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REQUISITOS DE ACESSO

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REQUISITOS DE ACESSO

a) Ter como CAE principal (nos termos da Classificação das Atividades Económicas Portuguesa por Ramos de Atividade, Rev. 3.0) um dos descritos no Anexo I do regulamento do Programa;
b) Ter sede ou domicílio fiscal e atividade desenvolvida no concelho da Maia;
c) Ser Micro ou Pequena Empresa, ou Empresário em Nome Individual;
d) Estar legalmente constituída a 30 de junho de 2019;
e) Ter sofrido uma redução no volume de faturação igual ou superior a 35% no ano económico de 2020, relativamente ao ano de 2019;
f) Ter tido um volume de faturação até € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) no ano económico de 2019;
g) Assumir o compromisso de manter um número de trabalhadores pelo menos igual ao que possuíam em Dezembro de 2020, durante a vigência do Programa.

Os beneficiários devem ainda cumprir todas as obrigações e responsabilidades dos beneficiários previstas no artigo n.º 7.º do Regulamento do Programa.