DESPACHO N.º 05/2024
Mobilidade intercategorias de assistente operacional para encarregado operacional
O Mapa de Pessoal é um instrumento previsional de gestão dos recursos humanos, no qual se encontram vertidas as necessidades das unidades orgânicas para o período em que vigora. Compete aos responsáveis de cada serviço, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Administração Geral, através da Divisão de Recursos Humanos, assegurar a consistência entre as atividades desenvolvidas por cada trabalhador e o grau de complexidade com a categoria correspondente, promovendo um clima de justiça e equidade e, em simultâneo, um adequado desenvolvimento profissional.
Considerando que o trabalhador abaixo identificado,
a) Foi submetido a procedimento concursal, de acordo com a Ordem de Serviço n.º 1/2021 e Circular n.º 2/2023;
b) É detentor de habilitação literária que lhe permite a integração em categoria diferente da atual;
c) É detentor de competências técnicas e comportamentais adequadas à área de atividade.
Considerando que,
a) A mobilidade intercategorias é um mecanismo de ajustamento funcional previsto nos nºs 3 e 4 do art.º 93º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual;
b) Conforme o disposto no nº2 do artigo 70º, o empregado público deve colaborar na promoção humana, profissional e social do trabalhador;
c) O art.º 93 da lei nº7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual que aprovou o Código do Trabalho, estabelece que devem ser proporcionadas oportunidades de promoção profissional adequadas à valorização obtida pelos trabalhadores estudantes;
d) No mapa de pessoal em vigor existe posto de trabalho disponível para o efeito;
e) O orçamento municipal tem dotação para o efeito;
Ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a), do nº2, do artigo 35º da Lei nº75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com o disposto nos artigos 92º a 99º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Determino que:
1. O trabalhador Luís Manuel Santos Morais passa a integrar a categoria de Encarregado Operacional, em regime de mobilidade intercategorias, na 1ª posição remuneratória, nível 8, da Tabela Remuneratória Única em vigor, para as carreiras gerais da administração pública.
2. A mobilidade produz efeitos a partir de 01 de abril de 2024, e terá a duração mínima correspondente ao período experimental ou estágio da carreira, e máximo de dezoito meses, sem prejuízo da sua cessação por vontade do trabalhador ou incumprimento dos seus deveres laborais.
Maia e Paços do Concelho, 26 de março de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO