Ata da 13.ª Reunião de Câmara | Ordinária de 06 de maio de 2024, 16:00h
Ao sexto dia do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, pelas dezasseis horas, na sala de reuniões no terceiro piso do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a décima terceira reunião de Câmara, ordinária.
Presidiu à reunião o Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.
Secretariou a reunião a Chefe da Unidade de Apoio aos Órgãos Autárquicos, Marisa Neves.
Estiveram presentes:
1. Presidente, António Domingos da Silva Tiago
2. Vereador, José Francisco Ferreira da Silva Vieira de Carvalho
3. Vereador, António Manuel Leite Ramalho
4. Vereador, Mário Nuno Alves de Sousa Neves
5. Vereadora, Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras
6. Vereador, Paulo Fernando de Sousa Ramalho
7. Vereadora, Marta Moreira de Sá Peneda
8. Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha
9. Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro
10. Vereador, António José Ferreira Peixoto
Esteve ausente, por motivos devidamente justificados: a Senhora Vice-Presidente, Emília de Fátima Moreira dos Santos (Coligação Maia em Primeiro).
Esteve presente em regime de substituição: a Senhora Vereadora, Joana Sofia Silva Moura (Coligação Maia em Primeiro).
A reunião teve início pelas 16:00h, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Período de Antes da Ordem do Dia
A Senhora Vereadora, Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras, interveio, dando nota que na última sexta-feira, no programa da RTP “Prova de factos”, tinha sido denunciada uma situação ocorrida na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Maia e que as crianças estavam em perigo. Mais referiu que aquelas Comissões requeriam apoio para o seu funcionamento, logística e apoio financeiro e administrativo, e que era assegurado pelo Município da Maia, no caso em concreto, e naturalmente que as autoridades administrativas e judiciais tinham o dever de colaborar sempre que para isso fossem solicitadas. As Comissões funcionavam no sentido restrito e depois tinham a modalidade da Comissão Alargada, que reunia uma vez por mês. Na peça jornalística, tinha sido apresentada uma situação, na qual haveriam testemunhos de que o Presidente da Comissão utilizaria o espaço cedido pela Autarquia para fins que nada tinham a ver com o funcionamento da CPCJ e foram também lançadas acusações muito graves, nomeadamente, que a Comissão Alargada teria reunido apenas duas vezes, durante o ano de dois mil e vinte e três, e a primeira reunião agendada em dois mil e vinte e quatro tinha sido depois do contacto feito pela jornalista. Mais acrescentou que havia relatos sobre o caso de um jovem de dezasseis anos, no qual tinha havido bastante entropia no processo e que haveria também quezílias com a Câmara Municipal, nomeadamente com a não utilização de uma viatura municipal. Questionou se a Câmara Municipal da Maia tinha conhecimento dos factos descritos, a razão da viatura municipal não ser utilizada, a razão da Comissão Alargada não reunir e qual a intervenção da Autarquia, sugerindo a realização de uma auditoria.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, referiu que também tinha ficado surpreendido com a notícia, sugerindo que o assunto fosse tratado na próxima reunião dada a ausência da Senhora Vereadora que tinha aquele pelouro. Mais referiu que a Câmara Municipal funcionava como uma entidade de suporte, cedendo instalações, logística e pessoal técnico. Mais acrescentou que estava triste, porque enquanto Presidente da Câmara, tinha sido ele próprio que tudo tinha feito tudo para que a CPCJ tivesse instalações dignas e para que as crianças e jovens desprotegidos pudessem ser atendidos com dignidade. Também tinha colocado à disposição uma viatura municipal descaraterizada, que não estava a ser utilizada. Mais deu nota que a representante da Câmara Municipal tinha sido nomeada pelo Município e, provavelmente, também teriam que a substituir, se assim o entendessem.
A Senhora Vereadora, Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras, salientou que o importante era ser feita uma auditoria, para saberem o que se passava e o que mais importava eram as crianças e jovens. Mais falou a Senhora Vereadora sobre a nova proposta de contrato que a STCP tinha enviado às Câmaras Municipais, na qual eram apresentadas propostas de alterações, referindo que gostariam de ter acesso à mesma.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, esclareceu que a proposta ainda estava em análise.
A Senhora Vereadora, Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras, referiu que era por estar ainda em análise que gostariam de ter acesso à mesma para dar contributos, a partir do momento que estivesse aprovada já não valeria a pena. Mais acrescentou que havia linhas em dois Municípios contíguos à Maia com proposta para extinção e que afetavam claramente o Município maiato, nomeadamente na zona de Pedrouços e Águas Santas. Questionou se estavam a seguir aquela questão, reiterando que gostariam de ter acesso às propostas de alteração das linhas. Mais acrescentou que tinham conhecimento que havia zonas na Maia que podiam ser servidas pela STCP, nomeadamente no Castêlo da Maia e S. Frutuoso, não tendo nada a objetar porque consideravam que eram zonas que precisavam de mais oferta com frequências urbanas. Mas no que dizia respeito a toda a zona urbana e nos rebatimentos existentes com outras linhas de Concelhos limítrofes, a Maia não tinha uma oferta consolidada, mas esperavam que essa mesma oferta não fosse diminuída.
Mais deu nota que a segunda linha do Metro que estava prevista para a Maia ainda não tinha financiamento, prevendo-se que até dois mil e trinta a mesma estivesse pronta.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, referiu que aquela data tinha sido dita pelo ex-Primeiro Ministro e que o novo Governo tinha que cumprir. Mais acrescentou que tinha pedido ao Senhor Vereador Mário Nuno Alves de Sousa Neves para acompanhar ainda mais de perto a situação e, numa próxima reunião, apresentar à Câmara a proposta que estava a ser objeto de análise e estudo por parte do Professor Álvaro Costa, a quem a STCP tinha adjudicado esse estudo.
A Senhora Vereadora, Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras, sobre a rede UNIR e o lote um na Maia, deu nota que a nível de informação nas paragens continuava tudo exatamente igual. Mais referiu que estavam a seis meses do início do contrato e o operador continuava a não cumprir com a informação ao público nas paragens com abrigo. A única informação que existia era da STCP. Questionou quando iriam acionar as cláusulas de penalidade.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, referiu que na Maia era apenas aquela questão que existia, considerando que tinham que ver a razão de não haver essa informação.
A Senhora Vereadora, Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras, em relação ao transporte de passageiros flexível, que não estava no caderno de encargos para os operadores da UNIR, e sendo muito difícil um operador sozinho assegurar o mesmo num Concelho, era um sistema que deveria ter alguma escala. Era uma proposta a apresentar junto da Área Metropolitana do Porto, sendo que cada lote teria o seu transporte de passageiros flexível e, se o operador que tinha ganho o concurso, quisesse operá-lo, estava tudo bem, se não quisesse, era lançado um concurso. Seria algo que não seria rentável e as Câmaras Municipais teriam que pagar obrigações de serviço público. Era um serviço que permitiria complementar, principalmente, nas ligações às interfaces de transportes públicos, dando resposta à first mile e last mile.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, referiu que se deveria começar pelos pontos de interfaces, os quais já existiam e que deviam ser potenciados. Seria um aproveitamento de algo que já existia.
2. Aprovação da ata da 8.ª reunião de Câmara ordinária de 02 de abril de 2024
Depois de submetida a discussão e votação foi a ata da oitava reunião de Câmara ordinária de dois de abril de dois mil e vinte e quatro, aprovada por unanimidade. Não participaram na votação as Senhoras Vereadoras Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras e Joana Sofia Silva Moura e o Senhor Vereador Paulo Fernando de Sousa Ramalho por não terem estado presentes na reunião a que ata dizia respeito nos termos do impedimento legal previsto no n.º 3 do art.º 34.º do Código de Procedimento Administrativo.
Foi feita uma retificação de pormenor a uma intervenção do Senhor Vereador José Francisco Ferreira da Silva Vieira de Carvalho.
3. Aprovação da ata da 9.ª reunião de Câmara ordinária pública de 15 de abril de 2024
Depois de submetida a discussão e votação foi a ata da nona reunião de Câmara ordinária pública de quinze de abril de dois mil e vinte e quatro, aprovada por unanimidade. Não participaram na votação as Senhoras Vereadoras Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras e Joana Sofia Silva Moura por não terem estado presentes na reunião a que ata dizia respeito nos termos do impedimento legal previsto no n.º 3 do art.º 34.º do Código de Procedimento Administrativo.
4. MDPT – Maia Cidade do Desporto: Atribuição de um subsídio a título excecional, ao Acro Clube da Maia, no valor de €50 000,00 (cinquenta mil euros), tendo em vista a comparticipação financeira desta Câmara na realização da competição “Fig Acro World Cup & Maia Internacional Acro Cup 2024”
Proposta subscrita pelo Senhor Vereador do Pelouro do Desporto, Juventude e Dinamização Territorial, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro – registo n.º 14 122/24
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, perguntou qual tinha sido o valor no ano transato.
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro respondeu que o valor tinha sido de €30 000,00 (trinta mil euros).
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, solicitou os fundamentos para aquele incremento.
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, esclareceu que aquele evento era o evento mais mediático no Concelho da Maia, quer em termos competitivos quer em termos de dimensão de participantes. Era uma taça do mundo na ginástica acrobática, a décima segunda, e atendendo a que a Federação Internacional de Ginástica não gostava de repetir locais para a realização, e na Maia já se ter realizado doze vezes consecutivas, era uma boa organização. Mais referiu que também era a décima oitava Maia Internacional Acro Cup, que era o maior evento do mundo de ginástica acrobática. Era um evento que na sua totalidade ascendia a mais de €300 000,00 (trezentos mil euros), considerando ser importante o apoio para ainda melhorar mais o evento, incrementando assim o valor a atribuir.
Depois de submetida a discussão e votação foi a atribuição de um subsídio excecional ao Acro Clube da Maia, no montante de €50 000,00 (cinquenta mil euros), como comparticipação financeira na organização do “FIG Acro World Cup & Internacional Acro Cup 2024”, aprovada por unanimidade.
5. Atribuição de um subsídio a título excecional, à atleta Leonor dos Santos Magalhães, no valor de €1146,45 (mil cento e quarenta e seis euros e quarenta e cinco cêntimos), como comparticipação financeira desta Câmara nos custos de participação no Campeonato do Mundo de kickboxing, realizado em Munique, Alemanha
Proposta subscrita pelo Senhor Vereador do Pelouro do Desporto, Juventude e Dinamização Territorial, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro – registo n.º 5586/24
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, deu nota que a atleta, naquele evento, tinha sido campeã do mundo.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, questionou se era um subsídio à posteriori.
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, respondeu que o evento se tinha realizado em outubro de dois mil e vinte e três e que a Câmara Municipal iria prestar uma homenagem, pela obtenção do título. A atleta tinha dado conhecimento à Câmara Municipal que iria participar, mas não saberia se teria apoio da Federação. Fizeram pedido à Câmara Municipal, mas como já estava esgotado a verba para dois mil e vinte e três, tinha transitado para dois mil e vinte e quatro.
Depois de submetida a discussão e votação foi a atribuição de um subsídio excecional à atleta Leonor dos Santos Magalhães, no montante de €1146,45 (mil cento e quarenta e seis euros e quarenta e cinco cêntimos), como comparticipação financeira nos custos de participação no Campeonato do Mundo de Kickboxing, aprovada por unanimidade.
6. Concessão de benefícios públicos 2024 | Associação Cultural em Honra de Santo Ovídio do Castêlo da Maia (Festas do Santo Ovídio do Castêlo da Maia – Feira das Cebolas 2023) - €4000,00 (quatro mil euros)
Proposta subscrita conjuntamente pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago e pelo Senhor Vereador do Pelouro da Cultura e Conhecimento, Mário Nuno Alves de Sousa Neves – registo n.º 9367/24
Depois de submetida a discussão e votação foi a concessão de um benefício público à Associação Cultural em honra de Santo Ovídio do Castêlo da Maia, no valor de €4000,00 (quatro mil euros), para a realização das Festas do Santo Ovídio do Castêlo da Maia – Feira das Cebolas, aprovada por unanimidade.
7. Parecer sobre pedido de Declaração de Utilidade Pública da Associação Pró-Arquitetura João Álvaro Rocha (APJAR)
Proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago e pelo Senhor Vereador da Cultura e Conhecimento, Mário Nuno Alves de Sousa Neves – registo n.º 18 390/24
Depois de submetida a discussão e votação foi o parecer para a atribuição do Estatuto de Utilidade Pública à Associação Pró-Arquitetura João Álvaro Rocha pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, aprovado favoravelmente, por unanimidade.
8. Concurso público com publicidade internacional para a concessão da conceção, construção e exploração do Tanatório da Maia – ratificação da proposta de ajustamento à minuta do contrato
Informação da Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento – registo n.º 35 835/24
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, deu nota que se tratava de uma correção, dado que tinha sido constituído um ACE entre a Servilusa e a Garcia & Garcia, as duas empresas concorrentes, e que seria este ACE a proceder à execução global da empreitada e, depois, à exploração, sendo isto que vinha à Câmara para ratificação.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, interveio, dando nota que tinha dúvidas que fosse uma ACE. Mais referiu que o número de contribuinte 517773295, constante nos documentos, era de uma nova sociedade anónima, que sendo uma ACE, obrigatoriamente teria que ter outro preciosismo, teria que ter a designação ACE. Mais acrescentou que tinha sido constituída uma nova empresa e verificando nos serviços do Ministério da Justiça, tinha um capital de €200 000,00 (duzentos mil euros) algo que não era de menos importância, dado que as duas empresas, cada uma quando concorreram em agrupamento, uma tinha €1 200 000,00 euros (um milhão e duzentos mil euros) e a outra €1 000 000,00 (um milhão de euros) de capital social. Mas referiu que consideravam que aquela situação não era possível, estando-se a desvirtuar o que tinha sido aprovado a oito de abril de dois mil e vinte e três, tendo deliberado atribuir a um agrupamento de empresas, e o que era presente, era uma nova empresa.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, deu nota que se não era um ACE na verdadeira aceção do conceito, era porque não o era, mas tinha sido essa a informação transmitida.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, deu nota que se aquela empresa fosse concorrer na altura, e perante todos aqueles critérios, como por exemplo a apresentação de alvará, de certeza que não o tinha.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, solicitou a presença do Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, para prestar os devidos esclarecimentos de natureza técnica.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, salientou que, independentemente de o Senhor Diretor dizer que era uma situação legal, ele próprio estava a colocar a questão que, provavelmente, não era legal, mas mesmo sendo, o Partido Socialista entendia que havia um desvirtuar do que tinha sido proposto, do que o júri tinha analisado e aprovado e do que o Executivo Municipal tinha aprovado em sede de reunião de Câmara, em oito de abril de dois mil e vinte e três. No momento, eram confrontados com uma situação totalmente diferente.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, referiu que lhe tinham transmitido que aquilo cumpria integralmente o caderno de encargos que tinha ido a concurso. Mais referiu que o concurso público não obrigava que concorressem em agrupamento, mas havia a obrigação de constituir-se, se ganhassem.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, deu nota que na nova sociedade em nada estava espelhado o que estava estipulado na Lei.
O Senhor Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, referiu que tinha sido lançado um procedimento concursal – concurso público internacional -, sendo disponibilizado um espaço no qual seria permitido por parte do Município a construção de um tanatório. No local, seriam realizadas atividades fúnebres que tinham sido estudadas no âmbito de um estudo económico-financeiro. No programa de procedimento elaborado para o efeito, era permitido aos concorrentes ou agrupamento de concorrentes que se pudessem se associar e apresentar uma proposta. Naquela fase, e ao dizer que se iriam constituir como agrupamento, eram concorrentes e estabeleciam condições contratuais prévias entre eles. Na fase do procedimento concursal, estava-se perante duas entidades com autonomia económico-financeira e jurídica.
A Senhora Diretora do Departamento de Finanças e Património, Alexandra Carvalho, acrescentou que era assim que tinham concorrido.
O Senhor Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, mais acrescentou que o programa de procedimento dizia que, se, eventualmente, a proposta ganhadora fosse o agrupamento, ele tinha obrigatoriamente que constituir uma sociedade, com um determinado capital social, em que as entidades concorrentes tinham uma participação social previamente definida no procedimento ao qual tinham apresentado proposta. No caso em concreto, tinham tido uma proposta constituída por duas entidades jurídicas – a Servilusa e a Garcia & Garcia, na qual estava expresso que a Servilusa era detentora, no caso de ser adjudicada aquela concessão, de noventa e nove por cento, e a Garcia & Garcia ficaria com uma participação de um por cento. A adjudicação, após análise, tinha sido feita às duas entidades que tinham concorrido em consórcio e isso significava que, para celebrar contrato de concessão com aquelas duas entidades, as mesmas já não eram autónomas, tendo que ser constituída uma entidade empresarial constituída pela Servilusa e Garcia & Garcia, nas respetivas proporções. As empresas, para dar cumprimento ao que estava estipulado no contrato de concessão, teriam que constituir obrigatoriamente uma sociedade.
A Senhora Diretora do Departamento de Finanças e Património, Alexandra Carvalho, deu nota que tinham sido notificados individualmente para apresentar os documentos de habilitação, mas posteriormente teriam que apresentar um conjunto de documentação já como a nova entidade constituída, com quem iria ser celebrado o contrato.
O Senhor Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, reiterou que as empresas, após a notificação, teriam que constituir a sociedade nas respetivas participações sociais que tinham estabelecido previamente, e após registo da nova sociedade a mesma passaria a denominar-se Servilusa Maia, com número de contribuinte, com cédula, e os sócios devidamente identificados. Tendo em conta aquela evolução jurídica no âmbito do procedimento concursal, a minuta do contrato tinha que ser ajustada à nova realidade e a Câmara teria que celebrar contrato com a nova sociedade, tal como estava estipulado no programa.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, deu nota que o esclarecimento prestado só tinha vindo reforçar que o voto do Partido Socialista
tinha que ser contra, porque perante a constituição da sociedade, nas comunicações do Ministério da Justiça, verificava-se que o capital social era só de €200 000,00 (duzentos mil euros), enquanto que quem tinha concorrido era de mais de €1 000 000,00 (um milhão de euros), cada uma. Era uma sociedade anónima por ações, não conseguindo ver se estava a ser respeitado os noventa e nove por cento para uma e um por cento para a outra.
O Senhor Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, salientou que o que estava definido no caderno de encargos foi exatamente a qualidade jurídica em que tinha sido constituída para efeitos de adjudicação.
O Senhor Vereador, António José Ferreira Peixoto, questionou se seria um ACE, apesar de já terem percebido que não era.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, salientou que, enquanto decisor político, não conseguia ver se estavam a ser respeitados os noventa e nove por cento de uma empresa e o um por cento da outra.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, salientou que estava a ser cumprido, integralmente, o caderno de encargos e o programa do concurso público internacional e que estavam perante uma nova sociedade imposta no caderno de encargos, sendo que a Servilusa tinha noventa e nove por cento e a Garcia & Garcia um por cento. Mais acrescentou que a empresa que detinha um por cento só tinha a missão de construir porque, depois, no final da construção, só ficaria a outra empresa, que iria explorar o equipamento.
O Senhor Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, esclareceu que a constituição de uma sociedade obrigava à criação de um pacto social, que dizia claramente como era que as relações jurídicas entre as entidades se iriam estabelecer. Além do pacto social, existiam, por vezes, contratos estabelecidos entre as partes em que regulavam a forma como se iriam coordenar.
O Senhor Vereador, António José Ferreira Peixoto, referiu que o Senhor Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, poderia ter toda a razão no que tinha dito, mas efetivamente, eles não tinham aqueles documentos. Mas referiu que tinham levantado as dúvidas pelos documentos que tinham, e o Senhor Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, tinha prestado os devidos esclarecimentos, mas se tinham outros documentos, que os enviasse.
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, esclareceu que faziam parte dos anexos da cópia do contrato. Mais referiu que aquilo era o curso natural e exigido no contrato do concurso de conceção e, para que aquele contrato fosse feito, tinha sido entregue cópia de certidão permanente, documento comprovativo do registo do RCBE e cópia do contrato de constituição da empresa, e tudo aquilo era esclarecedor. Mais acrescentou que se as dúvidas eram aquelas, enviar-se-ia os documentos.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, deu nota que não tinha cópia nem da certidão permanente, nem do registo do RCBE, nem do pacto. A única coisa que tinha visto tinham sido as publicações do Ministério da Justiça, com o número de contribuinte, sendo algo público.
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, referiu que como o Senhor Vereador não tinha conseguido ver os documentos referidos então votava contra.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, esclareceu que não tinha sido isso que tinha dito.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, referiu que o Senhor Vereador não tinha os documentos porque os não tinha procurado.
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, esclareceu que era o que estava convencionado entre todos, dado que sendo impossível trazer todos os documentos, havia sempre a possibilidade de os pedir e consultar.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, salientou que, e de acordo com a informação dada, não era habitual que aqueles documentos fossem apensos à documentação enviada, estando partilhados nos serviços de contratação pública, entre outros. Se o Senhor Vereador tinha dúvidas e queria ter acesso àqueles elementos, deveria tê-los pedido.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, salientou que aquela era uma matéria que ao Partido Socialista colocava algum desconforto, porque aquilo que tinha sido aprovado tinha sido a um agrupamento de duas empresas com determinado capital social, aprovado pelo Executivo em abril e a nova empresa só tinha sido constituída em dezembro.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, esclareceu que o primeiro concurso aberto pela Câmara Municipal tinha ficado deserto. Depois, tinha sido aberto um novo, no presente mandato, tendo sido feitas algumas retificações pela equipa técnica, nomeadamente quanto à redução do complexo, de forma a ser mais exequível. Mais acrescentou que o que se estava a fazer, não era, nem mais nem menos, aquilo que tinham aprovado previamente. Mais salientou que nem o Senhor Vereador Paulo Sérgio Fernandes da Rocha nem o Partido Socialista poderiam subverter as condições do concurso, já aprovadas.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, referiu que ficava um pouco triste por ver duas empresas que juntas tinham um capital social e não estavam para perder dinheiro, e com a diferença, constituíram uma, com capital social baixo.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, esclareceu que era o cumprimento do estipulado.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, referiu que se era assim que estava estipulado, deveria tê-lo visto na altura e não ter concordado, votando na altura, contra.
O Senhor Vereador, António José Ferreira Peixoto, interveio, dando nota que às vezes “dizia-se ou deixava-se no ar a ideia de que”, mas as informações que lhe chegavam teriam que ser corretas, não podendo ser nem incorretas nem desconexas. Na informação remetida estava explanado “.seguiu-se a notificação da adjudicação ao concorrente, na qual se incluiu o pedido de documentos de habilitação e a aceitação da minuta do contrato”, e isso queria dizer que a Câmara Municipal tinha enviado uma minuta de contrato. Mais, estava explanado que “As pessoas coletivas que compõem o Agrupamento Adjudicatário foram identificadas na minuta do contrato como Segundo e Terceiro Outorgantes, o que originou um pedido de alteração formalizado pelo dito Agrupamento, no sentido de substituir tais referências pelos elementos da pessoa coletiva a constituir - a Concessionária -, que seria constituída antes da celebração do contrato escrito, nos termos fixados nas peças do procedimento”, referindo que o que estava nos documentos desdizia o que o Senhor Presidente tinha dito que tinham lido mal. Eles tinham lido bem, questionando o porquê de se enviar uma minuta de contrato para eles aceitarem ou não, em que colocavam o segundo e o terceiro, quando tinham tido um concurso em que já sabiam que tinham que constituir uma sociedade nova, quando o normal seria perguntar qual seria a nova sociedade, para depois procederem ao envio da minuta. E, perante tudo isso, tinham dúvidas e daí terem pedido esclarecimentos. Mais referiu que, muitas das vezes, deturpava-se o que se dizia e teriam que ser sérios e corretos no que analisavam e não deixar dúvidas no ar. Mais acrescentou que tinham ficado mais elucidados com os esclarecimentos prestados, mas faltavam os documentos. Mais salientou que desde sempre os Vereadores do Partido Socialista respeitavam os Serviços Técnicos da Câmara Municipal da Maia e por todos tinham a maior consideração. Se colocavam questões, era porque também se queriam sentir confortáveis.
O Senhor Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, deu nota que um dos documentos que fazia parte integrante da minuta do contrato que estava sob apreciação, era o contrato de constituição da sociedade, onde estava definido a constituição da sociedade, sociedade essa anónima, com um capital social de €200 000,00 (duzentos mil euros). Mais, estavam descritas as respetivas composições em termos de ações e que estaria para consulta, se assim o entendessem.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, questionou se não era uso ser incluído na documentação.
A Diretora do Departamento de Finanças e Património, Alexandra Carvalho, esclareceu que não, que era a resposta ao pedido de documentos de habilitação.
O Senhor Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, mais acrescentou que a adjudicação tinha sido feita aos concorrentes que tinham apresentado propostas, e, naquele momento, ainda não havia uma constituição da nova sociedade. Aquela constituição só aconteceria posteriormente, atendendo à adjudicação. Era só a partir daí que os Serviços poderiam solicitar os documentos de habilitação à nova sociedade, porque aquelas duas entidades iniciais tinham que se constituir naquela sociedade que estava obrigada por parte do programa de concurso e do caderno de encargos a constituir uma sociedade anónima, com o capital de €200 000,00 (duzentos mil euros), com as prerrogativas que tinham sido estabelecidas previamente.
O Senhor Vereador, António José Ferreira Peixoto, referiu que seria mais normal a constituição de um ACE, até por causa dos currículos técnicos que estavam agregados a cada uma das empresas para a execução dos trabalhos.
O Senhor Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, esclareceu que nos contratos de concessão era diferente e nos contratos de empreitada era logo fixado o contrato do consórcio em regime de solidariedade e depois poderia ser constituído o agrupamento complementar de empresas. Nos contratos de concessão, a mesma tinha regras jurídicas especificas, a parte final do Código dos Contratos Públicos regulava a questão das concessões, e dizia claramente que a concessão teria que ser constituída uma sociedade pelo concorrente ou pelos concorrentes naqueles moldes, não definindo se era um ACE, definindo claramente que seria uma sociedade, e essa era a modalidade que os concorrentes tinham que cumprir. A Câmara Municipal, quando lançava o procedimento, tinha que dar cumprimento às regras do Código dos Contratos Públicos.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, referiu que a lei obrigava que num contrato de concessão (conceção, construção e exploração), fosse exigida a constituição de uma empresa. Se a Câmara Municipal não exigisse tal, não estava a respeitar o concurso que tinha aberto. Se fizesse o contrário, ou o que o Partido Socialista tinha sugerido, estaria em incumprimento perante a lei.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, referiu que estava confuso, questionando se eram cinco ou duas empresas. Mais acrescentou que, em termos técnicos, não duvidava dos técnicos nem dos serviços camarários, mas, em termos políticos, já tinha o seu pensamento.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, referiu que parecia que estava a duvidar dos técnicos.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, esclareceu que não estava a falar dos técnicos, mas sim do pacto.
O Senhor Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, esclareceu que a Servilusa tinha noventa e nove por cento e a Garcia & Garcia tinha um por cento, que era o que estava na apresentação da proposta. A Servilusa tinha participações em várias empresas, e essas mesmas participações estavam explanadas na documentação. Mais salientou que era da Servilusa, porque a concorrente Servilusa detinha todas aquelas participações em diversas entidades.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, deu nota que a Servilusa era um grande grupo económico, com aquela área de atividade, que detinha várias empresas com áreas de missão mais específicas.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, pediu para ter acesso à informação onde estava mencionado que o capital social da nova sociedade, teria que ser de €200 000,00 (duzentos mil euros), porque não tinha ideia de tal estar mencionado.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, salientou que era por isso que dizia que antes da realização da reunião de Câmara, deviam-se preparar, consultar documentação que não constava da ordem do dia, pedindo aos serviços a mesma.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, salientou que não estavam ali para “empancar” a Câmara Municipal.
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, deu nota que os Senhores Vereadores, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, e António José Ferreira Peixoto, estavam errados quando diziam que aquilo era uma discussão política. Essa tinha sido feita quando aprovaram o contrato de concessão (conceção, construção e exploração) e se era isso que queriam para a Maia. O documento que estava em apreciação era uma consequência do que já tinha sido aprovado, sendo meramente técnico. E, ao questionarem, estavam a colocar em causa os técnicos.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, mais acrescentou que estavam a colocar em causa o trabalho técnico e, consequentemente, também colocavam em causa o trabalho político, porque o grande objetivo era o Município dispor de um equipamento que a comunidade exigia e pedia.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, referiu que a questão do capital social era muito importante, porque aquando da abertura do concurso já estava definido que o capital da empresa a ser constituída teria que ser de €200 000,00 (duzentos mil euros). Mas tinha quase a certeza que lá não estava expresso aquele valor. E se era só aquele valor, gostaria de saber como tinha sido assim definido.
O Senhor Vereador, António José Ferreira Peixoto, também questionou que quando o concurso tinha sido aberto, as empresas que tinham concorrido, tinha sido a Servilusa e Garcia & Garcia.
O Senhor Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, esclareceu que a proposta tinha sido apresentada pela Servilusa, que era a que representava a “Agências Funerárias, S.A.”, que depois se decompunha numa série de associadas, com um Conselho de Administração com três administradores espanhóis. A Sociedade Servilusa tinha uma participação social de cem por cento e nessa havia várias entidades que tinham determinada percentagem. A Administração era igual, os representantes eram os mesmos, era uma holding. E era aquela holding que ia a concurso. Mais referiu que o programa de procedimento, e como dependia diretamente da Lei, o Código dos Contratos Públicos, quando definia um contrato de concessão, fixava obrigatoriamente a constituição de uma sociedade comercial, sendo fixado um quanto para o capital social. O valor apurado tinha sido um valor que derivava do estudo económico-financeiro que sustentava a concessão. Mais referiu que aquele contrato seria submetido a visto do Tribunal de Contas, o qual iria verificar o programa de procedimento e analisar o estudo económico-financeiro. E isso permitiria saber se os indicadores estabelecidos correspondiam às expectativas lançadas no programa de procedimento e no caderno de encargos. Haveria uma correlação entre o estudo económico financeiro e o objeto contratual. Era isso que estava definido e por isso era quantificado os €200 000,00 (duzentos mil euros). Era um requisito formal e obrigatório a constituição de sociedade, independentemente do valor do capital e se era apenas uma empresa ou duas. O objeto contratual da empresa Servilusa Maia esgotava-se naquele contrato, tendo sido criada especificamente para aquele contrato de concessão.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, deu nota que face à explicação técnica elucidativa prestada, e acreditando nos técnicos, mas sabendo no que votavam, iriam votar a favor.
Depois de submetida a discussão e votação foi a proposta de ajustamento à minuta do contrato, ratificada por unanimidade.
9. Proposta de postura de trânsito na Rua de Artur Oliveira Ramalho e Rua Lino Alberto Pereira Maia, freguesia da Cidade da Maia
Proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago – registo n.º 8113/24
Depois de submetida a discussão e votação foi a nova postura de trânsito, implementação da sinalização de acordo com a planta anexa, aprovada por unanimidade.
Apresentação à Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
10. Proposta de postura de trânsito no entroncamento da Rua Nova de Ardegães com a Travessa de Ardegães, freguesia de Águas Santas
Proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago – registo n.º 11 186/24
Depois de submetida a discussão e votação foi a nova postura de trânsito, implementação de sinalização de acordo com a planta anexa, aprovada por unanimidade.
Apresentação à Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
11. Proposta de postura de trânsito na Rua Ângela Adelaide Calheiro Carvalho Menezes, freguesia da Cidade da Maia
Proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago – registo n.º 12 358/24
Depois de submetida a discussão e votação foi a implementação da postura de acordo com a planta anexa, aprovada por unanimidade.
Apresentação à Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos previstos na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
12. Pedido de isenção de taxas de licenças para evento – Festas da Campa do Preto – 24 de maio a 3 de junho – Associação Beneficente da Campa do Preto
Informação da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira – registo n.º 15 575/24
Depois de submetido a discussão e votação foi o pedido de isenção de taxas solicitado pela Associação Beneficente da Campa do Preto, aprovado por unanimidade.
13. Pedido de isenção de taxas de licença de ruído para o arraial das tunas em 06/04/2024 – Associação de Estudantes da Universidade da Maia
Informação da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira – registo n.º 15 762/24
Depois de submetido a discussão e votação foi o pedido de isenção de taxas solicitado pela Associação de Estudantes da Universidade da Maia, aprovado por unanimidade.
14. Pedido de isenção de taxas de licença para caminhada em 21/04/24 – Comissão de Proteção de Crianças e Jovens
Informação da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira – registo n.º 14 539/24
Depois de submetido a discussão e votação foi o pedido de isenção de taxas solicitado pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, aprovado por unanimidade.
15. Doação de bens culturais
Proposta subscrita pelo Senhor Vereador do Pelouro da Cultura, Mário Nuno Alves de Sousa Neves – registo n.º 10 263/24
Depois de submetido a discussão e votação foi a aceitação dos bens culturais, aprovada por unanimidade.
16. Processo de Pedido de Informação Prévia, relativo ao projeto de arquitetura de um novo edifício de habitação social coletiva, n.º 368/24, em nome de Município da Maia
Depois de submetido a discussão e votação foi o parecer técnico não vinculativo, aprovado por unanimidade.
17. Processo n.º 13696-L/21, reconversão da operação de loteamento de iniciativa municipal
Depois de submetido a discussão e votação foi o deferimento e concessão da licença, com sujeição às condições impostas na informação técnica constante de fls. 191, 192 frente e verso e 193, aprovado por unanimidade.
18. Reconhecimento das condições previstas no n.º 1 do artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, Decreto-Lei n.º 215/89, de 01 de julho, com as alterações decorrentes da aplicação do OE 2024, para efeitos de benefícios fiscais referente ao prédio com a AL 235/18
Proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago – registo n.º 4157/23
Depois de submetida a discussão e votação foi a aplicação de benefícios fiscais para o prédio com alvará de licença de construção n.º 235/18, aprovada por unanimidade: a) isenção do imposto municipal sobre imóveis por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação, podendo ser renovado a requerimento do proprietário por mais cinco anos, no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente ou a habitação própria e permanente; b) isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição; c) isenção do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente; d) redução a metade das taxas devidas pela avaliação do estado de conservação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 45.º do EFB.
Apresentação à Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 215/89, de 01 de julho, com as alterações decorrentes da aplicação do OE 2024.
19. Celebração de um contrato-programa entre o Município da Maia e a Freguesia de Milheirós, tendo em vista a atribuição de apoio financeiro para a estabilização de talude anexo ao auditório da Junta de Freguesia de Milheirós
Proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago – registo n.º 14 651/24
Depois de submetida a discussão e votação foi a atribuição de um apoio financeiro à Junta de Freguesia de Milheirós, de acordo e nos termos da minuta do contrato-programa anexo, no montante de €65 007,27 (sessenta e cinco mil e sete euros e vinte e sete cêntimos), aprovada por unanimidade, tendo em vista a comparticipação financeira do Município da Maia nas obras de estabilização do talude anexo ao Auditório da Junta de Freguesia.
20. Atribuição de um apoio financeiro à Junta de Freguesia de Pedrouços para a realização do desfile de Carnaval de Pedrouços – €3000,00 (três mil euros)
Proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago e pelo Senhor Vereador da Cultura e Conhecimento, Mário Nuno Alves de Sousa Neves – registo n.º 14 275/24
Depois de submetida a discussão e votação foi a atribuição de um apoio financeiro à Junta de Freguesia de Pedrouços, no valor de €3000,00 (três mil euros), aprovada por unanimidade, tendo em vista essa comparticipação financeira suportar despesas relacionadas com a organização do desfile de Carnaval.
21. Alteração ao mapa de pessoal para o ano de 2024. Custo máximo com o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados e aprovação de necessidades de novos postos de trabalho - (aditamento - mapa anual global) – SMAS da Maia
Ofício dos Serviços Municipalizados da Maia – registo n.º 16 837/24
Depois de submetida a discussão e votação foi a proposta, aprovada por unanimidade: 1 – submissão à Assembleia Municipal para aprovação das alterações ao Mapa de Pessoal dos SMAS para o ano de dois mil e vinte e quatro; 2 - conhecimento de que a presente proposta não acarretaria qualquer aumento de custos face ao montante indicado aquando da aprovação do Mapa de Pessoal para o ano de dois mil e vinte e quatro, tratando-se apenas de ajustamento às necessidades atuais; 3 – aprovação das necessidades dos novos postos de trabalho referidas no Mapa de Pessoal nas diferentes unidades orgânicas, de acordo com as carreiras e categorias nele identificadas e conforme as modalidades de vinculação referidas no Mapa de Pessoal para o ano de dois mil e vinte e quatro (aditamento – mapa anual global).
Apresentação à Assembleia Municipal nos termos e para os efeitos previstos nas alíneas a) e o) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
22. Abertura de procedimentos concursais para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado para: 1 Assistente Operacional – (área de refeitório municipal) e 1 Assistente Operacional – (área de atendimento telefónico), e a termo resolutivo certo a tempo parcial para 2 Assistentes Operacionais – (área de bar) – SMAS da Maia
Depois de submetida a discussão e votação foi a abertura de procedimentos concursais para a constituição de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, para um Assistente Operacional (área de refeitório municipal) e um Assistente Operacional (área de atendimento telefónico), e a termo resolutivo certo a tempo parcial para dois Assistentes Operacionais (área de bar), aprovada por unanimidade.
23. Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois (2) postos de trabalho da carreira de Técnico Superior – Departamento de Finanças e Património
Proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago – registo n.º 10 228/24
Depois de submetida a discussão e votação foi a abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois (2) postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o júri seria composto pelos seguintes elementos: Presidente - Alexandra Maria Carvalho Pereira, Diretora do Departamento de Finanças e Património; Vogais efetivos: Marisa Maria Figueiredo Alves, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira, que substituiria o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Susana Paula Ribeiro Soares, Chefe da Divisão de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Alexandra Sofia da Silveira Ferreira Pinto, Chefe da Divisão de Contabilidade e Susana Maria da Costa Pinto, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos, aprovada por unanimidade.
24. Atribuição de topónimos
Proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago – registo n.º 7106/24
Depois de submetidos a discussão e votação foram os topónimos constantes da ata n.º um (1) de dois mil e vinte e três da Comissão de Toponímia Municipal, aprovados por unanimidade.
25. Balanço à tesouraria da Câmara Municipal da Maia (abertura do dia 02 de abril de 2024)
Informação do Departamento de Finanças e Património – registo n.º 19 967/24
Foi tomado conhecimento.
A Câmara Municipal mais deliberou, por unanimidade, aprovar em minuta as deliberações tomadas, para efeitos de execução imediata.
Pelas 18:44h o Senhor Presidente da Câmara encerrou a reunião, da qual se lavra a presente ata, que é constituída por 25 (vinte e cinco) páginas e respetivos anexos.
O Presidente da Câmara Municipal da Maia
António Domingos da Silva Tiago
A Secretária da Reunião
Marisa Neves
Maia e Paços do Concelho, 06 de maio de 2024