DESPACHO N.º 16/2024
Pagamento de abono para falhas á trabalhadora da Divisão de Gestão de Equipamentos Desportivos (DGED)
De forma a proceder à normalização de procedimentos a observar no manuseamento ou guarda de valores, em numerário ou títulos monetários, pelos trabalhadores dos serviços municipais, no âmbito das suas funções, e para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, e do n.º 3, do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e da Cláusula 25.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 13/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, Parte J3, de 20 de janeiro de 2022, celebrado entre o Município da Maia e o SINTAP – Sindicato de Trabalhadores da Administração Pública, AUTORIZO o pagamento do abono para falhas, nos termos da lei, á seguinte trabalhadora da carreira de Assistente Técnico, com efeitos a 1 de junho de 2024:
Susana Alexandra Moreira e Silva – Assistente Técnica.
A remuneração mensal aos trabalhadores mencionados depende do envio dos registos diários da prestação de trabalho que confira o direito ao abono para falhas, por trabalhador, até ao dia 5 (cinco) do mês seguinte, pelo Dirigente da Unidade Orgânica à Divisão de Recursos Humanos.
Maia e Paços do Concelho, 11 de junho de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO