DESPACHO N.º 26/2024
Subdelegação e delegação de competências no âmbito dos processos contraordenacionais
Considerando que:
i) a Câmara Municipal, na sua reunião de 19-10- 2021, deliberou ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 34 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro em conjugação com o previsto nos art.º 44º e 47º do Código de Procedimento Administrativo, delegar em mim, na qualidade de Presidente da Câmara, com a faculdade de subdelegação nos Vereadores, bem como nos dirigentes municipais, dentro dos limites impostos pelo artigo 38° da referida Lei n.º 75/2013, todas as competências identificadas no seu ANEXO II;
Assim,
No interesse municipal, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º, do n.º 1 do artigo 34.º e do artigo 38.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e das demais disposições legais subdelego e delego, a competência no âmbito dos processos contraordenacionais nos seguintes termos:
No Senhor Vereador, Doutor Mário Nuno Alves de Sousa Neves,
1- As competências relacionadas com a decisão, sempre que a competência deste processo, seja atribuída por lei à Câmara Municipal ou ao Presidente da Câmara.
No Senhor Diretor do Departamento Jurídico, Dr. Virgílio Noversa,
1- As competências relacionadas com a instauração, instrução e todos os atos inerentes ao processo contraordenacional que não estejam por mim delegadas noutro serviço.
Revogam-se os pontos 1.1.5 do capítulo I; pontos 1.1.2.e 1.2.2.,1.2.3,1.2.4 do capítulo IV do Despacho n.º 47/ 2021 de 29 de setembro de 2022.
Proceda-se à atualização da Separata do Boletim Municipal relativo às Delegações de Competências e atualize-se igualmente no Boletim Digital.
Maia e Paços do Concelho, 05 de setembro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO