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ENQUADRAMENTO

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ENQUADRAMENTO DO PROGRAMA

De forma a ajudar as empresas locais e os empresários Maiatos em nome individual a mitigar os impactos económicos causados pela pandemia por COVID-19, o Município da Maia criou o “Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local”.

A dotação do Programa é de € 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil euros) para as empresas e empresários em nome individual que preencham cumulativamente os requisitos enunciados no artigo 2º do regulamento do Programa. O Programa cessará a atribuição dos apoios nele previstos com a completa utilização da dotação prevista.

O presente Programa consubstancia-se, assim, num apoio financeiro não reembolsável, correspondente ao montante de € 635,00 (seiscentos e trinta e cinco euros) a atribuir por cada trabalhador que conste na declaração de remuneração mensal, referente ao mês de dezembro de 2020, da entidade requerente. Independentemente do número de postos de trabalho, o valor máximo de apoio a atribuir a cada entidade requerente tem como limite os € 7.000,00 (sete mil euros).

Aconselha-se a leitura atenta do Regulamento do Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local.

O prazo de apresentação de candidaturas tem a duração de 2 meses, com início no dia 02 de fevereiro de 2021 e término a 02 de abril de 2021.

A apresentação da candidatura é realizada através do preenchimento do seguinte formulário eletrónico.