira de Artesanato da Maia - FAM e do Mercadinho de Natal.
Artigo 3.º
Candidatos
Podem participar na Feira de Artesanato da Maia – FAM e no Mercadinho de Natal
a) Associações de Artesãos;
b) Entidades particulares que representem o artesanato genuíno;
c) Pessoas coletivas ou singulares que se identifiquem com o objeto do evento:
d) Operadores económicos que exerçam atividade de restauração e bebidas ou comércio.
Artigo 4.º
Proteção Ambiental
1. A Feira de Artesanato e o Mercadinho de Natal assumem um compromisso ativo de redução da sua pegada ecológica, contribuindo para um evento menos poluente e mais amigo da economia circular.
2. No recinto do evento estará disponível pontos para recolha seletiva dos resíduos, pela que é obrigatória a separação dos resíduos e a sua deposição em cada contentor devidamente identificado.
3. Embalagens como caixas de cartão, garrafas de plástico, pacotes de leite, de sumos ou latas devem ser espalmados e introduzidos no contentor a que respeitam.
4. Durante as operações de montagem e desmontagem, os participantes são obrigados a retirar do recinto os resíduos e materiais de sobra e colocar nos respetivos contentores.
Artigo 5.º
Comércio de Bens Alimentares
1. A confeção de produtos alimentares no recinto do evento está reservada aos participantes no setor da gastronomia e aos expositores cujos produtos careçam de ser confecionados no próprio stand, sendo proibida a confeção a outros participantes que não os mencionados.
2. A comercialização de produtos para consumo imediato no local rege-se pelo disposto na legislação aplicável para este tipo de certame, nomeadamente no que diz respeito às normas impostas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
3. O incumprimento dessas normas será sempre imputável ao responsável pela exploração do espaço.
4. Os tabuleiros, balcões ou bancadas utilizadas para a exposição, venda ou arrumação de produtos alimentares deverão estar colocados a uma altura de 0,70m do solo e ser construídos de material impermeável, lavável e não tóxico. 5. Quando não expostos para venda os produtos devem ser guardados em lugares adequados à preservação do seu estado e em condições higio-sanitárias que os protejam de poeiras, contaminações ou contatos que, de qualquer modo, possam afetar a saúde dos consumidores.
6. Na embalagem ou acondicionamento de produtos alimentares só pode ser usado papel ou outro material que ainda não tenha sido utilizado e que não contenha desenhos, pinturas ou dizeres impressos ou escritos na parte interior.
7. Os bens alimentares devem estar expostos em vitrinas, montras ou expositores onde os referidos produtos se encontrem devidamente resguardados de fatores poluentes do ambiente, do sol, de insetos e de qualquer ação do público consumidor, não sendo permitida a sua exposição a descoberto, salvo se estiverem individuais e convenientemente embalados.
8. É obrigatória a utilização de frigoríficos, caixas frigoríficas ou isotérmicas nos locais de venda de bens alimentares que careçam desses meios de conservação e o registo das temperaturas em impresso próprio.
9. Todos os bens alimentares devem estar devidamente rotulados com o nome, ingredientes, data de validade, local de fabrico, conforme previsto na legislação em vigor.
10. Os stands com fabrico terão de ser duplos e com separação da zona de fabrico e venda.
11. Chama-se a especial atenção para o cumprimento das normas do HACCP.
12. É da responsabilidade dos participantes o cumprimento da lei dentro dos trâmites impostos pelo HACCP, segurança social, finanças, seguro de trabalho e de outras entidades competentes.
13. Todos os participantes são responsáveis pelo cumprimento das normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho implementadas por Lei, relacionada com transporte, armazenamento, manuseamento dos alimentos, vestuário de trabalho adequado e todas as outras diretrizes exigidas pela Lei.
14. Devem ser utilizados pratos, talheres e/ou outros utensílios descartáveis em papel e/ou madeira, os quais ficam a cargo dos participantes.
15. Os participantes devem cumprir as normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente as relativas à apresentação, venda, afixação de preços e outras, especialmente as aplicáveis aos produtos alimentares.
CAPÍTULO II
SECÇÃO I
FEIRA DE ARTESANATO DA MAIA
Artigo 6.º
Definição
1. Trata-se de um certame de cariz nacional que tem por objeto a promoção e a divulgação do artesanato português tradicional e/ou contemporâneo, bem como a promoção de produtos endógenos e produtos de denominação de origem.
2. A Feira é composta por duas vertentes, uma destinada a artesãos nacionais e outra a gastronomia nacional.
3. Pretende-se que este certame seja um espaço de convívio entre residentes e visitantes, pelo que o acesso ao público que a visita é gratuito.
Artigo 7.º
Inscrições
1. As inscrições deverão ser formalizadas em boletim próprio ou através da ficha de inscrição online, a dar entrada nos nossos serviços até 30 de abril de cada ano civil.
2. A ficha de inscrição deverá ser acompanhada, sob pena de rejeição liminar de pedido, dos seguintes documentos instrutórios:
a) Cópia de Carta de Artesão;
b) Cópia de Unidade Produtiva artesanal;
c) Certificado de denominação de origem controlada ou protegida;
d) Fotografias dos trabalhos a expor;
e) Declaração de início de atividade
f) Memória descritiva onde conste a seguinte informação:
• Proposta de decoração do espaço;
• Apresentação descritiva dos produtos a expor;
• Apresentação de medidas de sustentabilidade ecológica e ambiental dos produtos/ e ou modo de comercialização, se aplicável;
3. O período para análise das respetivas candidaturas será realizado até ao dia 15 de maio do corrente ano.
Artigo 8.º
Critérios de Seleção
1. A seleção dos candidatos será realizada, segundo os seguintes critérios:
|
Descrição - Critérios |
Pontuação |
|
Detenção de Carta de Artesão ou Unidade Produtiva Artesanal |
25 |
|
Incorporação de trabalho manual por parte do artesão candidato o qual deve corresponder, pelo menos, a 70% do trabalho produzido |
15 |
|
Originalidade dos produtos a comercializar |
15 |
|
Originalidade da decoração interior |
15 |
|
Montagem de Oficina e trabalho ao vivo |
10 |
|
Produtos gastronómicos endógenos, locais e ou regionais |
10 |
|
Sustentabilidade ecológica e ambiental dos produtos propostos e/ou da comercialização dos mesmos |
10 |
2. A aplicação dos critérios descritos no número anterior deve ter em consideração a necessidade de garantir a maior diversidade de artesanato e de gastronomia.
3. Em caso de empate de pontuação, o desempate e ordenação terão como base a sequência dos critérios previstos no quadro anterior, iniciando com a detenção de carta de artesão ou unidade produtiva artesanal e terminando na sustentabilidade ecológica.
4. A organização poderá, sempre que entender pertinente, solicitar esclarecimentos sobre a candidatura ou a supressão de qualquer irregularidade.
5. A comissão organizadora reserva-se no direito não aceitar candidaturas que não representem artesanato e/ou produtos gastronómicos endógenos e característicos de determinada região, ou que não se enquadrem no âmbito da Feira.
6. A comercialização de produtos que não tenham sido previamente autorizados pela Organização ou que não correspondam aos descritos na ficha de inscrição, determina a remoção imediata desses produtos e/ou o eventual cancelamento de participação no evento.
Artigo 9.º
Decisão
1. A decisão relativa à candidatura será notificada aos candidatos através de correio eletrónico.
2. Em caso de rejeição da candidatura, será exposta a respetiva fundamentação para o mesmo.
3. Após aceitação da candidatura, o pagamento do espaço ou do stand deverá ser efetuado, através de transferência bancária, para o IBAN indicado pela organização.
4. Fica, no entanto, obrigado(a) a enviar o comprovativo dessa operação para o email: visitmaia@cm-maia.pt, devendo conter informação sobre o nome do artesão/participante e nome do frontão a qual se refere.
5. Em circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas e confirmadas, a devolução da importância paga mencionada no número 3 do presente artigo, poderá ser objeto de devolução por parte da Organização do Evento.
6. Os valores constantes da tabela do Anexo I do presente regulamento, poderão ser alterados por decisão da Câmara Municipal da Maia, nos termos do previsto na alínea e) do nº 1 do artigo 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com a redação em vigor.
Artigo 10.º
Organização
1. A FAM é uma iniciativa do Município da Maia, coordenada por uma Comissão Organizadora, designada para o efeito constituída por três elementos efetivos, um dos quais o Diretor de Departamento que tutela a unidade orgânica do turismo no organigrama dos serviços municipais, o/a Chefe da Unidade Orgânica do Turismo, bem como um representante a indicar pela Comissão de Festas da Nossa Senhora do Bom Despacho.
2. Em caso de alteração da Estrutura Nuclear ou Flexível, as incumbências referidas no número anterior reportar-se-ão às unidades orgânicas com competências análogas às indicadas no ponto anterior.
3. À Comissão Organizadora compete:
a) Apreciar as candidaturas apresentadas pelos candidatos, proceder à seleção dos participantes, regendo-se pelos critérios fixados no artigo 8.º do presente regulamento e comunicá-la aos candidatos selecionados;
b) Alocar os espaços disponíveis aos participantes selecionados;
c) Decidir sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com a FAM, lhe sejam submetidos para apreciação.
Artigo 11.º
Localização e Periodicidade
1. A Feira de Artesanato da Maia decorre anualmente, na primeira quinzena de julho, em paralelo com as Festas do Concelho - Romaria em Honra de Nossa Senhora do Bom Despacho.
2. A Feira de Artesanato da Maia realizar-se-á no Parque Central da Maia, na freguesia da Cidade da Maia, concelho da Maia ou em local a indicar previamente pelos serviços do Município da Maia, sem que, para o efeito, assista aos participantes o direito a reclamar qualquer tipo de indemnização ou compensação por essa eventual alteração do local.
3. O recinto da Feira encontra-se devidamente vigiado por membros da Polícia Municipal e/ou segurança privada, desde o dia anterior à abertura até ao dia seguinte ao encerramento.
4. A Feira de Artesanato da Maia será publicitada pelos serviços municipais através dos meios institucionais do Município da Maia.
Artigo 12.º
Horário de Funcionamento
1. A Feira de Artesanato da Maia decorre no seguinte horário:
a) segunda a quinta-feira, das 18h00-24h00;
b) sexta-feira, das 18h00-01h00;
c) sábados, das 15h00-01h00;
d) domingos, das 15h00-24h00;
e) feriado municipal, das 15h00-24h00
2. Por motivos de força maior, de relevante interesse municipal e desde que bem fundamentado, pode o Município da Maia, nos casos em que se verifique a absoluta necessidade, proceder à alteração do horário previsto no número anterior, sem que assista aos participantes o direito a qualquer tipo de indemnização ou compensação por esse facto.
3. Os participantes são obrigados a respeitar o horário de funcionamento da Feira, sendo proibido o encerramento do stand no horário de funcionamento do certame.
Artigo 13.º
Módulos, Montagem e Desmontagem
1. A localização dos módulos é definida pela Organização.
2. A divisão do número total de módulos será aproximadamente de 60% para o Artesanato e 40% para a gastronomia.
3. Os artesãos/participantes selecionados deverão dirigir-se ao Secretariado, no primeiro dia da montagem a fim de efetuarem a acreditação e tomarem conhecimento do espaço atribuído e respetiva localização.
4. A ocupação do módulo poderá efetuar-se a partir das 14h do dia anterior ao início da feira, devendo a decoração deste estar concluída até às 10h do dia da inauguração.
5. A desmontagem do stand poderá ser feita a partir das 24h do último dia da feira, devendo esta estar concluída até às 17h do dia seguinte ao término do evento.
6. Os módulos contêm um ponto de luz e uma tomada de corrente normal, não podendo ser aplicados pregos ou outros elementos perfurantes. Todo o material complementar desejado pelos participantes deve ser requerido no ato da inscrição, não se comprometendo a Organização com a satisfação dos pedidos.
7. A decoração dos módulos é da exclusiva responsabilidade dos seus ocupantes, que não poderão modificar a sua estrutura, ficando, contudo, sob a supervisão da Organização.
8. A limpeza do interior dos módulos é da responsabilidade dos seus ocupantes.
9. É proibida a colocação de expositores fora dos módulos, nomeadamente nos corredores do recinto, a fim de não obstruir a circulação.
10. As extensões elétricas a cargo dos expositores, devem ser homologadas, com diâmetro do cabo acima do 1,5 mm.
11. Todos os equipamentos elétricos a cargo dos participantes devem estar normalizados.
12. O participante não pode ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação.
13. A Organização não assegurará pessoal para assistência aos módulos, que ficam à responsabilidade dos respetivos titulares.
Artigo 14.º
Alojamento
A Organização fornecerá gratuitamente aos artesãos/participantes, que residam a uma distância superior a 100 kms, alojamento em quartos duplos e/ou triplos, desde que os mesmos montem oficina e trabalhem ao vivo, sendo o mesmo verificado diariamente.
Artigo 15.º
Patrocinadores e Marcas Oficiais da Feira de Artesanato
1. A Organização tem o direito de estabelecer parcerias e contratos com empresas, marcas e entidades, com vista à obtenção de patrocínios.
2. No que respeita ao comércio de bebidas e outros bens os participantes ficam obrigados à sua comercialização e utilização exclusiva das marcas oficiais, sob pena de penalização, nomeadamente, inibição imediata de venda de bebidas até ao final do evento pela organização e exclusão no evento do ano seguinte.
3. Ficam, totalmente, interditos de comercializar outras marcas e serviços que não sejam os indicados pela Organização e que sejam concorrentes nas respetivas categorias.
4. Todos os participantes da gastronomia ou outros, só podem adquirir os produtos ou serviços aos distribuidores oficiais das marcas, ficando totalmente interditos de proceder à compra noutros locais de venda ou por qualquer outra forma.
5. A organização tem o direito de efetuar ações de monitorização e controlo do cumprimento das regras associadas aos contratos de patrocínio ou de fornecimento. Entre outras, a organização por si ou através de pessoa mandatada para o efeito, tem direito a entrar nos stands e espaços dos participantes, quando e à hora que entender por conveniente, procedendo à verificação dos produtos e serviços ali existentes.
6. Este acesso é expressamente autorizado por todos os participantes.
7. A proibição ou impedimento de acesso ao espaço ou stand terá como consequência a inibição imediata de venda de bebidas até ao final do evento pela organização e a exclusão no evento do ano seguinte.
Artigo 16.º
Circulação de Viaturas e Estacionamento
1. Não é permitida, a qualquer título, a permanência e deslocação de viaturas dentro do recinto da Feira durante as horas de funcionamento da mesma, nem sequer para além do seu encerramento.
2. Os participantes terão acesso ao parque de estacionamento do Parque Central, usufruindo de um desconto em relação ao valor a pagar pelos visitantes.
SECÇÃO II
MERCADINHO DE NATAL
Artigo 17.º
Definição
Trata-se de um mercado de cariz local e regional que tem por objeto a exposição /venda de produtos associados à quadra natalícia por entidades preferencialmente locais.
Artigo 18.º
Organização
1. O Mercadinho de Natal é uma iniciativa do Município da Maia, coordenada por uma Comissão Organizadora, designada para o efeito sendo constituída por três elementos efetivos, um dos quais o Diretor de Departamento que tutela a unidade orgânica do turismo no organigrama dos serviços municipais, o/a Chefe da Unidade Orgânica do Turismo e um Técnico da Unidade Orgânica do Turismo.
2. Em caso de alteração da Estrutura Nuclear ou Flexível, as incumbências referidas no número anterior reportar-se-ão às unidades orgânicas com competências análogas às indicadas no ponto anterior.
3. À Comissão Organizadora compete:
a) Apreciar as candidaturas apresentadas pelos candidatos e propor a respetiva comunicação dos candidatos selecionados, regendo-se pelos critérios de seleção fixados no artigo 20.º do presente regulamento;
b) Fixar a concreta localização e atribuição dos espaços destinados à participação no evento;
c) Decidir sobre quaisquer outros assuntos que, relacionados com o Mercadinho de Natal, lhe sejam submetidos para apreciação.
Artigo 19.º
Inscrições
1. As inscrições deverão ser formalizadas através do preenchimento de uma ficha de inscrição, disponibilizada no Posto de Turismo ou no site www.visitmaia.pt, enviada/submetida para visitmaia@cm-maia.pt até ao dia 30 de outubro do corrente ano
2. A ficha de inscrição deverá ser acompanhada, sob pena de rejeição liminar de pedido, dos seguintes documentos instrutórios:
a) Carta de Artesão ou Unidade Produtiva Artesanal;
b) Fotografias dos artigos a expor;
c) Declaração de início de atividade.
d) Memória descritiva onde conste a seguinte informação:
• Proposta de decoração do espaço;
• Apresentação descritiva dos produtos a expor;
• Apresentação de medidas de sustentabilidade ecológica e ambiental dos produtos/ e ou modo de comercialização, se aplicável;
3. O período de análise das respetivas candidaturas será realizado até o dia 10 de novembro.
Artigo 20.º
Critérios de Seleção
1. A seleção dos candidatos será realizada, segundo os seguintes critérios:
|
Descrição - Critérios |
Pontuação |
|
Enquadramento da atividade / produto da época de natal; |
25 |
|
Expositores detentores da Carta de Artesão ou Unidade Produtiva Artesanal |
20 |
|
Relevância local e regional da atividade / produto; |
15 |
|
Originalidade dos produtos a comercializar |
15 |
|
Originalidade da decoração interior |
15 |
|
Sustentabilidade ecológica e ambiental dos produtos propostos e/ou da comercialização dos mesmos |
10 |
2. Em caso de empate de pontuação, o desempate e ordenação terão como base a sequência dos critérios previstos no quadro anterior, iniciando com o enquadramento da atividade / produto da época de natal e terminando na sustentabilidade ecológica.
3. A organização poderá, sempre que entender pertinente, solicitar esclarecimentos sobre a candidatura ou a supressão de qualquer irregularidade
4. A comissão organizadora reserva-se no direito de não aceitar candidaturas que não se enquadrem no âmbito do mercado.
5. A comercialização de produtos que não tenham sido previamente autorizados pela Organização ou que não correspondam aos descritos na ficha de inscrição, determina a remoção imediata desses produtos e/ou o eventual cancelamento de participação no evento.
Artigo 21.º
Decisão
1. A decisão relativa à candidatura será notificada aos candidatos através de correio eletrónico.
2. Em caso de rejeição da candidatura, será exposta a respetiva fundamentação para o mesmo.
3. Após aceitação da candidatura, o pagamento do espaço ou do stand deverá ser efetuado, através de transferência bancária, para o IBAN indicado pela organização.
4. Fica, no entanto, obrigado(a) a enviar o comprovativo dessa operação por e-mail visitmaia@cm-maia.pt que deve conter a informação do nome do artesão e nome do frontão a qual se refere.
5. Em circunstâncias excecionais, devidamente fundamentadas, a devolução da importância paga mencionada no número 3 do presente artigo, poderá ser objeto de devolução por parte da Organização dos Eventos.
6. Os valores constantes da tabela do Anexo 2 do presente regulamento, poderão ser alterados por decisão da Câmara Municipal da Maia, nos termos do previsto na alínea e) do nº 1 do artigo 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com a redação em vigor.
Artigo 22.º
Localização e Periocidade
1. O Mercadinho de Natal realizar-se-á anualmente, de 30 de novembro a 31 de dezembro, na Praça Doutor José Vieira de Carvalho, na freguesia da Cidade da Maia, concelho da Maia ou em local a indicar previamente pelos serviços do Município da Maia, sem que, para o efeito, assista aos participantes o direito a reclamar qualquer tipo de indemnização ou compensação por essa eventual alteração do local.
2. O recinto do Mercadinho encontra-se vigiado por membros da Polícia Municipal e/ou segurança privada, desde o dia anterior à abertura até ao dia seguinte ao encerramento.
3. O Mercadinho de Natal será publicitado pelos serviços municipais através dos meios institucionais do Município da Maia.
4. As entradas são gratuitas.
Artigo 23.º
Horário de Funcionamento
1. O Mercadinho de Natal decorre no seguinte horário:
a) Segunda a Quinta: 17h00 às 22h00
b) Sextas: 16h00 às 24h00
c) Sábados: 15h00 às 24h00
d) Domingos e feriados: 15h00 às 22h00
e) Dia 24 e 31 de dezembro: 10h00 às 15h00
f) Dia 25 de dezembro: Encerrado
g) Dia 31 de dezembro: 10h00 às 15h00.
2. Por motivos de força maior, de relevante interesse municipal e desde que bem fundamentado, pode o Município da Maia, nos casos em que se verifique a absoluta necessidade, proceder à alteração do horário previsto no número anterior, sem que assista aos participantes o direito a qualquer tipo de indemnização ou compensação por esse facto.
3. Os participantes são obrigados a respeitar o horário de funcionamento do evento, sendo proibido o encerramento do stand no horário de funcionamento do certame.
Artigo 24.º
Módulos, Montagem e Desmontagem
1. A localização dos módulos é definida pela Organização.
2. A divisão do número total de módulos será aproximadamente de 60% de Artesanato e 40% de gastronomia, dependendo do número e do tipo de inscrições.
3. Os artesãos/participantes deverão dirigir-se ao stand que lhe foi atribuído no primeiro dia da montagem a fim de conhecerem o espaço atribuído e respetiva localização.
4. A ocupação do módulo poderá efetuar-se a partir das 15h do dia anterior ao início do mercado, devendo a decoração deste estar concluída até às 12h do dia da inauguração.
5. A desmontagem do stand poderá ser feita a partir das 09h no dia seguinte ao termino do mercado, devendo esta estar concluída até às 13h do 2 dia após o término do evento.
6. Deverá ser utilizado um aloquete para fechar o stand da responsabilidade dos expositores.
7. A decoração dos módulos é da exclusiva responsabilidade dos participantes, ficando, contudo, sob a supervisão da Organização, não podendo ser modificada a estrutura.
8. A limpeza dos módulos é da responsabilidade dos participantes.
9. É proibida a colocação de expositores fora dos módulos, a fim de não obstruir a circulação.
10. As extensões elétricas dos expositores devem ser homologadas, acima do 1,5 mm.
11. Todos os equipamentos elétricos a cargo dos expositores devem estar normalizados.
12. Os artesãos / participantes não podem ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação.
13. A Organização não assegurará pessoal para assistência aos módulos, que ficam à responsabilidade dos respetivos titulares.
14. Em todos os dias do evento os objetos deixados nos stands devem ser protegidos com material impermeável, responsabilidade dos expositores e não devem ficar peças nas paredes. Cabe a cada participante garantir a integridade do conteúdo dos stands.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25.º
Disposições Finais
1. Como serviço de apoio, a Organização terá um responsável afeto ao evento.
2. É expressamente proibido aos participantes fazer propaganda sonora, vender rifas, realizar sorteios, colocar qualquer publicidade fora dos espaços que lhes foram destinados nem alterar as placas de identificação ou qualquer outra estrutura.
3. Os participantes devem afixar, de modo legível e visível ao público em geral os preços dos produtos expostos, nos termos do Decreto-Lei nº 138/90, de 26 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 42/2008, de 10 de março.
4. São proibidas as práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da legislação em vigor.
5. A organização não se responsabiliza pelos danos ocorridos ou pelo desaparecimento de quaisquer bens ou produtos expostos, razão pela qual é sugerido que os participantes subscrevam um seguro específico.
6. A Organização reserva-se o direito de, diretamente ou contratando terceiros, fotografar, desenhar e/ou filmar os objetos e produtos expostos com vista à sua documentação para fins de publicidade e de promoção turística.
7. Após efetiva confirmação e validação da inscrição, todos os participantes ficam obrigados à aceitação e cumprimento integral das normas constantes do presente documento.
Artigo 26.º
Suspensão temporária da realização do(s) Evento(s)
1. O Município pode, em qualquer altura, proceder à suspensão ou alteração do local da realização do(s) evento(s) previsto(s) no presente regulamento, por motivos de execução de obras, de realização de trabalhos de conservação no(s) recinto(s) ou demais razões de ordem pública.
2. A suspensão temporária ou alteração do local da realização do(s) evento(s) previsto(s) no presente regulamento, não confere aos participantes o direito a qualquer indemnização ou compensação por esse facto.
Artigo 27.º
Fiscalização
1. Durante o período de realização dos eventos, a Organização assegura ações de sensibilização e informação aos artesãos/participantes, tendo em vista a prevenção de eventuais infrações.
2. Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à Câmara Municipal da Maia, através da Polícia Municipal.
Artigo 28.º
Contraordenações
1. Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal nos termos da lei, constitui contraordenação as infrações previstas nos artigos 4.º, 13.º, 15.º, 24.º e 25.º do presente regulamento.
2. As infrações previstas no número anterior são punidas com coimas de:
a) 50,00€ a 500,00€, no caso de pessoas singulares;
b) 100,00€ a 1.000,00€, no caso de pessoas coletivas.
3. Constitui contraordenação da competência da Autoridade de Segurança Alimentar Económica (ASAE), as infrações previstas no artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 29.º
Regime aplicável
Ao processamento das contraordenações é aplicável o disposto no Decreto-lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as sucessivas alterações legais.
Artigo 30.º
Proteção de Dados
1. A Câmara Municipal da Maia, enquanto responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito dos eventos, assegura que este será efetuado no respeito pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, sendo utilizadas medidas técnicas e organizativas, tecnologias e procedimentos de segurança para proteger os dados pessoais do acesso, uso ou divulgação não autorizados.
2. Os dados pessoais recolhidos serão utilizados com a finalidade de organização e funcionamento dos eventos, nomeadamente as seguintes:
a) Processamento das inscrições nos eventos;
b) Gestão das atividades operacionais dos eventos;
c) Comunicação com os participantes dos eventos;
d) Faturação e pagamentos;
e) Cumprimento de obrigações legais;
f) Análise e melhoria da experiência dos participantes dos eventos.
g) Caso seja autorizada a captação de imagens (fotografia e vídeo), estas serão utilizadas para divulgação e promoção do evento no site e redes sociais Câmara Municipal e Visitmaia.
3. O titular dos dados tem o direito de, a qualquer momento, requerer o acesso, retificação, apagamento ou limitação do tratamento dos dados pessoais. Tem ainda o direito de retirar o consentimento, sem comprometer a licitude do tratamento já efetuado com base no consentimento previamente dado.
4. Os dados pessoais recolhidos serão conservados durante a vigência do evento e por um período subsequente de 1 ano, a menos que seja exigido por lei um período de retenção mais longo.
5. Para mais informações sobre as práticas de privacidade e proteção de dados pessoais da Câmara Municipal da Maia, poderá ser consultada a sua política de privacidade em https://www.cm-maia.pt/politica-de-privacidade-e-seguranca.
Artigo 31.º
Casos Omissos
Às dúvidas e omissões que não estejam previstas no presente regulamento é aplicável o Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 32.º
Entrada em Vigor
1. O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2. Sem prejuízo da demais publicação e publicação legal, o presente regulamento deverá ser divulgado através dos canais de comunicação vulgarmente utilizados pela Câmara Municipal da Maia, como o Posto de Turismo da Maia e o Website da Câmara Municipal da Maia www.visitmaia.pt.
ANEXO I
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Tipologia |
Módulo |
Preço |
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Artesanato |
1 módulo |
200,00€ |
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1 módulo (2 frentes) |
250,00 € |
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2 módulos |
400,00 € |
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2 módulos (2 frentes) |
450,00 € |
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Gastronomia (doces, compotas, mel, ervas) |
1 módulo |
450,00 € |
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1 módulo (2 frentes) |
500,00 € |
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2 módulos |
900,00 € |
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2 módulos (2 frentes) |
950,00 € |
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Gastronomia (Pão, queijos e enchidos, sandes e bebidas) |
1 módulo |
1000,00 € |
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1 módulo (2 frentes) |
1 150,00 € |
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2 módulos |
2 000,00 € |
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2 módulos (2 frentes) |
2 300,00 € |
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3 módulos (2 frentes) |
2 600,00 € |
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Ocupação de espaço c/ equipamento amovível com unidade produtiva artesanal m2 |
65,00 € |
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Ocupação de espaço c/ equipamento amovível m2 |
90,00 € |
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ANEXO II
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Tipologia |
Módulo |
Preço |
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Artesanato |
1 módulo |
150,00€ |
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Gastronomia (doces, compotas, mel, ervas) |
1 módulo |
200,00 € |
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Gastronomia (Pão, queijos e enchidos, sandes e bebidas) |
1 módulo |
300,00 € |
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Ocupação de espaço c/ equipamento amovível com unidade produtiva artesanal m2 |
65,00 € |
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Ocupação de espaço c/ equipamento amovível m2 |
90,00 € |
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