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Mera comunicação prévia de espetáculos de natureza artística
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS NO DOMÍNIO DA CULTURA
RECEBER AS MERAS COMUNICAÇÕES PRÉVIAS DE ESPETÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
FISCALIZAR A REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
No âmbito da transferência de competências para os municípios no domínio da cultura, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, compete às câmaras municipais, de acordo com o disposto das alíneas l) e m) do n.º 2 do artigo 4.º, o seguinte:
l) Receber as meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística;
m) Fiscalizar a realização de espetáculos de natureza artística.
A submissão das referidas meras comunicações prévias deve ser realizada online, através do portal ePortugal.gov, no seguinte link:
https://eportugal.gov.pt/empresas/services/balcaodoempreendedor/Licenca.aspx?CodLicenca=3179
A comunicação da realização de espetáculos, disponibilizada anteriormente no portal da IGAC, deverá ser realizada por promotores de espetáculos registados na IGAC ou a promotores ocasionais que realizem até três espetáculos por ano.
Para mais informações sobre os respetivos procedimentos e requisitos, consulte o seguinte manual de apoio: Manual de Apoio