DESPACHO N.º 08/2025
Consolidação de mobilidade intercarreiras de assistente técnico para técnico superior
Através do Despacho nº 66/2022, proferido em 17 de outubro de 2022, a trabalhadora abaixo indicada iniciou funções ao abrigo do regime de mobilidade intercarreiras previsto nos artigos 92º e seguintes do anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, considerando que:
a) Exercia atividades que não correspondem à carreira profissional que possuía, conforme informaram os respetivos dirigentes;
b) Era detentora de habilitação literária que lhe permitia a integração em carreiras de grau de complexidade diferente da atual;
c) Não havia obtido avaliações de desempenho negativa nos dois anos anteriores;
d) Prosseguira objetivos e competências enquadráveis em carreira de grau de complexidade superior à que detinha;
Decorrido um largo período os dirigentes informaram que se mantinham os pressupostos que deram origem à mobilidade, sendo que as funções e atividades conferiam carácter permanente aos postos de trabalho. Por isso, importa fazer uso dos mecanismos legais aplicáveis e permitir à trabalhadora o direito à estabilidade no emprego e a justiça remuneratória que a sua prestação justifica.
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 35ª da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e por aplicação do disposto nos nºs 1, 2 e 5 do artigo 99ª A do anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e sujeito aos seus requisitos.
DETERMINO que, a consolidação definitiva da mobilidade na carreira Técnico Superior da Trabalhadora abaixo indicada, da carreira de origem de Assistente Técnica, com efeitos a partir de 01 de março de 2025:
- FILIPA MARIA CADECO SILVA SANTOS, n.º 1163
Paços do Concelho da Maia, 03 de fevereiro de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO