DESPACHO N.º 32/2024
Nomeação de Secretária para o Gabinete de Apoio à Vereação
Nos termos do disposto do n.º 2 do Artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal pode constituir um gabinete de apoio ao conjunto de vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo.
No uso dessa competência e face à dimensão, geográfica e humana do Município da Maia; à missão, amplitude das competências legais da autarquia e à complexidade das políticas e atividades cuja implementação dela se espera; à dimensão do executivo camarário e das competências que estão confiadas aos senhores vereadoras e vereadores que desempenham atualmente funções a tempo inteiro, determinei oportunamente a constituição do GABINETE DE APOIO À VEREAÇÃO.
Atenta a recente atribuição, pelo meu despacho 19/2024, de funções a tempo inteiro ao Sr. Vereador Paulo Fernando de Sousa Ramalho, verifica-se a necessidade de reforçar o suporte próximo ao exercício da sua atividade, missão que cabe ao Gabinete de Apoio à Vereação.
Para cumprir tal desiderato e para integrar o Gabinete de Apoio à Vereação NOMEIO:
Como Secretária:
- Jacinta Oliveira Melo Maciel;
Para os devidos efeitos e de forma a garantir o cumprimento do previsto no Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro os elementos obrigatórios, descritos no n.º 1 do citado artigo, que devem constar do presente despacho, integram o anexo a este documento (identificação, nota curricular e serviço/entidade de origem).
O estatuto remuneratório é o previsto no n.º 1 do Artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Conforme o previsto no n.º 4 do Artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o exercício das funções finda com a cessação do mandato do presidente da Câmara Municipal.
O presente despacho entrará em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2024.
Maia e Paços do Concelho, 16 de outubro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO