![]()
A Gestão de Combustiveis é Obrigatória - prazo prorrogado até 31 de maio
O Município alerta os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades gestoras, detentores de terrenos rurais (agrícolas e florestais), que nos termos do Despacho n.º 3440/2026, de 17 de março foi prorrogado até 31 de maio de 2026 o prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível.
Os trabalhos em causa obedecem a novas regras, definidas no Despacho n.º 675/2026, de 21 de janeiro, cujo objetivo é o de reduzir o risco de incêndio rural, reforçando a segurança de pessoas, animais, bens e edifícios.
Evite coimas, que podem chegar a 5 000 euros se for uma pessoa singular e a 25 000 euros no caso de pessoa coletiva (valores que podem ser alterados).
Entende-se por gestão de combustíveis a redução/limpeza de material vegetal e lenhoso (biomassa/vegetação) de modo a dificultar e reduzir a propagação do fogo tanto na vertical (degrau a degrau, do estrato herbáceo para as copas) como na horizontal (ao longo dos diferentes estratos).
Consulte a legislação em vigor, e para qualquer esclarecimento adicional, contacte a Unidade de Proteção Florestal da Divisão de Ambiente: 229 408 600 ou gtf@cm-maia.pt
Maia – uma comunidade a caminho da sustentabilidade integral