Ata da 12.ª Reunião de Câmara | Ordinária Pública
16 de fevereiro de 2026, 16:00h
Ao décimo sexto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, pelas dezasseis horas, na sala de reuniões no terceiro piso do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a décima segunda reunião de Câmara, ordinária pública.
Presidiu à reunião o Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.
Secretariou a reunião, Marisa Neves.
Estiveram presentes:
1. Presidente, António Domingos da Silva Tiago
2. Vereadora, Emília de Fátima Moreira dos Santos
3. Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha
4. Vereador, Mário Nuno Alves de Sousa Neves
5. Vereador, André Pedro de Almeida
6. Vereadora, Adelina Fernanda Magalhães Rodrigues
7. Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro
8. Vereadora, Helena Alexandra Guimarães Ferreira
9. Vereadora, Susana Maria Pereira Junqueira Pacheco Neto
Esteve ausente, por motivos devidamente justificados: a Senhora Vereadora, Marta Moreira de Sá Peneda (Coligação Maia em Primeiro).
Esteve presente em regime de substituição: o Senhor Vereador, José Manuel Passos Resende (Coligação Maia em primeiro).
A reunião teve início pelas 16:00h, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Período Intervenção do Público
O Munícipe, António Pedro Revelo da Fonseca, interveio, referindo que continua a não obter resposta por parte dos serviços da Câmara Municipal. O processo iniciou a dezanove de agosto de dois mil e vinte e dois, com a primeira tentativa de contacto com os serviços municipais. Mais tarde, recebeu uma resposta, que analisariam o mais breve possível a situação, que acabou por cair no esquecimento. O Senhor António Pedro Revelo da Fonseca referiu que fazia parte da gestão do condomínio, e a grande preocupação que teve foi quando soaram os alarmes das bombas de água instaladas na cave, no ano transato, no mês de maio. As bombas estavam bloqueadas, a água foi subindo, teve quer chamar a empresa que presta assistência, onde foi detetado que as bombas estavam cheias de raízes. Ao seguirem as raízes, constataram que as mesmas estavam a invadir todo o prédio do lado poente, que era o lado onde se encontravam os choupos. Mais referiu, que retiravam raízes todas as semanas, com o receio que as bombas possam parar e criar uma inundação na cave, podendo danificar os automóveis. Desde essa altura o Senhor António Pedro Revelo da Fonseca foi insistindo todos os meses; recebeu a informação que aguardasse um contacto, sendo esta a única resposta que foi obtendo.
A Munícipe, Ilda Branca Ribeiro Marques, interveio, e sendo o assunto o mesmo que o do Senhor António Pedro Revelo da Fonseca, acrescentou que tentou contactar várias pessoas e não obteve resposta. Solicitou que a resposta fosse dada ao condomínio, o que também não aconteceu.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, deu nota que a plantação dos choupos foi realizada pelo promotor do empreendimento, talvez por serem árvores de crescimento rápido. E que é de opinião que as árvores não foram bem escolhidas. A escolha das árvores deveria ter requerido outra atenção, tendo em conta que as raízes tentam alargar por onde podem, provocando muito transtorno. Informou o Senhor Presidente que foram cortados seis choupos do lado sul, e que os restantes que ainda lá existiam também seriam abatidos, para resolver o grave problema que estava a afetar o empreendimento.
2. Período de antes da ordem do dia
a) Pedido de Suspensão do mandato do Vereador José Manuel Ribeiro, eleito pelo Partido Socialista
Na sequência de pedido de suspensão de mandato do Senhor Vereador José Manuel Ribeiro, eleito pelo Partido Socialista, conforme e-mail que se juntará à ata final da reunião, e que o Senhor Presidente da Câmara deu a conhecer ao órgão executivo, foi o mesmo sujeito a discussão e votação, nos termos do artigo 77º da Lei 169/99 de 18 de setembro.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, questionou o Senhor Diretor do Departamento Jurídico, Dr. Virgílio Noversa, se perante o pedido de suspensão de mandato do Senhor Vereador José Manuel Ribeiro, a Câmara tinha de se pronunciar.
Prestou esclarecimentos de natureza técnica o Senhor Diretor do Departamento Jurídico, Dr. Virgílio Noversa, referindo que o Executivo tinha de aprovar, ou não aprovar, o pedido de suspensão de mandato do Senhor Vereador José Manuel Ribeiro. Esclareceu que o limite máximo de suspensão de mandato era de 365 dias; até aos 365 dias o Senhor Vereador estava em funções; se porventura daqui a um ano solicitar retomar as funções, era possível. Se eventualmente passar esse prazo, implicava a renúncia ao mandato automaticamente.
O Senhor Vereador, Mário Nuno Alves de Sousa Neves, interveio, referindo que o requerente cumpria as condições para aferir do direito que lhe assistia. Cumpria os requisitos para que esse direito fosse deliberado. O Dr. Virgílio Noversa respondeu que cumpria o direito para que o Órgão Executivo deliberasse o período de tempo solicitado. Questionou o Senhor Vereador, o que acontecia se a Câmara deliberasse em sentido contrário, ou seja, não aprovasse o pedido de suspensão mandato. O Dr. Virgílio Noversa respondeu que se o Órgão não aprovasse, o Vereador teria de renunciar ao mandato. O Senhor Vereador colocou a questão se era automática a renúncia em caso de não aprovação pelo Órgão. Respondeu o Dr. Virgilio Noversa, que automático, era o pedido que podia ser feito, relativamente ao pedido de suspensão de mandato.
O Senhor Vereador, Mário Nuno Alves de Sousa Neves, referiu que se havia um direito que lhe assistia, se cumpria as condições, ou era, uma mera ratificação do pedido, ou então, a única coisa que podia ser discutida era o prazo da suspensão do mandato.
O Dr. Virgilio Noversa referiu que era o prazo e o fundamento. O fundamento, o Senhor Vereador explica, que era por causa da posição que assumiu enquanto vogal na administração dos STCP, e o prazo foi colocado como o limite máximo de 365 dias.
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, questionou se a Câmara deliberasse favoravelmente, se era possível suspender o pedido de suspensão no decorrer dos 365 dias, ou seja, regressar novamente às suas funções.
O Dr. Virgílio Noversa respondeu que podia ser requerido antecipadamente. Perguntou o Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, se a Câmara tinha de aprovar novamente.
O Dr. Virgílio Noversa respondeu que não. O Senhor Presidente tinha de verificar se os pressupostos que estavam a ser apresentados, tendo em conta o Vereador que estava em substituição, se preenchia os requisitos. Mais referiu, que poderia haver situações que a câmara poderia entender que não tinha condições para voltar.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, interveio, referindo que ao fim dos 365 dias do pedido de suspensão, na primeira reunião seguinte, se o Vereador não se apresentar, era como uma renúncia ao mandato.
O Dr. Virgílio Noversa respondeu que sim, que era automático. Mais referiu, que se não cumprir, se não retomar, ou não requerer retomar as funções que tinha há um ano, a Lei diz que é uma renúncia ao mandato.
Deliberação: Foi aprovada a suspensão do mandato do Senhor Vereador José Manuel Ribeiro, eleito pelo Partido Socialista, pelo prazo de 365 dias, por maioria, com o voto contra do CHEGA, que apresentou declaração de voto, que constará da ata final.
O Senhor Vereador, André Pedro de Almeida, apresentou Declaração de Voto nos seguintes termos:
“O voto contra é claro e inequívoco por um motivo simples. O eleito colocou-se numa situação de incompatibilidade do exercício de funções. Está meramente a empurrar com a barriga uma situação, que saberia à partida que estaria condenada por aceitar estas funções. A meu ver, isto é um descrédito muito grande, uma desvalorização muito grande pelo mandato que lhes foi confiado pelos Maiatos, e portanto o que deveria ter feito, era: não se colocar numa situação de inelegibilidade ou incompatibilidade de funções, ou no limite, tendo decidido aceitar o cargo dos STCP, que estava dentro da liberdade individual de cada um, e no caso do Vereador José Manuel Ribeiro, deveria apresentar renúncia ao mandato, uma vez que ele sabe perfeitamente, que não esta a ser nomeado para o prazo de um ano. Estavam a falar de um prazo bastante mais extenso que um ano, e, portanto, isto não era mais que um empurrar com a barriga um problema. Parece-me honestamente que a posição deste Órgão em defesa dos votos dos Maiatos, devia ser exatamente o de não aceitar esta suspensão do mandato.”
b) Processo N. º335/25, em nome de DIAS PRIORITÁRIO S.A
O Senhor Presidente colocou à consideração da Câmara Municipal admitir à discussão e deliberação pelo órgão, excecionalmente, tendo em conta a sua urgência, designadamente para efeitos de financiamento comunitário, o ponto em epígrafe. A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, admitir o ponto a discussão e votação.
Após explicação técnica e discussão sobre o ponto, foi o mesmo colocado a votação.
Prestou esclarecimentos de natureza técnica a Senhora Chefe da Divisão de Gestão e Planeamento, Arq. Joana Calvet, referindo que o assunto já tinha sido presente à Câmara aquando da decisão do início da discussão pública. Esclareceu que era um processo de gestão urbana que respeitava a ampliação de uma unidade industrial que já estava em funcionamento com representação, e era importante para o Município. A empresa Dias Prioritários S.A, deu entrada de um processo de ampliação e, em termos de Pano Diretor Municipal, a unidade estava inserida numa subunidade operativa de gestão, e o que dizia o regulamento do PDM, era que por princípio estas áreas executavam-se de uma forma sistemática. No entanto, nesta situação tratava-se apenas de um prédio, e também dizia o regulamento do PDM que, nestas situações, se houver uma discussão pública semelhante ou nos mesmos trâmites de um plano de pormenor, a operação podia ser efetuada ao abrigo do RJUE. Foi isso que ficou decidido, e estava a ser agora concluído. No fundo, era o último passo da discussão pública, que terminou na passada segunda-feira, ficando o tempo para fechar o documento reduzido, o qual tinha implicações de financiamento, e licenciar a intervenção para efeitos de PRR.
Deliberação: Aprovação do Relatório de Ponderação do período de discussão pública de licenciamento de obras de edificação, inserido na SUOPG15, registado na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 335/25, em nome de Dias Prioritários - S.A., decorrido nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 89.º coadjuvado com o n.º 3, do artigo 147.º, ambos do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprova o RJIGT (na sua versão atualizada), e o seu subsequente envio para divulgação através da comunicação social e da página eletrónica do Município, por maioria, com a abstenção do Partido Socialista.
Outros Assuntos
O Senhor Vereador, André Pedro de Almeida, interveio, referindo que no passado sábado saiu o recurso do Ministério Público face ao caso dos SMEAS, em que houve alguns pontos que ficaram provados, e havia algumas coisas que o Senhor Vereador tinha de chamar à atenção por saltarem à vista. Referiu também, que no âmbito deste processo, o Senhor Vereador leu o acórdão, que de alguma forma foi elogioso para a conduta do ex-presidente, Bragança Fernandes, até mesmo para a conduta do Eng.º Silva Tiago, no âmbito do que foi a acusação e o desenrolar do processo, mas não foi elogioso face a um membro deste Executivo. Referiu o Senhor Vereador, nomeadamente a desproporção objetiva do número de faturas entre o Vogal em análise e o ex-presidente da Câmara da Maia, Presidente à data, que o Tribunal qualificou como uma discrepância inopinada e chocante, o padrão de duplicação no mesmo dia de refeições, um caso inclusivamente de uma impossibilidade física de apresentação de fatura na Maia, num dia, em que por agenda oficial estaria fora, uma refeição numa data festiva, algumas questões em equipamentos, dois iPhones comprados num espaço de dois dias, e até de alguma incongruência patrimonial que foi detetada. Os factos provados revelavam um volume anómalo de faturas, duplicações reiteradas, despesas incompatíveis, casos de impossibilidade física comprovada, incongruência patrimonial confirmada judicialmente. Não estavam perante um erro administrativo isolado, mas sim perante um padrão reiterado de desconformidade factual, reconhecido pelo Tribunal, não era matéria opinativa, eram factos provados sendo uma grande parte deles não impugnados. Assim, o Senhor Vereador colocou duas questões políticas, sendo a primeira, se o Senhor Vereador visado entendia ter condições políticas para se manter em funções, e a segunda, se o Senhor Presidente mantinha a confiança política neste eleito. A credibilidade das instituições constrói-se na forma como reagimos a factos desta natureza.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, interveio, referindo que perante a Declaração de Voto, do Senhor Vereador André Pedro de Almeida, do partido CHEGA, referente ao pedido de suspensão do Senhor Vereador José Manuel Ribeiro, manifesta a sua admiração, porque foi solicitada uma suspensão de mandato, que na prática durante um ano não exercia funções. Era exatamente isso que o partido CHEGA, nomeadamente o Vereador André Almeida queria, mas agora queria que o Executivo votasse contra. Existe um parecer onde dizia que efetivamente o Executivo podia e devia aceitar o que o Vereador José Manuel Ribeiro pretendia, estava dentro da Lei, ia de encontro àquilo que o Senhor Vereador André Almeida pretendia, mas não sabia o porquê de agora terem de votar contra. Tinham de obrigar o Vereador José Manuel Ribeiro a estar numa situação que, alegadamente, pelo CHEGA, era de todo incompatível. Essa situação estava ultrapassada, o mandato estava suspenso, ficando admirado, como era possível votar contra aquilo que efetivamente se queria.
O Senhor Vereador, André Pedro de Almeida, referiu que a intenção do partido CHEGA não era querer que o Vereador José Manuel Ribeiro ficasse, queria que optasse de uma forma natural. A partir do momento que ele se coloca numa situação de incompatibilidade pura, tinha de fazer uma opção, não era empurrar com a barriga. Todos sabiam que o mandato nos STCP não era de um ano. Esta suspensão de mandato era um empurrar com a barriga, porque daqui a um ano ou sai dos STCP, que era pouco provável, atendendo que o mandato não era de um ano, ou então estavam a falar de uma renúncia, seja ela automática ou formalizada. Mais referiu que a renúncia iria operar daqui a um ano se o Vereador não voltar a exercer as suas funções, que era o mais provável, atendendo a que o mandato nos STCP não era de um ano.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, deu nota, que fazer futurologia de que o mandato iria durar mais de 365 dias, era obrigar a pessoa em causa, dentro do quadro legal, a tomar uma opção. O Vereador em questão pode entender que não é válido a sua participação nos STCP, e retomar à Câmara Municipal.
O Senhor Vereador, Mário Nuno Alves de Sousa Neves, interveio, referindo que havia uma correção que deveria ser feita. Quando o Senhor Vereador, André Pedro de Almeida, referiu que o CHEGA queria ou não queria, o CHEGA não estava ali representado, quem estava era um Vereador eleito pelo CHEGA. Não era o partido que lhe retirava o mandato ou o condicionava, amanhã podia ser expulso do partido e continuar como Vereador. O mandato era do Senhor Vereador, não do partido.
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, interveio, para falar sobre o assunto que o Senhor Vereador André Almeida expôs. Referiu que tem evitado desde o início do processo, que começou em 2019, prestar declarações publicas, porque entende que estes assuntos devem primeiro ser tratados no Tribunal e depois tratados no âmbito político. Mais referiu, que o Senhor Vereador André Almeida não teve a calma necessária para esperar que o processo chegasse ao fim, porque houve um Tribunal com três juízes que absolveram o Senhor Vereador de qualquer conduta imprópria, agora no Tribunal da Relação, um juiz entendeu que o Senhor Vereador deveria ser condenado. Disse também o Senhor Vereador, que ainda tinha espaço para recorrer. Quando o processo estiver finalizado do ponto de vista jurídico, seria a altura certa para discutirem na Câmara Municipal este processo. Referiu o Senhor Vereador, que exercem as suas funções nos Serviços Municipalizados ou em qualquer outra empresa municipal, sem receber qualquer tipo de vencimento ou ajudas de custo. O vencimento era exclusivamente de Vereador da Câmara Municipal e foi esse vencimento que teve desde que estava na Câmara Municipal. O exercício das funções que exercem dependia de cada um, e nos Serviços Municipalizados, não era um Vereador que apenas ia lá à segunda-feira, para aprovar os assuntos que iam a Conselho de Administração. Sempre se interessou pelos assuntos dos Serviços Municipalizados, porque sempre entendeu que os Serviços Municipalizados tinham uma estrutura e uma direção, que do ponto de vista operacional eram excelentes, mas do ponto de vista da organização e de modernidade havia muito para fazer nos SMAS, e o Senhor Vereador foi fazendo esse trabalho. Quando o Senhor Vereador André Almeida disse, que era um número desmedido de faturas em relação aos outros membros, advém desse facto. O Senhor Vereador trabalhou muito para os SMAS, tendo muitas reuniões com muitos Municípios e muitas entidades, liderou os processos de transformar os Serviços Municipalizados numa empresa municipal e esse trabalho foi concluído, e depois a Câmara Municipal entendeu em determinada altura que não queria avançar, o que também obrigou a reunir com muita gente e com muitas entidades. Trabalhou e liderou o processo de ajustar os tarifários às exigências da ERSAR, criou o tarifário social nos SMAS, o que também obrigou a muitas visitas, liderou os processos de modernização dos SMAS, na introdução da telemetria e da telegestão nos SMAS, que era um processo que ainda estava em curso, e tudo isto obrigou a muitas reuniões, muitas visitas em muitos pontos do País, para se decidir bem e com conhecimento aquilo que era melhor para os SMAS. Foram 176 faturas, 142 das quais os juízes aceitaram que tinham justificação, e entenderam que cerca de 30 faturas não teriam justificação. Com pressupostos errados, nomeadamente, ao não poder estar na Maia, porque tinha uma deslocação, qualquer um dos que ali estavam presentes, podiam agendar muita coisa, mas não significa que se possa cumprir na integralidade tudo o que escreve na agenda. Nesse dia o Senhor Vereador tinha uma deslocação, que acabou por não fazer, e ficou na Maia a trabalhar. O Senhor Vereador referiu que tinha a certeza de uma coisa, foi que nunca se apropriou de nada que fosse público, toda a gente que trabalha com o Senhor Vereador há dezenas de anos, sabia que assim o era. Quem tinha estado nesta Câmara, nos dois anos em que o Senhor Vereador foi administrador dos SMAS, não tinham dúvidas do que o Senhor Vereador estava a dizer, todos os pontos que iam à Câmara, dos Serviços Municipalizados, era o Senhor Vereador que os defendia e justificava, e denotava em todos eles o conhecimento daquilo que estava a falar, e esta era a verdade. A acrescer a tudo isto, o que o Senhor Vereador André Almeida disse, de factos provados, foram em maio de 2025. Tiveram uma campanha eleitoral onde este assunto foi amplamente divulgado, amplamente debatido, desde perfis e páginas falsas nas redes sociais. As eleições determinaram, por um lado, a confiança na lista pela qual o Senhor Vereador foi eleito, e como resultado, um novo mandato na Câmara Municipal. Somando isto tudo e respondendo ao Senhor Vereador André Almeida, sente o Senhor Vereador que neste momento tem condições de manter o seu mandato, vai aguardar pelo final do trânsito em julgado, vai refletir após essa decisão e, naquilo que for o seu teor, e da conversa que terá com quem entender ter, e aí sim poderá dar uma resposta mais definitiva sobre a questão que o Senhor Vereador André Almeida colocou. Acrescentou o Senhor Vereador, relativamente ao património incongruente, que não descobriram que tinha casas, barcos, relógios, joias. Refletia apenas movimentos bancários, onde só contabilizaram os movimentos a crédito, não os movimentos a débito. Grande parte desses anulavam-se, era fácil de perceber na leitura dos extratos o movimento que era feito. Infelizmente para o Senhor Vereador, a Lei dizia que não era assim que as coisas tinham de ser provadas, daí resultava esse valor incongruente, não era património, nem enriqueceu à custa de nada nem de ninguém, sempre viveu do seu trabalho.
O Senhor Vereador, André Pedro de Almeida, referiu, que em momento algum deu a sua opinião em relação ao que quer que fosse, referiu-se ipsis verbis a factos provados no acórdão da relação. Mais referiu que só tinha levado naquele dia à Câmara esse assunto por um motivo, era possível recorrer da pena, não era possível recorrer dos factos provados. Ainda que a pena acessória, nomeadamente, os dois anos de prisão com pena suspensa, os valores a pagar serem alterados, era o que era, e já não iria mudar. Relativamente ao património incongruente, apenas se referia a uma diferença de movimentos bancários no valor de oitenta e dois mil euros, não justificada.
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, mencionou que a única coisa que se arrependeu, foi de em todas as faturas ter colocado o descritivo, em todas elas, a que se referiam exatamente, porque isso tinha resolvido o problema daquilo que ali estavam a falar. Quantos aos equipamentos que o Senhor Vereador André Almeida tinha referido, não havia nenhum abuso, os equipamentos que os SMAS disponibilizaram ao Senhor Vereador, eram exatamente os mesmos que os Senhores Vereadores da oposição que não tinham funções executivas tinham, um portátil e um equipamento móvel.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, interveio, para responder à questão colocada pelo Senhor Vereador André Almeida, referindo que mantinha integralmente a confiança no Senhor Vereador Hernâni Ribeiro.
3. Concessão de um benefício público à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de S. Romão de Vermoim, para a realização das Festas em Honra de S. Brás 2026 – 3.000,00€ (três mil euros)
Proposta subscrita conjuntamente pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, pelo Senhor Vereador da Cultura e Relações Internacionais, Mário Nuno Alves de Sousa Neves, e pelo Senhor Vereador do Turismo e Dinamização Territorial, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro – registo n.º 63821/25
Depois de submetida a discussão e votação foi a concessão de um benefício público à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de S. Romão de Vermoim, no valor de 3.000,00€ (três mil euros), com vista à atribuição de uma comparticipação financeira para a realização das Festas em Honra de S. Brás, que terão lugar em Vermoim, de 2 a 8 de fevereiro, aprovado por unanimidade. Este apoio financeiro destina-se a comparticipar algumas despesas relacionadas com a referida festividade, nomeadamente custos com a contratação músicos, aluguer de equipamentos, policiamento, bombeiros, seguros, lançamento de fogo de artifício e todas as licenças necessárias e obrigatórias para a realização desta festa.
4. Concessão de um benefício público à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria de Águas Santas, para a realização da Festa do Deus Menino 2026 – 1.500,00€ (mil e quinhentos euros)
Proposta subscrita conjuntamente pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, pelo Senhor Vereador da Cultura e Relações Internacionais, Mário Nuno Alves de Sousa Neves, e pelo Senhor Vereador do Turismo e Dinamização Territorial, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro – registo n.º 63708/25
Depois de submetida a discussão e votação foi a concessão de um benefício público à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Santa Maria de Águas Santas, no valor de 1.500,00€ (mil e quinhentos euros), tendo em vista a atribuição de uma comparticipação financeira para fazer face a despesas com a realização da Festa do deus Menino, que decorrerá nos dias 10 e 11 de janeiro, em Guadalupe, aprovada por unanimidade.
5. Atribuição de apoio financeiro à Junta de Freguesia de Moreira, para a realização do evento “Moreira Vila Natal 2025” – 20.000,00€ (vinte mil euros)
Proposta subscrita conjuntamente pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, pelo Senhor Vereador da Cultura e Relações Internacionais, Mário Nuno Alves de Sousa Neves, e pelo Senhor Vereador do Turismo e Dinamização Territorial, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro – registo n.º 64036/25
Depois de submetida a discussão e votação foi a atribuição de um apoio financeiro à Junta de Freguesia de Moreira, no valor de 20.000,00€ (vinte mil euros), ao abrigo do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio às Freguesias, com vista à realização do evento “Moreira Vila Natal 2025”, aprovada por unanimidade. Este apoio financeiro destina-se a comparticipar algumas despesas relacionadas com a organização e promoção do referido evento, designadamente custos com a contratação de animação musical, iluminação de Natal, aluguer de equipamentos diversos como a casa do Pai Natal, stands para o Mercado de Natal, um carrossel e um comboio de Natal, canhões de neve, fogo de artifício, assim como todas as licenças necessárias e obrigatórias para a realização deste evento.
6. Concessão de um benefício público à Venerável Irmandade de Nossa Senhora da Lapa, para a realização dos concertos da segunda temporada do V FIOMS – Festival Internacional de Órgão e Música Sacra, no Concelho da Maia – 17.500,00€ (dezassete mil e quinhentos euros)
Proposta subscrita conjuntamente pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, e pelo Senhor Vereador do Turismo e Dinamização Territorial, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro – registo n.º 67254/25
Depois de submetida a discussão e votação foi a concessão de um benefício público à Venerável Irmandade de Nossa Senhora da Lapa (VINSL), no valor de 17.500,00€ (dezassete mil e quinhentos euros), destinado à atribuição de uma comparticipação financeira para a realização dos quatro concertos que integram a segunda temporada do V FIOMS – Festival Internacional de Órgão e Música Sacra, a decorrer nos dias 17, 23, 31 de janeiro e 8 de fevereiro de 2026, no concelho da Maia, aprovada por unanimidade.
7. Constituição de Fundos de Maneio para o exercício de 2026 nos termos regulamento interno do Município da Maia, face ao disposto no ponto 2.9.10.1.11 do Decreto-Lei n.º 192/2015 de 11 de setembro – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC – AP), conforme dispõe o seu artigo 17.º - Norma Revogatória
Informação do Departamento de Finanças e Património – registo n.º 934/26
Depois de submetida a discussão e votação foi a Constituição de Fundos de Maneio para o exercício de 2026, nos termos do regulamento interno do Município da Maia e à luz do disposto no ponto 2.9.10.1.11 do Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, não revogado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP), conforme dispõe o seu art.º 17.º - Norma Revogatória, a favor dos titulares identificados e de acordo com as rubricas de classificação económica de despesas mencionadas, aprovada por unanimidade.
8. Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis – Nomeação de Representantes do Município da Maia na Assembleia Intermunicipal
Proposta subscrita conjuntamente pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, e pela Senhora Vice-Presidente da Câmara Municipal, Emília de Fátima Moreira dos Santos – registo n.º 4731/26
Depois de submetida a discussão e votação foi: 1 - A nomeação como representantes do Município da Maia na Assembleia Intermunicipal da Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis, para além do Presidente da Câmara: - A Vereadora do Pelouro da Saúde, Dra. Emília de Fátima Moreira dos Santos; - A Diretora de Departamento, Doutora Mafalda Sofia Roriz de Oliveira Brás, para representação do Município no Grupo Técnico; 2 - Que os representantes ora nomeados exerçam funções pelo período correspondente ao atual mandato autárquico, sem prejuízo de eventual substituição ou cessação antecipada, nos termos legalmente aplicáveis; 3 - Conferir aos representantes designados competências para participar, intervir e votar nas reuniões da Assembleia Intermunicipal da Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis, bem como para transmitir à Câmara Municipal as decisões e orientações relevantes; 4 - Dar conhecimento da presente deliberação à Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis, para efeitos de registo e plena eficácia, tudo aprovado por maioria, com a abstenção do Partido Socialista.
9. Procedimento de recrutamento e organização das candidaturas das listas de Juízes Sociais para o Juízo de Família e Menores da Maia, para o biénio de 2026-2028
Proposta subscrita conjuntamente pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, e pela Senhora Vice-Presidente da Câmara Municipal, Emília de Fátima Moreira dos Santos – registo n.º 1361/26
Depois de submetida a discussão e votação foi o procedimento de recrutamento de Juízes Sociais para o Juízo de Família e Menores da Maia, bem como a abertura de tal procedimento para o biénio de 2026-2028, aprovado por unanimidade.
10. Proposta de fixação do preço de inscrição para as Férias Culturais 2026
Informação da Divisão da Cultura- registo n.º 4116/26
Depois de submetida a discussão e votação foi a autorização da fixação do preço das inscrições no evento Férias Culturais em 30 euros por semana, bem como a entrada da receita nos cofres da autarquia, nos termos do disposto na alínea e), do nº 1, do artº 33º da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro. Os referidos valores já incluem Iva à taxa legal em vigor, aprovada por unanimidade.
11. Solicita isenção de taxas desfile de Carnaval dia 13/02/2026 – Associação de Pais da Escola Básica da Bajouca
Informação da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira – registo n.º 374/26
Depois de submetida a discussão e votação foi a aprovação da ratificação do pedido de isenção de taxas solicitado pela Associação de Pais da Escola Básica da Bajouca, aprovada por unanimidade.
12. Pedido de isenção de taxas Festas em Honra de S. Brás – Fabrica da Igreja Paroquial da Freguesia de S. Romão de Vermoim
Informação da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira – registo n.º 69136/25
Depois de submetida a discussão e votação foi a aprovação da ratificação do pedido de isenção de taxas solicitado pela Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de S. Romão de Vermoim, aprovada por unanimidade
13. Solicita isenção de taxas desfile de Carnaval dia 13/02/2026 – Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica de Porto Bom
Informação da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira – registo n.º 2277/26
Depois de submetida a discussão e votação foi a aprovação da ratificação do pedido de isenção de taxas solicitado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica de Porto Bom, aprovada por unanimidade
14. Solicita isenção de taxas desfile de Carnaval dia 13/02/2026 - Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB/JI de Mandim
Informação da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira – registo n.º 2631/26
Depois de submetida a discussão e votação foi a aprovação da ratificação do pedido de isenção de taxas solicitado pela Associação de Pais e Encarregados de Educação da EB/JI de Mandim, aprovada por unanimidade
15. Tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos para 2026 – Maiambiente
Ofício da Maiambiente n.º S/514/2025 – registo n.º 67812/25
Depois de submetido a discussão e votação foi o Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos para 2026 – Maiambiente, aprovado por maioria, com a abstenção do Partido Socialista.
16. Continuidade do Projeto LABS Maia | Maia a Crescer com a Ciência
Proposta subscrita conjuntamente pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, e pela Senhora Vereadora do Pelouro da Ciência, Ensino Superior e Inovação, Susana Maria Pereira Junqueira Pacheco Neto – registo n.º 66419/25
A Senhora Vereadora, Susana Maria Pereira Junqueira Pacheco Neto, interveio, referindo que o projeto tinha iniciado em 2018, e era um sucesso. O Município da Maia era conhecido em todos os Municípios por fazer boa ciência, nomeadamente, junto das escolas. Este projeto já existia no Porto, mas funciona bastante melhor na Maia. Salientou a Senhora vereadora, que havia muitos alunos inscritos, e a lista de espera era enorme, com outros municípios a solicitarem a inscrição de alunos no LABS Maia, sendo o objetivo aumentar o projeto. Mais referiu a Senhora Vereadora, que a presente proposta tinha uma duração de 4 anos, diferente da proposta transata, que tinha uma durabilidade de 2 anos, com o objetivo de desenvolver o pensamento crítico das crianças, o contacto com a ciência, e o contacto com a investigação. Relativamente ao orçamento, mencionou a Senhora Vereadora, tinha a comparticipação do I3S em 18%, e da BIAL, para manter o investimento de equipamentos efetuado e conceber novos projetos. Acrescentou a Senhora Vereadora, que para este ano havia o objetivo de fazer as férias científicas durante um mês, com a dinamização de cientistas do I3S.
Depois de submetida a discussão e votação foi a celebração do protocolo entre a Câmara Municipal da Maia, o i3S e a BIAL, nos termos da minuta de protocolo anexa e da realização de despesa no montante de 239.532,00€, aprovada por unanimidade.
17. Decreto-Lei n.º 93/2021, de 09 de novembro – Suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade – SMAS
Ofício n.º DIR. 2625/2026 dos SMAS da Maia – registo n.º 3792/26
Depois de submetidas a discussão e votação foi a atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, sempre que comprovado o efetivo exercício de funções com sujeição às condições nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2021, aos trabalhadores integrados na carreira de Assistente Operacional que exercem as funções na área de saneamento (varejadores, alguns eletricistas, canalizadores, motoristas, um fiscal e um mecânico), e na área de tratamento de efluentes (trabalhadores que realizam trabalhos nas ETAR – Estação de Tratamento de Águas Residuais do Município, tais como: operadores, técnicos de análises e eletricistas), que constam do documento anexo, identificados pelo respetivo n.º mecanográfico, por força das regras impostas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como novos trabalhadores que venham a ser admitidos, no decurso do ano de 2026, na carreira de Assistente Operacional cujo desempenho das respetivas funções fique sujeito às condições expostas nas áreas acima mencionadas - SMAS, aprovada por unanimidade.
18. Concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual, para a aquisição de serviços de limpeza, incluindo o fornecimento de consumíveis para as Unidades de Saúde Municipais, pelo prazo de 36 meses
Informação da Divisão de Contratação Pública e Aprovisionamento – procedimento n.º 717/2025
Depois de submetida a discussão e votação foi a aprovação da ratificação da proposta de adjudicação, do relatório final, notificação de adjudicação e da minuta do contrato, aprovada por maioria, com a abstenção do Partido Socialista.
19. Plano Municipal de Ação Climática do Município da Maia
Proposta subscrita conjuntamente pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, e pela Senhora Vereadora do Pelouro do Ambiente, Clima e Energia, Marta Moreira de Sá Peneda – registo n.º 2720/26
Depois de submetida a discussão e votação foi a versão final do Plano municipal de Ação Climática do Município (PMAC – Maia), aprovada por unanimidade.
Apresentação à Assembleia Municipal nos termos e efeitos previstos na alínea h), do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, e artigo 14.º, n.º 2 da Lei de Bases do Clima – Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro
20. Criação da Associação Festas da Maia – Associação de Cultura, Tradição e Eventos
Proposta subscrita conjuntamente pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, e pelo Senhor Vereador do Pelouro do Turismo e Dinamização Territorial, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro – registo n.º 8546/26
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, explicou que este projeto surgiu da necessidade de criar uma organização que agilizasse e que desse um respaldo mais robusto do ponto de vista jurídico e financeiro, àquilo que era a organização da Festas em Honra da Nossa Senhora do Bom Despacho, vulgo, Festas da Maia. Até à data, toda a personalidade jurídica e toda a responsabilidade financeira recaía na Comissão de Fábrica da Paróquia da Maia, e as comissões de fábrica não existiam para esse efeito, existiam para gerir a paróquia e aquilo que eram as atividades da Igreja, e a dimensão desta festa, desvirtuava isso. A Comissão de Festas geria a festa no dia a dia, mas reportava à Comissão Fabriqueira, não sendo a própria comissão fabriqueira que se encarregava das festas. Perante esse desafio, foram avaliados os modelos que existiam pelo País, ficando logo de parte municipalizar as festas, o que era possível, mas o entendimento foi que as festas deviam ser apoiadas pelo Município, mas devia ser a comunidade a organizar. Dentro dos vários modelos que foram analisados, umas estavam alocadas a empresas municipais, sendo a maioria associações sem fins lucrativos, todas elas com a participação da Câmara Municipal. Olhando para a comunidade mais centralizada no centro da Maia, foi decidido propor uma associação, que fosse constituída por pessoas coletivas e que refletisse aquilo que era a comunidade da Maia. Para esse efeito, estava a Câmara Municipal, a Paróquia da Maia, por ser uma festa religiosa, a Fundação Gramaxo, porque as primeiras Festas em Honra da Senhora do Bom Despacho foram organizadas pela família Gramaxo, dentro da Quinta Gramaxo, colaborando sempre com a organização das festas, a Cooperativa Agrícola, porque há mais de dez anos que era parte integrante das Festas do Concelho, organizando uma mostra agrícola inserida nas Festas do Concelho, e organiza também o cortejo de tratores e máquinas agrícolas, e a Associação Empresarial da Maia, para aproximar as empresas das festas, angariar mais patrocínios, aliviando assim a Autarquia, ou aumentar e melhorar as festas. Mais referiu o Senhor Vereador, que esta entidade não seria um peso no orçamento das festas, porque a direção não seria remunerada. Assim, mantinha-se o controlo das festas em entidades sobejamente conhecidas, representativas da comunidade, e por outro lado abria-se a possibilidade de criar uma comissão organizadora de continuarem a contar com o envolvimento da comunidade na organização das festas no Concelho.
O Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago, referiu que, no âmbito da associação que agora estava em causa, seria constituída uma comissão organizadora composta pela comunidade, uma espécie de voluntariado para ajudar a organizar as festas, que no fundo não retira a participação da comunidade. E que, na situação atual, a paróquia e a comissão fabriqueira sentiam algum desconforto porque estavam a assumir compromissos e responsabilidades que não controlavam, e esta era a melhor solução para ajudar a que as festas aconteçam com o nível que têm com a sua grandiosidade. Mais referiu o Senhor Presidente que a paróquia da Maia iria criar uma confraria para fazer a parte religiosa e estar com a Associação na realização da Festa.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, interveio, referindo que tinha ouvido a explicação do Senhor Vereador Hernâni Ribeiro, sobre os associados fundadores desta associação. Deu uma breve justificação sobre o porquê de serem estas instituições, não conseguindo dar uma explicação objetiva. O Senhor Vereador colocou a questão: se a associação não teria qualquer custo, e se o subsídio para as Festas da Maia deixaria de existir. O Senhor Vereador, Hernâni Ribeiro, respondeu que não. O Senhor Vereador Paulo Rocha disse que dessa forma aumentaria os custos. Desde logo havia uma joia de quinhentos euros, que cada associado tinha de disponibilizar com a entrada na Associação, mas se a Associação decidir que cada associado entre com determinada verba, teria de ser aprovado pela Câmara, ou era tácito, porque se for tácito, deixam os membros do Executivo de ter conhecimento, de aprovar, mas se não for o conselho de administração, que era um representante de cada Associação, a decidir, teria a Câmara obrigação de decidir. Estas questões tinham de ficar muito bem definidas.
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, referiu que as instituições para esta associação, e diretamente relacionadas com as Festas da Maia, eram as que faziam mais sentido. Mais referiu que era possível em determinada altura acrescentar qualquer entidade, desde que fosse aprovado de acordo com os estatutos. O Senhor Vereador deu nota que, quando referiu que não seria um peso em termos de custos àquilo que eram as organizações das festas à data de hoje, não iam criar uma estrutura que tivesse funcionários, administradores remunerados, porque seria mais um custo nas festas, e com isso teriam de retirar à qualidade das festas, ou aumentar o subsídio municipal. O que o Senhor Vereador disse foi que esta Associação não tinha custos, e ia permitir com estas sinergias aumentar o nível de patrocínios, e quem sabe no futuro diminuir a dimensão do subsídio que a Câmara Municipal dava para as festas todos os anos.
O Senhor Vereador, Paulo Sérgio Fernandes da Rocha, referiu, que podia tirar a conclusão que a criação desta Associação era para tirar custos, devido aos subsídios que a Câmara Municipal todos os anos dava. Este era um dos objetivos desta Associação.
O Senhor Vereador, Hernâni Avelino da Costa Ribeiro, referiu que esta Associação não podia ter custos de funcionamento, tinha de funcionar Pro Bono mesmo com pessoas indicadas para a direção, tinha de ter uma estrutura voluntária, isto era o que o Senhor Vereador podia garantir. Qualquer outro custo e a subsidiação às festas, era aprovado em reunião de Câmara, porque a Associação não retirava à Câmara a capacidade de aprovar qualquer valor destinado à Associação.
O Senhor Vereador, Mário Nuno Alves de Sousa Neves, referiu, que o primeiro subsídio que o Senhor Vereador aprovou e fez a proposta à Câmara para as Festas de Nossa Senhora do Bom Despacho, foi em moeda antiga, no valor de cento e vinte mil contos, estavam a falar de seiscentos mil euros. A Câmara, no fundo, era a grande entidade subsidiadora das festas, porque se não fosse o subsídio da Câmara não havia festa. A Câmara subsidiava a paróquia da Maia, que era quem reunia um conjunto de pessoas. Pessoas ligadas a Fundação Gramaxo, à Cooperativa Agrícola, para organizarem as festas, procedendo a todos os contratos inerentes à festa, sendo o padre a pessoa responsável para assinar os contratos e os cheques. O padre via-se num papel de ter de assumir uma responsabilidade geral, sobre coisas que lhe passavam completamente ao lado. Para dar transparência a tudo isto cria-se uma instituição que envolvia todos quantos participavam na organização da festa, e cria-se uma Associação. O subsídio da Câmara em vez de ser entregue à comissão fabriqueira, era entregue à Associação que envolvia todas as instituições que existiam até à data. A Associação iria servir de entidade recetora e gestora do subsídio da Câmara, ou de outra entidade qualquer, para gerir todas as festas. A Associação vai servir também para trazer ordem, disciplina e clareza a todo o processo das festas.
Depois de submetida a discussão e votação foi da constituição da Associação Festas da Maia - Associação de Cultura, Tradição e Eventos, assumindo a Câmara Municipal da Maia como associada fundadora, aprovado por maioria, com a abstenção do Partido Socialista.
Apresentação à Assembleia Municipal nos termos e efeitos previstos na alínea k), do n.º 2 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.
21. Alteração à propriedade horizontal do Empreendimento Municipal dos Moutidos, sito à Rua Dona Maria Casal, n.ºs 49, 63, 73 e 79, na freguesia de Águas Santas, concelho da Maia, construído ao abrigo do Decreto-Lei n.º 163/93, de 07 de maio – Retificação do despacho quanto à permilagem da fração autónoma designada pelas letras “AU” – registo – 65959/25
Despacho subscrito pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago – registo n.º 4608/26
Foi tomado conhecimento.
22. Controlo Interno - Relatórios e Balanços aos Postos de Atendimento Externos ao Município, nomeadamente: Aeródromo de Vilar de Luz, Complexo de Piscinas de Águas Santas, Biblioteca Municipal, Complexo de Piscinas Folgosa, Fórum da Maia, Complexo de Piscinas de Gueifães, Complexo Municipal de Ginástica, Complexo Municipal de Ténis, Posto do Maia Welcome Center
Informação da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira – registos n.º 4037/26 - 4039/26 - 4040/26/25 - 4041/26 - 4042/26 - 4043/26 - 4044/26 - 4045/26 - 4047/26
Foi tomado conhecimento.
23. Nota informativa nos termos da delegação de competências da Câmara no Presidente, para o presente mandato Autárquico, do relatório referente aos PIPS – 4.ª trimestre de 2025
Informação do Departamento de Sustentabilidade Territorial – registo n.º 638/26
Foi tomado conhecimento.
24. Resumo diário da tesouraria
Foi tomado conhecimento.
Pelas 18:30h o Senhor Presidente da Câmara encerrou a reunião, da qual se lavra a presente ata, que é constituída por 22 (vinte e duas) páginas e respetivos anexos.
O Presidente da Câmara Municipal da Maia
António Domingos da Silva Tiago
A Secretária da Reunião
Marisa Neves
Maia e Paços do Concelho, 16 de fevereiro de 2026