DESPACHO N.º 26/2025
Delegação de Competências
Considerando que:
a) As competências que me são conferidas pela alínea a) do nº 2 do artigo 35º e pelo nº1 do artigo 38º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação;
b) O estipulado nos artigos 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, no que respeita à delegação de poderes;
c) Por meu Despacho, datado de 31 de dezembro de 2022, foi nomeado, com efeitos desde 01 de fevereiro de 2022, em regime de substituição, Daniel Ângelo da Silva Moutinho Branco para o cargo de Chefe da Unidade de Notariado e Registos que integra o Departamento Jurídico;
Assim sendo, Delego, nos termos do disposto no nº 4 do artigo 38º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, no Chefe da Unidade de Notariado e Registos que integra o Departamento Jurídico, Daniel Ângelo da Silva Moutinho Branco, a competência para representar o Município da Maia no ato de assinatura e outorga das escrituras públicas de compra e venda de prédios e terrenos destinados a serem incorporados no projeto municipal da construção da primeira fase do Corredor do Rio Leça.
O presente Despacho de delegação de competências deverá ser publicitado em edital afixado nos lugares de estilo, no sítio institucional da Internet, bem como no Boletim Municipal, nos termos do disposto no artigo 56º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com o estabelecido no artigo 159º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação.
Maia e Paços do Concelho, 24 de abril de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO