![]()
Divisão de Gestão Urbana
À Divisão de Gestão Urbana, cabe genericamente promover o desenvolvimento das atividades de gestão urbanística do território do Município, a jusante dos processos de planeamento, de forma a garantir a adequada transformação e uso do solo e a correta execução dos instrumentos de gestão territorial, integrando as componentes de apreciação e gestão dos processos de obras particulares, relativos a pedidos de licenciamento/comunicação prévia/autorização, nomeadamente quanto a loteamentos, obras de urbanização, trabalhos de remodelação de terrenos, obras de edificação/demolição, utilização de edifícios ou do solo, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), bem como a gestão de todos os procedimentos complementares.
Conteúdo atualizado em29 de janeiro de 2026às 11:25