EDITAL N.º 112/2026
Abertura de procedimento regulamentar:
Projeto de Regulamento de Atribuição de Habitação Pública em Regime de Arrendamento na Modalidade de Renda Reduzida do Município da Maia
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, faz saber e tornar público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º l do artigo 98.0 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2075, de 7 de janeiro, na sua redação atua 1:
1. Ter sido aprovado pela Câmara Municipal, na 25.ª reunião ordinária pública realizada no dia 15 de junho de 2026 o "Projeto de Regulamento de Atribuição de Habitação Pública em Regime de Arrendamento na Modalidade de Renda Reduzida do Município da Maia";
2. O referido projeto de regulamento encontra-se disponível para consulta no site institucional do Município (www.cm-maia.pt);
3. Os interessados podem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 107º conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 100º do Código do Procedimento Administrativo, apresentar sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento localizado no Edifício dos Paços do Concelho, ou remeter as mesmas pelo correio para: Praça do Doutor José Vieira de Carvalho, Cidade da Maia, 4470-202 Maia ou através do endereço eletrónico: regulamentacao@cm-maia.pt dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal da Maia, indicando, para o efeito, os elementos identificativos consoante se trata de pessoa singular ou coletiva, nomeadamente nome ou denominação social, número de identificação fiscal ou número único de pessoa coletiva e a residência ou sede;
4. Registando-se sugestões por parte dos interessados, devem as mesmas ser colocadas à consideração e análise da Câmara Municipal, com vista ao seu eventual acolhimento.
5. Posteriormente, e após aprovação por parte da Câmara Municipal, nos termos da alínea K), n.º l do artigo 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2073, de 12 de setembro, na sua redação atual, deverá a referida alteração ser remetida à Assembleia Municipal, para ulterior aprovação nos termos do disposto na alínea g), do n º l, do artigo 25° do referido diploma legal;
6. Em caso de aprovação pela Assembleia Municipal, será promovida a sua publicação nos termos legais.
Para conhecimento geral publica-se o presente Edital, e outros de igual teor, que vai também ser afixado no átrio do edifício dos Paços do Concelho e em todos os edifícios sede das Juntas de Freguesia.
Maia e Paços do Concelho, 01 de julho de 2026.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO