DESPACHO N.º 25/2026
Cessação da Comissão de Serviço da Chefe da Divisão de Educação e Ciência
Dirigente intermédio de 2.º grau
Nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aplicado à administração local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, assiste aos dirigentes superiores e intermédios o direito a requerer a cessação da comissão de serviço pela qual se encontram providos no cargo, sendo a pretensão sujeita a decisão do órgão competente.
A Senhora Chefe da Divisão de Educação e Ciência, provida no cargo desde 1 de julho de 2025, por renovação da comissão de serviço por três anos, exerceu esse direito, invocando motivos “de cariz pessoal”.
Desta feita, sem prejuízo da necessidade de salvaguarda do bom funcionamento do serviço, e tratando-se do exercício um cargo de natureza transitória, a contrario do que sucede na carreira de origem, as opções sobre o rumo profissional são sempre legítimas e, no caso concreto, atendível.
Desta feita, no uso da competência que me confere o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto na supracitada norma DEFIRO o pedido de cessação da comissão de serviço da Chefe da Divisão de Educação e Ciência, SANDRA CRISTINA SALSAS PASCOAL, com término na data do presente ato.
Paços do Concelho da Maia, 31 de julho de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
ANTÓNIO DOMINGOS DA SILVA TIAGO