DESPACHO N.º 7/2026
Consolidação de mobilidade intercarreiras de assistente técnico para técnico superior
Através do Despacho nº 34/2024, proferido em 30 de outubro de 2024, o trabalhador abaixo indicado iniciou funções ao abrigo do regime de mobilidade intercarreiras previsto nos artigos 92º e seguintes do anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, considerando que:
a) Exercia atividades que não correspondem à carreira profissional que possuía, conforme informaram os respetivos dirigentes;
b) Era detentor de habilitação literária que lhe permitia a integração em carreiras de grau de complexidade diferente da atual;
c) Não havia obtido avaliações de desempenho negativa nos dois anos anteriores;
d) Prosseguira objetivos e competências enquadráveis em carreira de grau de complexidade superior à que detinha;
Decorrido um largo período os dirigentes informaram que se mantinham os pressupostos que deram origem à mobilidade, sendo que as funções e atividades conferiam carácter permanente ao posto de trabalho. Por isso, importa fazer uso dos mecanismos legais aplicáveis e permitir ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego e a justiça remuneratória que a sua prestação justifica.
Assim, ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 35ª da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e por aplicação do disposto nos nºs 1, 2 e 5 do artigo 99ª A do anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e sujeito aos seus requisitos.
DETERMINO que, a consolidação definitiva da mobilidade na carreira Técnico Superior do Trabalhador abaixo indicado, da carreira de origem de Assistente Técnico, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026:
- ANDRÉ FILIPE DOS SANTOS MOREIRA, n.º 1481
Paços do Concelho da Maia, 17 de março de 2026.
O VEREADOR DO PELOURO DOS RECURSOS HUMANOS1,
MÁRIO NUNO ALVES DE SOUSA NEVES
1 Competência delegada, por força do Despacho n.º 64/2025, de 5 de novembro.