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Controlo metrológico
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Requerimento(s) para download e entrega presencial
Formulário online
Informações Complementares
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NOTA: A entrada de requerimento está isenta de taxa. |
Taxas
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Código11.71.1
As taxas devidas pelo controlo metrológico de instrumentos de medição são as fixadas nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 202/83, de 19 de maio, e pelo Despacho conjunto dos Ministérios da Indústria e Energia e da Administração ...
Valor0,00 €
Legislação
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Número202/83
Decreto-lei 202/83, de 19 de Maio
Data1984/09/19
Conteúdo atualizado em29 de janeiro de 2026às 11:20