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TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS NO DOMÍNIO DA CULTURA
TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS NO DOMÍNIO DA CULTURA
RECEBER AS MERAS COMUNICAÇÕES PRÉVIAS DE ESPETÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
FISCALIZAR A REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
No âmbito da transferência de competências para os municípios no domínio da cultura, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, compete às câmaras municipais, de acordo com o disposto das alíneas l) e m) do n.º 2 do artigo 4.º, o seguinte:
l) Receber as meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística;
m) Fiscalizar a realização de espetáculos de natureza artística.
A submissão das referidas meras comunicações prévias deve ser realizada online, através do portal ePortugal.gov, no seguinte link:
https://eportugal.gov.pt/empresas/services/balcaodoempreendedor/Licenca.aspx?CodLicenca=3179
A comunicação da realização de espetáculos, disponibilizada anteriormente no portal da IGAC, deverá ser realizada por promotores de espetáculos registados na IGAC ou a promotores ocasionais que realizem até três espetáculos por ano.
Para mais informações sobre os respetivos procedimentos e requisitos, consulte o seguinte manual de apoio: Manual de Apoio
Créditos fotografia:
Dajoana. Fotografia
www.instagram.com/dajoana.fotografia | 919442242