DESPACHO N.º 17/2026
Delegação de competências no Diretor do Departamento Jurídico
António Domingos Silva Tiago, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal e em representação do Município da Maia, delega, de acordo com a Resolução n.º 3/22-PG, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de abril, os poderes de representação para utilização da Plataforma eContas, com perfil de “Utilizador Autorizado – Por Delegação de Competência”, nos termos e de acordo com a Resolução n.º 3/2022- PG, de 8 de abril, do Plenário Geral do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República n.º 70/2022, 2.ª Série, de 08 de abril de 2022, que aprovou “as instruções que estabelecem a disciplina aplicável à organização, impulso e tramitação de processos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, na sede e (…), bem como as condições gerais de utilização da plataforma eContas, incluindo as regras de registo da entidade e respetivos utilizadores na mesma plataforma.”
O n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022, publicadas em Anexo I à Resolução n.º 3/2022-PG, de 8 de abril, determina que a partir de 2 de maio de 2022 “A remessa dos processos para fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados, é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras definidas nas presentes instruções.” -No mesmo sentido o n.º 1 do artigo 5.º das Instruções n.º 2/2022, aprovadas em anexo à Resolução n.º 4/2022-PG do Tribunal de Contas, publicada em Diário da República, 2.ª Série, n.º 68, de 06 de abril, estipula que “A remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é realizada por meios eletrónicos através da Plataforma eContas, disponível no sítio da Internet com endereço https://econtas.tcontas.pt“;
O Anexo II à Resolução n.º 3/2022-PG, de 8 de abril, estabelece as “Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante”;
O n.º 1 da cláusula 4.ª do Anexo II à Resolução n.º 3/2022-PG, de 8 de abril, determina que o acesso e utilização da Plataforma eContas depende do prévio registo da entidade no sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas das Condições Gerais de Utilização (CGU) por todos os utilizadores;
A cláusula 11.ª do Anexo II à Resolução n.º 3/2022-PG, de 8 de abril, e o n.º 4 do artigo 5.º das Instruções 2/2022 (Anexo à Resolução n.º 4/2022), determinam que compete ao responsável máximo da entidade o registo de utilizadores, atribuição dos respetivos perfis de utilizador e gestão de acessos nos termos definidos nas Condições Gerais de Utilização CGU e de acordo com os trâmites e informações explicativas constantes em local próprio da área reservada da entidade.
Nos termos da alínea c), do n.º 1 da cláusula 1.ª do Anexo II à Resolução n.º 3/2022-PG, de 8 de abril é “Utilizador autorizado” a “pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Concomitante, […] ao abrigo de competência delegada […]”; o dirigente, na qualidade de Diretor do Departamento Jurídico, Virgílio Manuel Noversa da Silva Gomes, como Responsável pelas competências, nos termos do estabelecido nos artigos 44.º a 50.º do Decreto Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA) e do n.º 4, do artigo 81.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, os poderes de representação para utilização da Plataforma eContas, com perfil de “Utilizador Autorizado – Por Delegação de Competência”, para efeitos de acesso e remessa de processos de fiscalização prévia e concomitante, bem como acesso à área do Portal dedicada às MECP (Medidas Especiais de Contratação Pública), nos termos e para os efeitos previstos nas Resoluções n.ºs 3/22-PG e 4/2022-PG do Tribunal de Contas.
A presente de delegação de competências tem por fundamento o artigo 44.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Código do Procedimento Administrativo, doravante, CPA.
O presente Despacho de Delegação de Competências será publicitado em edital afixado nos lugares de estilo, no sítio institucional da Internet, bem como no boletim municipal, nos termos do disposto no artigo 56.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com o estabelecido no artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação.
Maia e Paços do Concelho, 21 de abril de 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO