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Já limpou o seu terreno?
22 Fevereiro 2018
De acordo com o Decreto-Lei nº 124/2006, na sua redação atual, os proprietários de terrenos com floresta e mato estão obrigados por lei a criar uma faixa de proteção aos edifícios, não inferior a 50 metros, de modo a evitar a ignição e a dificultar a propagação do fogo.
A limpeza dos terrenos nessa faixa de proteção deverá ser obrigatoriamente efetuada até 15 de março do corrente ano.
Em caso de incumprimento, a Câmara efetuará a limpeza, imputando os respetivos custos aos proprietários, aos quais poderão ser aplicadas coimas que poderão atingir €10.000,00 para pessoas singulares e €120.000,00 para pessoas coletivas.
A gestão do combustível florestal junto às casas e aos aglomerados populacionais é vital para evitar tragédias como as que aconteceram em junho e outubro de 2017.
Portugal sem fogos está nas mãos de todos.
Só depende de um ato de cidadania.
A limpeza dos terrenos nessa faixa de proteção deverá ser obrigatoriamente efetuada até 15 de março do corrente ano.
Em caso de incumprimento, a Câmara efetuará a limpeza, imputando os respetivos custos aos proprietários, aos quais poderão ser aplicadas coimas que poderão atingir €10.000,00 para pessoas singulares e €120.000,00 para pessoas coletivas.
A gestão do combustível florestal junto às casas e aos aglomerados populacionais é vital para evitar tragédias como as que aconteceram em junho e outubro de 2017.
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