DESPACHO N.º 1/2024
Procedimentos em caso de férias dos trabalhadores
Considerando a importância destas medidas na qualidade dos serviços públicos prestados e na relação do Município com os seus Munícipes;
Tendo em conta o disposto no Código de Procedimento Administrativo, devendo a Administração Pública pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade, aproximando os serviços das populações de forma não burocratizada (art. 5º), bem como o Direito dos interessados à informação (art. 82º);
Na ausência previsível de qualquer trabalhador da Câmara Municipal da Maia – independentemente da carreira em que se encontrem inseridos, aplicando-se igualmente a todos os cargos dirigentes - em particular no período de gozo de férias, devem ser acuteladas as seguintes medidas, tendo em vista acautelar a continuidade da atividade e dos serviços prestados pelo Município:
1. A sua substituição no SIGMA, através da comunicação atempada à Divisão de Qualidade e Sistemas de Informação e indicação do(s) trabalhador(es) em substituição;
2. A configuração do e-mail com resposta automática tipo “Fora do Escritório”, com indicação de contactos alternativos, mediante comunicação atempada à Divisão de Qualidade e Sistemas de Informação;
3. O encaminhamento de chamadas, através de configuração do equipamento telefónico para o efeito;
As presentes medidas devem ser acauteladas em cada Unidade Orgânica pelo respetivo dirigente.
Maia e Paços do Concelho, 25 de julho de 2024
O VEREADOR DO PELOURO DA ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E EFICIÊNCIA GOVERNATIVA
HERNÂNI AVELINO DA COSTA RIBEIRO