![]()
2268
Institucional8607
Eleições Presidenciais 20267719
Notícias8622
Agenda: próximos eventos7047
Câmara Municipal4744
Assembleia Municipal7328
Apoio ao Consumidor3573
Recursos Humanos7989
Polícia Municipal2791
Proteção Civil1660
Provedor dos Munícipes6222
Energia e Mobilidade8839
Planeamento3831
Reabilitação Urbana9053
Relações Internacionais3576
Inovação e Desenvolvimento8077
Gestão Urbana6976
Regulamentos Municipais1859
BUPi - Balcão Único do Prédio9312
Atendimento Municipal6480
Empresas Municipais2088
Sistema de Gestão7349
Requerimentos2654
Metrologia5762
Boletins Municipais5689
Juntas de Freguesia1574
Canal de Denúncias3484
Contactos
2111
Viver7
Investir4256
Visitar
Programa Porta 65 - Programa de Apoio ao arrendamento Jovem com novo período de candidaturas
28 Abril 2008
O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.
Atenção - Está aberto um novo período de candidaturas, que decorre de 23 de Abril a 23 de Maio.
O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
- Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sózinhos, em família ou em coabitação jovem;
- A reabiltação do edificado e de áreas urbanas degradadas;
- A dinamização do mercado de arrendamento.
- O Programa Porta 65 apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Se pretendes informação pormenorizada, ou:
- simular uma candidatura
- submeter a tua candidatura on line
clica aqui
Quem pode candidatar-se a este programa?
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arren- damento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.
Mais informações aqui