EDITAL N.º 116/25
Romana de Jesus Bré de Abreu Torres, licenciada em Direito, Comandante do Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização, no uso da delegação de competências constante do Despacho n.º 5/2022, do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 19 de janeiro, nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 166º do Código da Estrada, na sua redação atual, conjugado com o preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 112º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por ser DESCONHECIDO A IDENTIDADE DO PROPRIETÁRIO OU SER INCERTO O RESPETIVO PARADEIRO, notificam-se os interessados do seguinte:
a) Roulote sem matricula, cor branca – Rua António Costa Nogueira, na freguesia Cidade da Maia (PVA - 373/25);
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 163.º do Código da Estrada, na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 164.º do mesmo diploma legal, informa-se que o Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização irá proceder à remoção da viatura identificada em epigrafe no prazo de 48 horas, para o depósito situado na Zona Industrial do Sobrado, Rua Chão da Vinha, nas instalações da “Superabate – Centro de Abate de Viaturas, Lda”, no concelho de Valongo.
A medida ora determinada baseia-se no facto de a viatura em questão constituir presentemente um foco de insalubridade, em virtude da acumulação de lixo nos respetivos rodados e na área envolvente, representando ainda um potencial risco para a segurança de pessoas e bens, por se configurar como incentivo à prática de delitos, contribuindo assim para o agravamento da insegurança no meio habitacional envolvente.
Assim na qualidade de proprietário do mencionado veículo, deverá, no prazo de 48 horas a contar da afixação do presente edital ou da sua publicação no sítio institucional da Câmara Municipal da Maia na Internet, consoante o que ocorrer em último lugar, proceder à remoção voluntária da viatura do espaço público em causa, assegurando a sua subsequente guarda em local privado adequado.
Após a sua remoção, a roulotte apenas poderá ser levantamento mediante o pagamento integral das despesas de remoção e depósito, sob pena de o mesmo vir a ser considerado abandonado, nos termos da lei.
Que, para qualquer esclarecimento adicional, poderá ser contatado o Serviço de Polícia Municipal e Fiscalização, nos dias úteis, das 08:30 às 19:30 horas, através do contato telefónico 229 440 853.
Para conhecimento geral, publica-se o presente edital no átrio do Edifício dos Paços do Concelho e no sítio institucional da Câmara Municipal da Maia na internet, e, por último, na freguesia Cidade da Maia.
Paços do Concelho da Maia, 01 de setembro de 2025.
A COMANDANTE DO SERVIÇO DE POLICIA MUNICIPAL E FISCALIZAÇÃO
ROMANA BRÉ DE ABREU, DR.ª
No uso da delegação de competências constante do Despacho n.º5/2022, do Senhor Presidente da Câmara Municipal datado de 19 de janeiro