Ata da 2.ª Reunião de Câmara | Ordinária Pública de 20 de janeiro de 2025, 16:00h
Ao vigésimo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dezasseis horas, na sala de reuniões no terceiro piso do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a segunda reunião de Câmara, ordinária pública.
Presidiu à reunião o Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.
Secretariou a reunião a Chefe da Unidade de Apoio aos Órgãos Autárquicos, Marisa Neves.
Estiveram presentes:
1. Presidente, António Domingos da Silva Tiago
2. Vereador, José Francisco Ferreira da Silva Vieira de Carvalho
3. Vice-Presidente, Emília de Fátima Moreira dos Santos
4. Vereador, António Manuel Leite Ramalho
5. Vereador, Mário Nuno Alves de Sousa Neves
6. Vereadora, Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras
7. Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha
8. Vereadora, Marta Moreira de Sá Peneda
9. Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro
10. Vereador, António José Ferreira Peixoto
11. Vereadora, Susana Maria Pereira Junqueira Pacheco Neto
A reunião teve início pelas 16:00h, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Período de intervenção do público
- Sem intervenções
2. Período antes da ordem do dia
O Senhor Presidente da Câmara deu conhecimento de que tinha acabado de dar posse à Senhora Vereadora Susana Maria Pereira Junqueira Pacheco Neto, na sequência da renúncia ao mandato do Senhor Vereador Paulo Ramalho.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, interveio, questionando o Senhor Presidente da Câmara sobre qual o motivo da renúncia ao mandato do Senhor Vereador Paulo Ramalho.
O Senhor Presidente da Câmara respondeu que o Senhor Vereador Paulo Ramalho foi convidado e aceitou o lugar de Vice-Presidente da CCDR-N.
A Senhora Vereadora, Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras, começou por dar as boas-vindas à Senhora Vereadora Susana Neto e desejar-lhe felicidades no exercício das suas funções, bem como ao Senhor Vereador Paulo Ramalho, uma vez que o seu sucesso será o sucesso da região norte. Continuou a sua intervenção referindo que tinha dois assuntos para abordar na ordem do dia. O primeiro assunto era relativamente ao ponto de situação da gestão dos resíduos sólidos urbanos em Pedrouços. Têm chegado ao conhecimento do Partido Socialista cada vez mais situações de munícipes, essencialmente fregueses de Pedrouços, que consideram que no ano transato houve melhorias, mas que agora o depósito dos resíduos sólidos urbanos, a qualquer hora do dia pelas ruas de Pedrouços, estava a atingir níveis de insalubridade que deviam a todo o custo evitar, nem parecia que era na Maia. Chegaram ao conhecimento do Partido Socialista algumas fotografias, da zona das escolas, também da Rua Gonçalo Mendes da Maia. A Senhora Vereadora questionou o Senhor Presidente sobre quais eram as soluções que a Maiambiente preconizava, para aquela freguesia em especial. Acrescentou a Senhora Vereadora que o que a freguesia tinha em especial, todos sabiam, era uma malha urbana muito concentrada, tinha muitas casas contruídas antes da década de oitenta, mas tinham de arranjar uma solução, porque assim não podia continuar, especialmente em zona de escolas, como foi reportado ao Partido Socialista. A Senhora Vereadora prosseguiu a sua intervenção, abordando o segundo assunto, que se prendia com o regulamento dos táxis da Maia, que na opinião do Partido Socialista, era um assunto que se estava a protelar tempo demais, e urge chegar a bom porto, para se resolver a falta de táxis que se verificava em várias freguesias do Concelho, e que tinha uma implicação nefasta, principalmente na vida dos mais idosos.
A Senhora Vereadora, Marta Moreira de Sá Peneda, interveio, em resposta à primeira questão da Senhora Vereadora Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras, referindo que de facto Pedrouços era das freguesias onde se tinham registado alguns problemas, não só em virtude da deposição clandestina de resíduos, e muitos dos indiferenciados, mas também pela dificuldade de acesso em algumas artérias da freguesia. Acrescentou a Senhora Vereadora que essas reclamações tinham já sido reportadas também em sede de Assembleia Municipal. Referiu a Senhora Vereadora, que a Maiambiente estava atenta, inclusive, estava previsto no orçamento a aquisição de um tipo de viaturas específicas, com outras dimensões, que permita fazer a recolha seletiva naquelas artérias, cujos arruamentos ofereciam maiores dificuldades. Mais disse a Senhora Vereadora, que quanto à deposição clandestina dos resíduos, a aposta tinha de ser numa maior sensibilização dos munícipes, porque eram sobretudo atos relacionados com falta de cidadania e irresponsabilidade, e muito também na ótica de ultrapassar regras, e como só se pagava pelos resíduos indiferenciados, muitas vezes colocavam os resíduos em sítios que não estavam associados a nenhum número de polícia, para que depois a recolha fosse feita. Muitas vezes de forma propositada a Maiambiente não efetua logo a recolha, para que todos se possam insurgir contra esse tipo de comportamentos, porque na Maia não havia razão para essa deposição clandestina. A Maia tem cinco ecocentros no Concelho, recolha a pedido, recolha porta a porta e, portanto, eram focos de problemas, mas muito pontuais. A Senhora Vereadora estava em condições de anunciar uma nova plataforma, onde esses tipos de situações possam ser reportados, com imagens e mapeamento direto, para que fosse logo possível uma ida ao local. A Senhora Vereadora prontificou-se a elaborar um apanhado do que estava a ser feito em Pedrouços, levando depois à Câmara em concreto a estratégia para Pedrouços, inclusive o mapeamento das situações problemáticas, até para comparar com as situações que foram reportadas à Senhora Vereadora Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras, para verificarem se coincide com as zonas mais problemáticas, identificadas pela Maiambiente.
Relativamente à questão dos táxis, o Senhor Vereador, Mário Nuno Alves de Sousa Neves, referiu que neste momento não se verificava uma falta de táxis. O regulamento não era necessário por causa dessa situação, era necessário para regular a atividade, aliás, não se lembrava o Senhor Vereador de ver tantos táxis parados na praça na Maia, e em vários sítios. Não era um problema de falta de táxis, porque havia táxis. E havia táxis a cobrir o Concelho todo, o que não impedia que o regulamento já estivesse a ser aplicado. Poderiam existir problemas pontuais, mas ninguém lhe tinha reportado nenhuma situação.
O Senhor Vereador, António José Ferreira Peixoto, começou por parabenizar a Senhora Vereadora Susana Neto, bem como o Senhor Vereador Paulo Ramalho. Prosseguiu a sua intervenção, abordando o assunto relacionado com os parquímetros instalados na zona dos Maninhos, mais concretamente na Avenida Altino Coelho, e na Rua Fernando Almeida, que foram instalados e passado um dia ou dois retirados, assim como em outras ruas. O Senhor Vereador questionou qual era o ponto de situação, e o porquê de terem sido instalados e depois retirados.
O Senhor Vereador, Mário Nuno Alves de Sousa Neves, respondeu que era verdade que tinha havido uma instalação e uma retirada de parquímetros. Mais disse que as instalações dos parquímetros correspondiam às áreas definidas pela Câmara Municipal. A empresa instaladora dos parquímetros não viu bem a área, e instalou parquímetros num sítio onde não devia ter instalado, o que não significa que mais tarde essa zona venha a ser enquadrada com paquímetros, mas no momento a EMEM ainda não estava habilitada a colocar parquímetros naquela zona. Quando foi percebido o erro os parquímetros foram imediatamente retirados.
O Senhor Vereador, António José Ferreira Peixoto, questionou se estava previsto a colocação de parquímetros para aquela zona, e para quando estava previsto.
O Senhor Vereador, Mário Nuno Alves de Sousa Neves, respondeu que só estariam instalados quando a Câmara Municipal aprovar.
O Senhor Vereador, António José Ferreira Peixoto, questionou se estava em proposta do Executivo uma data para a instalação desses parquímetros.
O Senhor Vereador, Mário Nuno Alves de Sousa Neves, respondeu que não. Esclareceu o Senhor Vereador, que a colocação de parquímetros nas artérias da Cidade visava essencialmente regular o estacionamento, e depois criar algumas situações de salvaguarda, quer para residentes, quer para comerciantes. Tudo isto tinha de ser conjugado com pessoas que vinham à cidade, e que não eram residentes, mas que também precisavam de estacionar, acrescendo também os novos residentes, uma vez que a Maia todos os anos recebia mais habitantes. Mais referiu o Senhor Vereador que tinha de ser uma operação doseada, porque a partir do momento em que a Cidade estiver toda coberta por parquímetros, e tiverem os espaços de estacionamento públicos/privados lotados, como estavam naquele momento, era um grande problema. Deu nota o Senhor Vereador que estavam com calma arranjar soluções que permitissem compatibilizar os parquímetros, a defesa dos interesses dos residentes e dos comerciantes, mas também tinham de ter oferta para as pessoas que precisassem de estacionar, sem serem residentes ou comerciantes. Mencionou o Senhor Vereador que com a alteração das zonas do Metro para Mandim, muitas das pessoas que ocupam o estacionamento para apanhar o Metro libertam o estacionamento no centro da Cidade. Mais disse o Senhor Vereador, que na verdade havia um problema de estacionamento, porque havia mais carros, mais moradores e mais gente a procurar o Metro, e a capacidade de estacionamento nas artérias da cidade era limitada. Era uma área complicada, porque tinha de dar resposta a vários interesses distintos; tudo estava a ser feito paulatinamente, e nunca sem prévia admissão da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, acrescentou à intervenção do Senhor Vereador Mário Neves, que até à data ainda não tinha sido resolvido, porque a TIP (Transportes Intermodais do Porto) não estava recetiva a alterar o zonamento de tarifas unificando-as desde a estação Parque Central até à estação de Mandim. Mais disse que tinha abordado este assunto na Metro do Porto, que estava de acordo, que por sua vez colocava o assunto à TIP, e esta não dava seguimento ao proposto. Com a nova Empresa Metropolitana de Transportes, poderia ser uma oportunidade, porque era essa empresa metropolitana, que era a entidade que tinha de gerir e articular todos os operadores de transportes públicos e, perante esta realidade, de regular e otimizar, podia criar condições para a resolução do estacionamento, com relativa facilidade. Mais referiu o Senhor Presidente que, desta forma, a Metro do Porto não precisava de rapidamente cogitar um investimento para aumentar a capacidade de estacionamento no Parque Maia, que consistia na construção de um parque elevado. Com a existência de dois parques que estavam desaproveitados, quer o da zona industrial, que era da Câmara Municipal, quer o de Mandim, que era da Metro, poder-se-ia retirar pressão ao estacionamento nos arruamentos e artérias da Cidade.
3. Aprovação da ata da 31.ª reunião de Câmara ordinária pública de 18 de novembro de 2024
Depois de submetida a discussão e votação foi a ata da trigésima primeira reunião de Câmara ordinária de 18 de novembro de 2024, aprovada por unanimidade. Não participaram na votação o Senhor Vereador, Mário Nuno Alves de Sousa Neves, e a Senhora Vereadora, Susana Maria Pereira Junqueira Pacheco Neto, por não terem estado presentes na reunião a que ata diz respeito nos termos do impedimento legal previsto no n.º 3 do art.º 34.º do Código de Procedimento Administrativo.
4. Aprovação da ata da 34.ª reunião de Câmara ordinária de 02 de dezembro de 2024
Depois de submetida a discussão e votação foi a ata da trigésima quarta reunião de Câmara ordinária pública de 02 de dezembro de 2024, aprovada por unanimidade. Não participou na votação, a Senhora Vereadora, Susana Maria Pereira Junqueira Pacheco Neto, por não ter estado presente na reunião a que ata diz respeito, nos termos do impedimento legal previsto no n.º 3 do art.º 34.º do Código de Procedimento Administrativo.
5. Atribuição de um apoio financeiro extraordinário à Santa Casa da Misericórdia da Maia, destinado a obras a realizar no armazém alimentar do Sobreiro – 24.890.00 € (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa euros)
Proposta subscrita conjuntamente pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, e pela Senhora Vereadora do Pelouro do Desenvolvimento Social e Demografia, Emília de Fátima Moreira dos Santos – registo n.º 31412/24
Depois de submetida a discussão e votação foi a autorização da celebração de um Contrato de Concessão de Benefício Público com a Santa Casa da Misericórdia da Maia, de acordo e nos termos da minuta do contrato que anexamos e que aqui damos por integralmente reproduzida, para todos os legais efeitos, tendo em vista a atribuição da comparticipação financeira no valor de €24,890.00 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa euros), destinado ao apoio solicitado pela Entidade, para fazer face ao custo de investimentos a realizar, no Armazém Alimentar do Sobreiro, conforme elencado infra e de acordo com os documentos comprovativos de realização de despesa, a apresentar pela Santa Casa da Misericórdia da Maia, aprovada por unanimidade.
Não participou na votação o Senhor Vereador Francisco Vieira de Carvalho, tendo-se declarado impedido nos termos do artigo 69º do CPA.
6. Atribuição de um apoio financeiro extraordinário à Santa Casa da Misericórdia da Maia, destinado a obras de manutenção e reparação já realizadas – 94.360,84 € (noventa e quatro mil, trezentos e sessenta euros e oitenta e quatro cêntimos)
Proposta subscrita conjuntamente pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, e pela Senhora Vereadora do Pelouro do Desenvolvimento Social e Demografia, Emília de Fátima Moreira dos Santos – registo n.º 31412/24
Depois de submetida a discussão e votação foi a autorização da celebração de um Contrato de Concessão de Benefício Público com a Santa Casa da Misericórdia da Maia, de acordo e nos termos da minuta do contrato que anexamos e que aqui damos por integralmente reproduzida, para todos os legais efeitos, tendo em vista a atribuição da comparticipação financeira no valor de € 94.360,84 (noventa e quatro mil trezentos e sessenta euros e oitenta e quatro cêntimos), destinado ao apoio extraordinário solicitado pela Entidade, para fazer face ao custo de investimentos realizados, em pequenas obras de manutenção e aquisição de equipamentos, de acordo com os documentos comprovativos de realização de despesa apresentados pela Santa Casa da Misericórdia da Maia. Obras realizadas nos diversos edifícios: € 16.840,34 (dezasseis mil, oitocentos e quarenta euros e trinta e quatro cêntimos). Reparações/aquisições de móveis e equipamentos: € 77.520,50 (setenta e sete mil quinhentos e vinte euros e cinquenta cêntimos), aprovada por unanimidade.
Não participou na votação o Senhor Vereador Francisco Vieira de Carvalho, tendo-se declarado impedido nos termos do artigo 69º do CPA.
7. Donativo ao abrigo da Lei de Mecenato: Material didático para utilização em contexto escolar no Programa de Apoio à Família com possibilidade de oferta individual às crianças da educação pré-escolar
Proposta subscrita conjuntamente pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, e pela Senhora Vice-Presidente da Câmara Municipal, Emília de Fátima Moreira dos Santos – registo n.º 66936/24
Depois de submetida a discussão e votação foi, a aceitação de donativo, no valor total de 13.870,74 € (treze mil oitocentos e setenta euros e quatro cêntimos) e emissão da respetiva declaração/recibo, a que se refere o artigo 66.º do estatuto dos benefícios fiscais, definido pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho na sua redação atual, aprovada por unanimidade.
8. Adenda ao contrato de concessão de benefício público, celebrado entre o Município da Maia e o Centro Social e Paroquial da Maia – Lar de Nazaré, destinado à substituição de 5 (cinco), portas corta-fogo exteriores - € 12.068,10 (doze mil, sessenta e oito euros e dez cêntimos)
Informação da Divisão de Desenvolvimento Social – registo n.º 52008/24
A Senhora Vice-Presidente, Emília de Fátima Moreira dos Santos, deu nota que a proposta já tinha ido à Câmara, no final do ano passado. Entretanto, não houve tempo suficiente para a realização da despesa, e para apresentar os comprovativos da realização da mesma. A adenda era para prorrogar no tempo a realização da obra, para que não ficassem sem o apoio que foi deliberado e aprovado em sede de reunião de Câmara.
Depois de submetida a discussão e votação foi a presente adenda ao contrato de concessão de benefício público outorgado a 19 de dezembro de 2024, entre o Município da Maia e o centro Social e Paroquial da Maia – Lar de Nazaré, para a atribuição de uma comparticipação financeira destinada à substituição de 5 (cinco) portas corta-fogo exteriores, no montante de € 12.068,10 (doze mil, sessenta e oito euros e dez cêntimos), correspondendo a 75% do total de € 16.090,80 (dezasseis mil e noventa euros e oitenta cêntimos, aprovada por unanimidade.
9. Processo disciplinar n.º 5/2024
Informação do Gabinete de Apoio ao Investimento e Relações Internacionais – registo n.º 36097/24
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, propôs o adiamento do ponto, o que mereceu o acordo de todos os presentes.
Depois de submetida a votação foi deliberado o adiamento da votação do ponto.
10. Processos de execução fiscal – extinção e anulação ao abrigo do disposto no artigo 175.º, do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)
Proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago – registo n.º 65103/24
A Senhora Vereadora, Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras, interveio, referindo que no que dizia respeito a estes processos de execução fiscal que estavam prescritos, “era obra” deixar prescrever dívidas no valor de 2,2 milhões de euros. A Senhora Vereadora disse que o Partido Socialista entendia as razões pelas quais não foram capazes de cobrar dívidas no valor de 2,2 milhões de euros, mas não tinha sido responsabilidade do Partido Socialista deixar prescrever as dívidas. Mencionou a Senhora Vereadora, que o Partido Socialista iria votar contra.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, referiu que tinha solicitado a presença do Senhor Diretor do Departamento Jurídico, por uma questão de transparência, para explicar os assuntos dos pontos 10 e 11. Mais referiu que a Senhora Vereadora, Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras, ia para a reunião com tudo pré-estabelecido, quando devia ser uma democrata. Embora tivesse a definição do sentido de voto e a declaração de voto, ao ouvir a explicação podia mudar de ideias, assim já não o podia fazer, porque já tinha votado contra. Na perspetiva do Senhor Presidente, não era a melhor forma.
O Senhor Vereador, Mário Nuno Alves de Sousa Neves, interveio, referindo que era verdade que as dívidas deveriam ser cobradas, questionando a Senhora Vereadora Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras se tinha noção do tempo que demorava a mais pequena resposta a dar ao Município por parte da entidade tributária, se tinha noção que a maior parte das dívidas fiscais relacionadas com os Municípios no País aconteciam por atrasos da Autoridade Tributária. Mais referiu o Senhor Vereador, que para este assunto, a Câmara Municipal só podia atuar em articulação com quem tutelava do ponto de vista fiscal as cobranças coercivas. Muitos destes atrasos que levam a esta prescrição, que era um ato de negligência na gestão, era muito difícil o Município ter uma resposta atempada, que permitisse que os processos corressem de uma forma normal, por parte da Autoridade Tributária.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, interveio, na linha do que o Senhor Vereador Mário Nuno de Sousa Neves tinha referido, acrescentando que, na publicidade, a Câmara Municipal, há uns anos, elaborou um modelo operativo de gestão destes procedimentos em que, sem gastar qualquer verba do Município, o Município cobrava toda a publicidade que possa ser colocada, e a Senhora Vereadora Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras votou contra. Mais referiu o Senhor Presidente, que era um modelo de gestão eficaz, não havendo dividas de publicidade. Estas dividas em causa eram dívidas antigas.
A Senhora Vereadora, Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras, referiu que o Partido Socialista preparava bem as reuniões, estudavam os assuntos e nas reuniões tinham uma orientação sobre qual seria o sentido de voto, estavam habituados a trabalhar em equipa. Mais referiu a Senhora Vereadora que o Senhor Presidente tinha apresentado o exemplo da publicidade, mas era um mau exemplo. O Partido Socialista votou contra porque uma série de especificações técnicas estavam mal feitas, e ainda estavam à espera de ver os ecrãs com informação ao público nas paragens.
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, interveio, relativamente aos LCD nas paragens, e à questão de ainda não existir em pleno o cumprimento do contrato, ainda não estavam previstos os LCD. Referiu que o Porto, que efetuou o contrato de concessão de publicidade posteriormente à Maia, também ainda não tinha sido comtemplado. A única coisa contemplada no contrato de concessão de publicidade, foi que as paragens poderiam ter uma estrutura, e definir as características dessa estrutura para receber futuramente os LCD. Depois, verificou-se que os STCP queriam começar a colocar esses equipamentos, e as paragens não estavam compatíveis. Quando a Câmara Municipal soube dessa situação, informou os STCP de que o investimento que estava previsto ser efetuado na Cidade do Porto, não fosse exclusivo da Cidade do Porto, mas que fosse feito em todas as paragens de todos os Municípios que eram servidos pelos STCP.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, referiu que a este nível o Concelho estava irreconhecível, pelo facto de ter a garantia que recebia a publicidade, porque, com esses procedimentos, o Concelho deixou de ter dívidas de publicidade. Mais referiu o Senhor Presidente, que a Câmara Municipal entregou à Autoridade Tributária este tipo de incumprimentos, tendo sido celebrado um protocolo no sentido de a AT substituir a Câmara Municipal para cobrar, coercivamente, estas dívidas.
Prestou esclarecimentos de natureza técnica o Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, esclarecendo que as execuções fiscais cobravam dívidas provenientes de atividades que o Município desenvolvia, e nesse desenvolvimento havia um prazo para operar. No passado, a Câmara Municipal tinha uma colaboração estrita com o serviço de finanças, que fornecia muita informação relativamente ao executado. O Código de Procedimento Tributário dizia claramente que no âmbito da execução fiscal o Município podia solicitar informação à Autoridade Tributária, relativamente a determinado devedor. A partir de uma determinada altura, a Autoridade Tributária começou, por força da jurisprudência e da doutrina, a ter uma dificuldade acrescida de fornecer essa identificação, e a informação relativamente ao sujeito fiscal. Foi entendimento que o contribuinte tinha direito ao sigilo fiscal. Mais referiu, que a Autoridade Tributária começou a cercear essa informação, as solicitações que o Município tinha, ou seja, o Município não tem à data de hoje a base de dados que tinha há vinte anos, porque a Autoridade Tributária deixou de fornecer essa informação. A Câmara Municipal não tinha o poder que a Autoridade Tributária tem relativamente à questão de procura de bens. Mais disse, que este estado de coisas se tinha agravado com a implementação do RGPD, se antes já havia problemas com a questão do sigilo fiscal, com a introdução das regras do Regulamento de Proteção de Dados Pessoais, mais se agravou. Nenhum serviço de finanças, inclusive o da Maia, fornecia essa informação, o que começou a ser complicado para o Município, porque o contribuinte não tinha de informar o Município que iria mudar de domicílio fiscal, o que desde logo inviabilizava as penhoras “in loco”. Com esta alteração, quer a inicial, da doutrina e da jurisprudência relativamente ao sigilo fiscal, quer com a introdução do Regulamento de Proteção de Dados Pessoais, o Município ficou restringido na sua área de ação. Os Municípios começaram a pensar em encontrar soluções para ultrapassar esta situação, e essas dificuldades que o Município teve fizeram com que engrossasse o nível de incumprimento por parte das pessoas, que se agonizou com os anos da Troika, em que as pessoas ficaram muito debilitadas financeiramente, havendo a necessidade de se fazer vários acordos, várias prestações, vários planos voluntários de pagamento, e ainda se conseguiu amealhar algum dinheiro dessas execuções, mas depois começaram a abrir insolvências, quer pessoas singulares, quer pessoas coletivas. O Município começou a desenvolver ações no sentido de encontrar soluções que permitissem colmatar estes incumprimentos por parte dos contribuintes, e chegaram à conclusão de que o melhor caminho seria celebrar um protocolo com a Autoridade Tributária, que dispondo de toda a informação de todos os contribuintes, conseguiria ter uma rentabilidade e uma eficiência que a Câmara Municipal não conseguiria ter. Tendo em conta toda esta situação, houve um avolumar de dívidas que deixaram de ser possíveis de obter o ressarcimento, a cobrança coerciva, e muitas das dívidas ultrapassaram os limites que estavam estabelecidos na Lei. relativamente à questão da prescrição. Referiu também o Senhor Diretor do Departamento Jurídico, que a única hipótese que o Município tinha para efetuar uma verdadeira arrumação àquilo que existia na questão da cobrança coerciva na execução fiscal, era selecionar aquilo que estava devidamente prescrito, aquilo que ainda podia ser recuperado através de um programa excecional, se a Câmara Municipal assim entender aprovar, para que as pessoas possam regularizar as suas situações. Mais referiu, que o Município já o tinha feito de uma forma informal, procedendo à notificação de todos os devedores. Na perspetiva do Senhor Diretor do Departamento Jurídico, e proposto ao Senhor Presidente, era necessário efetuar uma verdadeira análise do que estava prescrito, do que poderia ser ainda cobrado nos termos legais e dentro dos prazos que estavam estabelecidos, e com a colaboração da Autoridade Tributária. Para isso, tinham um programa que, a ser aprovado, permitiria às pessoas aceder a esse regime excecional da regularização das execuções fiscais, ou do incumprimento que tinham para com o Município, de uma forma absolutamente excecional, pagando única e exclusivamente o valor da dívida em singelo, ou seja, o Município neste caso em concreto, estava a autorizar a não cobrança dos juros de mora, os encargos administrativos e da taxa de justiça respeitante à execução fiscal. No fundo, a proposta era declarar prescrito aquilo que estava prescrito, propor uma modalidade de um regime excecional para aprovação de uma possibilidade de todos aqueles que ainda estavam com as dívidas dentro do prazo, que não podiam ser declaradas prescritas, poderem voluntariamente fazer este acordo com o Município, e pagarem a dívida em singelo, e os demais processos continuarem a sua tramitação com a Autoridade Tributária.
A Senhora Vereadora, Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras, colocou a seguinte questão: no âmbito do protocolo com a Autoridade Tributária, têm acontecido situações em que as dívidas, como por exemplo, a fatura da água de cinquenta euros, se transforma em cinco vezes mais, considerando que face à situação que estava em dívida, era uma boa medida a implementação nas dívidas mais recentes serem pagas sem juros. A Senhora Vereadora solicitou ao Senhor Diretor do Departamento Jurídico que explicasse melhor a questão da proporcionalidade dos juros, porque têm chegado ao conhecimento do Partido Socialista duas questões: a primeira, era onde é que no Código do Processo do Procedimento Tributário podiam enquadrar o protocolo celebrado entre a Câmara Municipal da Maia e a Autoridade Tributária, que permitia que a Autoridade Tributária pudesse executar as dívidas. Por outro lado, uma explicação da proporcionalidade do juro, como acontecia e em que prazo.
O Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, respondeu que relativamente aos juros, os juros estavam fixados por Lei. O juro que era pago ao Município, era o juro que era pago ao Estado, às dívidas que o Estado cobrava. Para isso, existia de seis em seis meses uma portaria que fixava o valor da taxa de juro participativa, ou seja, o valor fixado pelo Governo, era o valor que o Município ia aplicar relativamente à cobrança. A proporcionalidade só se aplicava mediante o seguinte: o pagamento era efetuado aos trinta dias, ou seja, uma dívida ao Município de dez euros, a taxa de juro era 5%, no final de cada mês esse valor do juro vai aumentando à medida que os trinta dias iam aumentando, podendo só ser calculado mês a mês, e o sistema fazia um cálculo automático relativamente ao valor. Quanto ao protocolo, quando foi celebrado ficou especificado concretamente onde estava o fundamento. E o fundamento estava, desde logo, na cooperação existente entre as autarquias, e nos protocolos que a Administração Central assinou com a Administração Local. Referiu o Senhor Diretor do Departamento jurídico, que faria chegar o protocolo à Senhora Vereadora Sandra Lameiras.
O Senhor Vereador, José Francisco Ferreira da Silva Vieira de Carvalho, interveio, referindo que nos dois milhões de euros de dívida, referente à Câmara, o valor era pouco, representado no ensino, feiras e publicidade, e as dívidas eram entre os anos de 2008 e 2015. As outras dívidas eram do SMAS, e da Maiambiente, em que as dívidas eram cobradas pelo SMAS, dívidas essas entre os anos de 2002 até 2018, um período longo. A dúvida era: a dívida ao fim de seis meses prescrevia, desde o momento em que a Câmara não cometa a execução em termos técnicos, questionando o Senhor Vereador, porque razão a Câmara Municipal e os SMAS, face às muitas faturas que tinham, aos cinco meses, por cautela, não meterem uma ação, porque era nesse momento que a dívida acabava, porque se fosse metida uma ação até aos seis meses o prazo continuava. A dúvida do Senhor Vereador era, porque razão a Câmara não meteu essas ações, ou se meteu, em que ponto foram metidas, para o Senhor Vereador perceber se era por falta de pessoal.
O Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, respondeu, que as faturas dos SMAS, à data de hoje, eram emitidas de maneira diferente do que eram no passado, porque no passado havia faturação de dois em dois meses, e a faturação andava dois meses atrasada, o que significava que quando os SMAS emitiam a fatura, a fatura já ia atrasada dois, três meses, e a cobrança encurtava substancialmente. Mais referiu o Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, que os serviços jurídicos do Município da Maia, só intervinham a partir do momento em que tinham a certidão de dívida, e a certidão de dívida quem a emitia eram os SMAS, e só a partir desse momento era possível cobrar esse valor, e muitas vezes o valor era cobrado no limite dos seis meses.
O Senhor Vereador, José Francisco Ferreira da Silva Vieira de Carvalho, referiu que o Senhor Diretor do Departamento Jurídico se referia a dívidas até seis meses, mas a lista que tinham ali, era extensa, e as dívidas até seis eram números baixos, e eram poucas. O que o Município tinha eram dívidas com muitos meses ou anos, ou seja, a empresa X, ou a empresa Y, que tinha uma dívida constante à Câmara durante anos, e porque não foi aplicada a ação nesses casos.
O Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, respondeu que muitas dessas ações já estavam prescritas. As outras dívidas tinham um prazo de prescrição de oito anos, o que significava que muitas das dívidas que estavam a regularizar, e muitas que foram regularizadas, entretanto eram dívidas muito antigas. Mais referiu, que a última analise efetuada a esta situação foi em 2010.
O Senhor Vereador, José Francisco Ferreira da Silva Vieira de Carvalho, referiu que no caso dos SMAS, a Câmara em dezembro de 2010 aprovou uma proposta igual à que tinham ali, em que acabava com as dívidas todas até à data de hoje.
O Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, deu nota que a lista de 2010 eram só dívidas relacionadas com os SMAS. Relativamente a todas as outras dívidas que se reportavam, por exemplo, a operações urbanísticas que vinham do passado com valores substanciais, havia valores que já não eram cobráveis, porque já tinham passado todos os prazos. Referiu também, que constataram que em 2010 essa lista que foi apresentada à Câmara Municipal era essencialmente sobre SMAS. O remanescente de todas as dívidas que existiam no Município não foram cobradas. Em 2025 estavam a criar as condições para que esta situação não volte a acontecer.
O Senhor Vereador, José Francisco Ferreira da Silva Vieira de Carvalho, referiu que a gestão que via, e até porque fazia parte de uma empresa que debitava situações do género, e metia ações, e as ações eram recebidas em 90% dos casos, porque a empresa emitia logo a ação, independentemente dos tais custos. Para o Senhor Vereador, a Câmara, ou alguma empresa pública, tinha sempre que meter a ação, porque era obrigação enquanto autarcas que a Câmara não ficasse em dívida, porque essas despesas todas, que custava a ação, era cobrada à empresa que devia. Questionou o Senhor Vereador porque não tinham sido metidas essas ações.
O Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa, respondeu que a partir do momento em que existia uma certidão de dívida, e o Município de mote próprio ia cobrar através da execução fiscal, essa era a ação, não era a ação judicial, porque essa só acontecia em outros parâmetros, como aconteceu em muitas ações, ou seja, o executado, ou a sociedade executada, diz que não deve, e faz embargos de executado e vai para o tribunal, só aí existia uma ação judicial propriamente dita, era uma impugnação judicial, porque o órgão de execução fiscal funcionava como Tribunal de Primeira Instância.
O Senhor Vereador, José Francisco Ferreira da Silva Vieira de Carvalho, questionou como os SMAS tinham aquela dívida enorme. Sobre os SMAS, havia pessoas que tinham anos de dívida, e nunca foi efetuado um corte da água, era óbvio que ao fim de tantos anos era difícil. Havia casos em que era visível que da parte dos responsáveis dos SMAS não foi o feito o devido, que era o corte da água, porque se vissem a lista havia muitos casos que totalizaram um milhão cento e cinquenta mil euros (1.000.150,00€), sendo a culpa de quem estava na gestão à época. Mais referiu o Senhor Vereador, com o devido respeito, que este assunto não podia ir à Câmara e decidirem esquecer tudo isto, porque não se obtinha estes números à sorte, e havia casos que não tinham forma de serem explicados. Mais referiu o Senhor Vereador que os SMAS tinham ordem de corte ao fim de determinado período de tempo desde sempre.
O Senhor Vereador, António José Ferreira Peixoto, interveio, referindo que feito um apanhado, em 2018 foi um valor de sessenta e um mil euros (61.000,00€), em 2017, noventa e quatro mil euros (94.000,00€), em 2016, cinquenta e nove mil euros (59.000,00€), e em 2015 sessenta e cinco mil euros (65.000,00€). Eram valores anuais bastante elevados
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, referiu que tinha sido administrador dos SMAS, e do conhecimento que tinha dos procedimentos dos SMAS, era que à segunda fatura não paga a água era cortada. Havia situações que eram normais, de duas ou três faturas, em que foi efetuado o corte, mesmo assim não pagaram, outras, presumia o Senhor Vereador, que podiam ter sido estabelecidos com os SMAS acordos de pagamento, de faturas de valor mais elevado, e ao falharem o pagamento voltava a ficar em dívida.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, deu nota que, como responsável máximo deste Município, não convivia com esta situação, e era imprescindível fechar este assunto. Mais referiu o Senhor Presidente que, de agora e diante, tudo seria escrutinado.
Depois de submetida a discussão e votação foi a presente proposta, consequentemente: a) aprovação nos termos das competências previstas na al. ccc), do n.º 1 do artigo 33.º da declaração da prescrição das dívidas constantes nos documentos anexos à presente proposta, no valor global de € 2.227.998,98 (dois milhões duzentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa e oito euros e noventa e oito cêntimos); b) aprovar a extinção de todo o processo executivo, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e artigo 270.º do CPPT, bem como acrescidos relacionados à cobrança de créditos; c) aprovação da anulação dos respetivos documentos de cobrança, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 13.º das Normas de Execução do Orçamento- Grandes Opções do Plano e Orçamento 2024; d) e ainda, nos termos da alínea c), do artigo 25.º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado no anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e submeter à Assembleia Municipal, para competente aprovação, aprovada por maioria, com os votos contra do Partido Socialista, que apresentou declaração de voto.
A Senhora Vereadora Sandra Raquel Vasconcelos Lameiras, ditou para a ata a Declaração de Voto de Vencido:
“Os Vereadores do PS votaram contra neste ponto dado não terem nenhuma responsabilidade na incapacidade da maioria PSD/PP, em cobrar dívidas no valor de 2,2 milhões de euros”
Apresentação à Assembleia Municipal nos termos e efeitos previstos na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado no anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
11. Processo de execução fiscal – Medidas excecionais de cobrança
Proposta subscrita pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago – registo n.º 65065/24
Prestou esclarecimentos de natureza técnica o Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Noversa.
Depois de submetida a discussão e votação foi a presente proposta, aprovação das medidas excecionais para a regularização das dívidas ao Município da Maia nos seguintes termos e condições; a) que a presente medida se aplique a todas certidões de dívida correspondentes a serviços prestados até setembro deste ano provenientes do não pagamento de taxas; b) que o pagamento no todo ou em parte dos valores em dívida suprarreferidos possa ser efetuado com dispensa de juros de mora, de custas judiciais e de encargos; c) que o pagamento possa ser realizado nas condições deste regime excecional durante o período de 6 (seis) meses a contar da data da sua entrada em vigor; 2 – A aplicação do presente regime, quando o pagamento não se verifique pela totalidade, não suspende o andamento dos processos de execução fiscal ou a sua instauração relativamente à parte restante, devendo os mesmos prosseguir os seus termos; 3- Que se submeta à aprovação pela Assembleia Municipal a presente proposta; tudo aprovado por unanimidade.
Apresentação à Assembleia Municipal nos termos e efeitos previstos na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado e publicado no anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual
12. Atribuição de um subsídio à Casa do Povo de Vermoim, para reabilitação do edificado - € 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos euros)
Proposta subscrita conjuntamente pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, e pela Senhora Vereadora do Pelouro do Desenvolvimento Social e Demografia, Emília de Fátima Moreira dos Santos – registo n.º 36700/24
Depois de submetida a discussão e votação foi a atribuição de um subsídio à Casa do Povo de Vermoim, de acordo e nos termos da minuta de contrato que anexamos e aqui damos por integralmente reproduzida, para todos os legais efeitos, no montante de € 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos euros), de acordo com o cronograma financeiro apresentado pela entidade, correspondendo a 50% do valor total da empreitada para a realização de obras de reabilitação do edificado, que ascende a € 75.000,00 (setenta e cinco mil euros), aprovada por unanimidade.
13. Consulta ao mercado para arrendamento de um imóvel para instalação dos serviços públicos (Loja do Cidadão) na Cidade da Maia - Aditamento
Proposta subscrita conjuntamente pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, pela Senhora Vice-Presidente da Câmara Municipal, Emília de Fátima Moreira dos Santos, e pelo Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro – registo n.º 2490/25
A Senhora Vice-Presidente, Emília de Fátima Moreira dos Santos, esclareceu que tinha havido um lapso, porque havia uma despesa anual estimada de duzentos e onze mil euros (211.000,00€), quando deveria constar duzentos e vinte e um mil euros (221.000,00€).
O Senhor Vereador, António José Ferreira Peixoto, referiu que por aquilo que tinha lido, tinha que ver com o pagamento do condomínio que não estava integrado na proposta anterior.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, esclareceu que na primeira proposta a área era ligeiramente inferior, e na proposta que estava agora para aprovação a área era superior, justificando essa diferença de valores.
Depois de submetida a discussão e votação foi a dotação anual de 221.000,00 € (duzentos e vinte e um mil euros), pelo período de 15 anos, com vista a assegurar a autorização prévia da Assembleia Municipal nos termos do disposto na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), designadamente, do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual e aprovação da “consulta ao mercado para arrendamento de um imóvel para instalação dos serviços públicos (loja do cidadão) na cidade da Maia”, de acordo com as regras fixadas através do Anúncio que se junta em anexo e se dá por integralmente reproduzido, aprovada por unanimidade.
Apresentação à Assembleia Municipal nos termos e efeitos previstos na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como assegurar a autorização prévia da Assembleia Municipal, nos termos do disposto na Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA), designadamente, do artigo 6.º da lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e do artigo 12.º do Decreto-lei n.º 127/2012, de 21 de junho, ambos na sua redação atual
14. Constituição de Fundos de Maneio para o exercício de 2025, nos termos regulamento interno do Município da Maia, face ao disposto no ponto 2.9.10.1.11 do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, não revogado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), conforme dispõe o seu art.º 17.º - Norma revogatória
Proposta do Departamento de Finanças e de Património – registo n.º 2234/25
Depois de submetida a discussão e votação foi a Constituição de Fundos de Maneio para o exercício de 2025, nos termos do regulamento interno do Município da Maia e à luz do disposto no ponto 2.9.10.1.11 do Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, não revogado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), conforme dispõe o seu art.º 17.º - Norma Revogatória, a favor dos titulares identificados e de acordo com as rubricas de classificação económica de despesas mencionadas, aprovada por unanimidade.
Foram retificados os mapas anexos à proposta.
15. Processo de obras n.º 2065/24, em nome de Serviços Municipalizados e saneamento do Município da Maia
O Senhor Vereador, António José Ferreira Peixoto, questionou qual era o valor do investimento. Deu nota o Senhor Vereador, que uma vez que iam fazer centrifugadoras novas, para pensarem na desodorização das zonas centrifugas, nas áreas onde estavam previstas as intervenções.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, referiu que eram obras de reabilitação que o Município da Maia ia realizar na ETAR de Ponte de Moreira. Mais referiu o Senhor Presidente, que fazia parte de uma candidatura, que já tinha sido apresentada ao PENSAARP 2030, no valor de nove milhões de euros (9.000.000,00€).
Depois de submetida a discussão e votação foi o parecer técnico não vinculativo, aprovado por unanimidade.
16. Processo de obras n.º 429/24, em nome de Município da Maia
Depois de submetida a discussão e votação foi o parecer técnico não vinculativo – licenciamento de obras edificação, aprovado por unanimidade.
17. Processo de obras n.º 2054/24, em nome de Município da Maia
Depois de submetida a discussão e votação foram as obras de construção de um edifício de habitação social coletiva de iniciativa Municipal, com sujeição às condições impostas na informação técnica prestada no PI: 5124/24,6, aprovadas por unanimidade.
18. Processo de obras n.º 2149/24, em nome de Município da Maia
Depois de submetida a discussão e votação foi o parecer técnico não vinculativo, aprovado por unanimidade.
19. Processo de obras n.º 2232/24, em nome de Município da Maia
Depois de submetida a discussão e votação foi o parecer técnico não vinculativo, aprovado por unanimidade.
20. Processo de obras n.º 1/25, em nome de Município da Maia
Depois de submetida a discussão e votação foram as obras de construção de um edifício de habitação social coletiva de iniciativa Municipal, com sujeição às condições impostas na informação técnica prestada no PI: 6/25,2, aprovadas por unanimidade.
21. Processo de obras n.º 3/25, em nome de Município da Maia
Depois de submetida a discussão e votação foi o parecer técnico não vinculativo – licenciamento de obras edificação, aprovado por unanimidade.
22. Celebração de escrituras de compra e venda do “Empreendimento Municipal do Meilão, sito na Rua Carolina Michaelis n.º 415 e 435, na freguesia de Águas Santas, concelho da Maia – frações “AZ”, “AF”
Despacho subscrito pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago – registo n.º 1933/25
Tomado conhecimento.
23. Celebração de escrituras de compra e venda do “Empreendimento Municipal do Meilão, sito na Rua Carolina Michaelis n.º 379 e 399, na freguesia de Águas Santas, concelho da Maia – frações “CH”, “W” e “CJ”
Despacho subscrito pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago – registo n.º 1946/25
Tomado conhecimento.
24. Alienação da participação no capital social da Municípia – Empresa de Cartografia e Sistemas de Informação, E.M., S.A.” - Empresa participada pelo Município da Maia em 4,64%
Informação do Departamento de Finanças e Património – registo n.º 64900/2
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, deu nota que já tinha sido deliberado venderem todas as ações, mas a Municípia só podia comprar até uma determinada percentagem, que era a que estava descrita na proposta, e que a Câmara Municipal vendeu.
O Senhor Vereador, José Francisco Ferreira da Silva Vieira de Carvalho, questionou quantas ações ainda ficaram por vender.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, respondeu que ainda ficaram dez mil ações, o que correspondia a 1,65%.
Tomado conhecimento.
Apresentação à Assembleia Municipal nos termos e efeitos previstos na alínea d), do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual
25. Tarifa de tratamento de resíduos sólidos para 2025 – Lipor
Oficio da Lipor - registo n.º 64880/24
Tomado conhecimento.
26. Nota informativa nos termos da delegação de competências da Câmara no Presidente, para o presente mandato autárquico, do relatório referente aos PIP'S – 4.º trimestre de 2024
Informação da Divisão de Gestão Urbana – registo n.º 186/25
O Senhor Vereador, António Manuel Leite Ramalho, interveio, referindo que estavam em falta as operações urbanísticas com impacto relevante, ou semelhante a loteamento, e que tinham combinado no início deste mandato o Senhor Presidente fazer chegar essa informação.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, tomou em consideração o solicitado, referindo que faria chegar a informação, na próxima reunião de Câmara.
Tomado conhecimento.
27. Resumo diário da tesouraria
Tomado conhecimento.
A Câmara Municipal mais deliberou, por unanimidade, aprovar em minuta as deliberações tomadas, para efeitos de execução imediata.
Pelas 18:39h o Senhor Presidente da Câmara encerrou a reunião, da qual se lavra a presente ata, que é constituída por 23 (vinte e três) páginas e respetivos anexos.
O Presidente da Câmara Municipal da Maia
António Domingos da Silva Tiago
A Secretária da Reunião
Marisa Neves
Maia e Paços do Concelho, 20 de janeiro de 2025