DESPACHO N.º 34/2024
Mobilidade intercarreiras para técnico superior
O Mapa de Pessoal é um instrumento previsional de gestão dos recursos humanos, no qual se encontram vertidas as necessidades das unidades orgânicas para o período em que vigora. Compete aos responsáveis de cada serviço, em articulação com o Departamento de Recursos Humanos e Administração Geral, através da Divisão de Recursos Humanos, assegurar a consistência entre as atividades desenvolvidas por cada trabalhador e o grau de complexidade com a carreira correspondente, promovendo um clima de justiça e equidade e, em simultâneo, um adequado desenvolvimento profissional.
Considerando que a trabalhadora abaixo identificada,
a) Foi submetido a procedimento concursal, de acordo com a Ordem de Serviço n.º 1/2021 e Circular n.º 9/2024;
b) É detentor de habilitação literária que lhe permite a integração em carreira diferente da atual;
c) É detentor de competências técnicas e comportamentais adequadas à área de atividade.
Considerando que,
a) A mobilidade intercarreiras é um mecanismo de ajustamento funcional previsto nos nºs 3 e 4 do art.º 93º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual;
b) Conforme o disposto no nº2 do artigo 70º, o empregado público deve colaborar na promoção humana, profissional e social do trabalhador;
c) O art.º 93 da lei nº7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual que aprovou o Código do Trabalho, estabelece que devem ser proporcionadas oportunidades de promoção profissional adequadas à valorização obtida pelos trabalhadores estudantes;
d) No mapa de pessoal em vigor existem postos de trabalho disponíveis para o efeito;
e) O orçamento municipal tem dotação para o efeito;
Ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a), do nº2, do artigo 35º da Lei nº75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugada com o disposto nos artigos 92º a 99º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Determino que:
1. O trabalhador André Filipe dos Santos Moreira passa a integrar a carreira de Técnico Superior, em regime de mobilidade intercarreiras, na 1ª posição remuneratória, nível 16, da Tabela Remuneratória Única em vigor, para as carreiras gerais da administração pública.
2. A mobilidade produz efeitos a partir de 01 de novembro de 2024, e terá a duração mínima correspondente ao período experimental ou estágio da carreira, e máximo de dezoito meses, sem prejuízo da sua cessação por vontade do trabalhador ou incumprimento dos seus deveres laborais.
Maia e Paços do Concelho, 30 de outubro de 2024.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO