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Regulamento dos Serviços Municipais de Educação
A organização e gestão da ação social escolar constituem competência do município desde a lei de bases do sistema educativo em 1984.
A sua implementação obedece a um conjunto de princípios de caráter obrigatório definidos na legislação em vigor, podendo existir ainda outras determinações emanadas pelo Município, ainda que sem caráter de obrigatoriedade.
Pretende-se assim contribuir para uma política educativa orientada pelos princípios da equidade, da descriminação positiva e de responsabilidade social, de forma a assegurar a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino, promovendo todas as formas de inclusão social e educativa, no combate do abandono escolar e na persecução do sucesso escolar.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, na sua versão atual, o qual concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no âmbito da educação, verificou-se a necessidade de proceder à revisão do texto do Regulamento nº 823-A/2021 de 1 de setembro, agora com nova denominação. As principais alterações deste novo diploma prendem-se com o devir legislativo bem como pelas práticas adotadas pelos serviços aproveitando-se assim a oportunidade para reformular algumas normas, que tendo em conta a sua aplicação, careciam de melhoria.
Regulamento dos Serviços Municipais de Educação
Tabelas de Comparticipação Familiar
Poderá contactar-nos preferencialmente através do e-mail educacao@cm-maia.pt ou, em alternativa, pelo telefone 229 408 600.