![]()
8453
Institucional1645
Eleições Presidenciais 20267290
Notícias1909
Agenda: próximos eventos8499
Câmara Municipal4879
Assembleia Municipal4744
Apoio ao Consumidor6993
Recursos Humanos2545
Polícia Municipal618
Proteção Civil3539
Provedor dos Munícipes263
Energia e Mobilidade314
Planeamento9624
Reabilitação Urbana3480
Relações Internacionais2548
Inovação e Desenvolvimento1310
Gestão Urbana3382
Regulamentos Municipais8266
BUPi - Balcão Único do Prédio3216
Atendimento Municipal2094
Empresas Municipais9063
Sistema de Gestão1932
Requerimentos2429
Metrologia94
Boletins Municipais5065
Juntas de Freguesia2718
Canal de Denúncias875
Contactos
5283
Viver3297
Investir4547
Visitar
Trioza erytreae Del Guercio, ou psila africana dos citrinos - divulgação e afixação de novo EDITAL (Julho/2022)
Tendo sido identificada a psila africana dos citrinos, organismo de quarentena para os citrinos e outras Rutáceas, nomeadamente por ser um inseto vetor da bactéria também de quarentena Candidatus liberibacter spp. (ambos listados no Regulamento de Execução (UE) n.º 2019/2072, da Comissão, de 28 de novembro), causadora de uma das mais graves e destrutivas doenças que afeta os citrinos conhecida como o “enverdecimento dos citrinos”, “citrus greening” ou “huanglongbing”, foi oficialmente estabelecida uma Zona Demarcada, constituída pelo conjunto das freguesias infestadas e pela respetiva zona tampão num raio de 3 Km que recai numa série de freguesias total e parcialmente abrangidas. Sempre que ocorre a identificação oficial de novos focos de Trioza erytreae é atualizada a Zona Demarcada pela DGAV e publicitada através de Despacho.
A Portaria n.º 142/2020, de 17 de junho, estabelece medidas de proteção fitossanitária adicionais destinadas à erradicação no território nacional do inseto de quarentena Trioza erytreae Del Guercio, ou psila africana dos citrinos. Para efeitos de cumprimento do n.º 1 do art.º 9.º compete à DRAPN notificar os proprietários, usufrutuários ou rendeiros de vegetais hospedeiros deste organismo sobre as medidas de proteção fitossanitária aplicáveis quando a sua presença é detetada e estabelecida uma Zona Demarcada.
O Decreto-Lei nº 67/2020, de 15 de setembro, que assegura a execução e garante o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) n.º 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, determina no n.º 3 do art.º 17.º que as notificações oficiais das medidas de proteção fitossanitária destinadas à erradicação de organismos de quarentena são efetuadas por Edital quando o contacto com o(s) notificado(s) se revele impossível, devendo o mesmo ser afixado nos locais habituais.
O n.º 4 do mesmo artigo clarifica que se consideram locais habituais “os locais de afixação da DGAV, das DRAP, das regiões autónomas, do ICNF, I. P., e, bem assim, os existentes nas autarquias locais, a par dos respetivos sítios na Internet”.
Consulte aqui o EDITAL TRIOZA JULHO 2022_ATE_DOC_2022_PR_E_1_36391l