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Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia
O Município da Maia tem assumido desde sempre um papel fundamental na resolução dos problemas que afetam a sua população, através da prossecução de políticas integradoras e da articulação das ofertas dos apoios existentes no seu território, assumindo o seu papel de elemento catalisador para a coesão social.
Neste sentido, surgiu em fevereiro de 2013, o Tarifário Social de Água, Saneamento e Resíduos Sólidos da Maia, como uma resposta promotora da integração social.
Mais tarde, foi publicado o Decreto-Lei n.º 147/2017, de 05 de dezembro que estabelece o regime de atribuição de tarifa social para os serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, reforçado pela Recomendação n.º 02/2018 da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos.
Importa, ainda, referir que a heterogeneidade da nossa comunidade, obriga-nos a olhar para o futuro e adaptar as tarifas praticadas às características e dimensão dos diversos agregados familiares, de forma a poder estar na vanguarda das políticas sociais de apoio aos munícipes, continuando a obter o reconhecimento nacional e internacional, pelas boas práticas sociais.
É neste esforço coletivo e perante o paradigma atual, que o Município da Maia cria o Regulamento Municipal dos Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia, medida publicada em Diário da República a 18 de maio de 2021.
Através do presente diploma são criados os seguintes tarifários:
- Tarifário de Carência Económica;
- Tarifário para Famílias Numerosas.
TARIFÁRIO DE CARÊNCIA ECONÓMICA
DESTINATÁRIOS:
São abrangidos/as por este tarifário, todos os agregados familiares em que, pelo menos um elemento, se encontre numa das seguintes condições:
- Beneficiários/as do Complemento Solidário para Idosos;
- Beneficiários/as do Rendimento Social de Inserção;
- Beneficiários/as do Subsídio Social de Desemprego;
- Beneficiários/as do 1.º escalão do Abono de Família;
- Beneficiários/as apenas da Componente Base da Prestação Social para a Inclusão;
- Beneficiários/as da Pensão Social de Velhice;
- Rendimento anual do Agregado Familiar, igual ou inferior a €5.808,00, acrescido de 50 %(cinquenta por cento) por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
BENEFÍCIOS:
- Desconto de 30 % (trinta por cento) da componente fixa da água;
- Desconto de 30 % (trinta por cento) da componente fixa do saneamento;
- Desconto de 30 % (trinta por cento) da componente variável da água;
- Desconto de 30 % (trinta por cento) da componente variável do saneamento;
- Isenção da tarifa de disponibilidade do Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos.
DOCUMENTOS APRESENTAR:
- Cópia da última fatura da água;
- Comprovativo em como se encontra abrangido por uma das situações previstas no n.º 1, do Artigo 5.º (ver regulamento em anexo);
- Cópia da última declaração de I.R.S. ou documento atualizado, emitido pelo Instituto de Segurança Social, com a composição do agregado familiar ou outro documento legal comprovativo da composição do agregado familiar;
- Declaração de consentimento para tratamento de documentos com dados pessoais. (Declaração de Consentimento)
SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS: https://www.cm-maia.pt/pages/2212
TARIFÁRIO PARA FAMÍLIAS NUMEROSAS
DESTINATÁRIOS:
São abrangidos por este tarifário os agregados familiares que consubstanciem uma família numerosa, com cinco ou mais elementos.
BENEFÍCIOS:
- Diminuição de 3 % (três por cento) da tarifa variável do Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos;
- Alargamento dos escalões de consumo de água, em conformidade com a composição do agregado familiar:
5 Pessoas
1.º Escalão (0-8 m3) — 1.º Escalão (0-17 m3)
2.º Escalão (9-18 m3) — 2.º Escalão (18-27 m3)
3.º Escalão (19-28 m3) — 3.º Escalão (28-37 m3)
4.º Escalão (>28 m3)-4.º Escalão (>37 m3)
6 Pessoas
1.º Escalão (0-8 m3) — 1.º Escalão (0-17 m3)
2.º Escalão (9-18 m3) — 2.º Escalão (18-27 m3)
3.º Escalão (19-28 m3) — 3.º Escalão (28-37 m3)
4.º Escalão (>28 m3)-4.º Escalão (>37 m3)
7 Pessoas
1.º Escalão (0-8 m3) — 1.º Escalão (0-17 m3)
2.º Escalão (9-18 m3) — 2.º Escalão (18-27 m3)
3.º Escalão (19-28 m3) — 3.º Escalão (28-37 m3)
4.º Escalão (>28 m3)-4.º Escalão (>37 m3)
8 Pessoas
1.º Escalão (0-8 m3) — 1.º Escalão (0-17 m3)
2.º Escalão (9-18 m3) — 2.º Escalão (18-27 m3)
3.º Escalão (19-28 m3) — 3.º Escalão (28-37 m3)
4.º Escalão (>28 m3)-4.º Escalão (>37 m3)
9 Pessoas
1.º Escalão (0-11 m3) — 1.º Escalão (0-20 m3)
2.º Escalão (12-21 m3) — 2.º Escalão (21-30 m3)
3.º Escalão (22-31 m3) — 3.º Escalão (31- 40 m3)
4.º Escalão (>31 m3) — 4.º Escalão (>40 m3)
> 9 Pessoas (N)
1.º Escalão (0-14 m3) — 1.º Escalão (0-A m3)
2.º Escalão (15-24 m3) — 2.º Escalão (A+1-A+10 m3)
3.º Escalão (25-34 m3) — 3.º Escalão (A+11-A+20 m3)
4.º Escalão (>34 m3) — 4.º Escalão (>A+20 m3)
N é igual ao número de pessoas do agregado familiar
O A tem o seguinte valor: A = 5 + (N -4) x 3
DOCUMENTOS APRESENTAR:
- Cópia da última fatura da água;
- Cópia da última declaração de I.R.S. ou documento atualizado, emitido pelo Instituto de Segurança Social, com a composição do agregado familiar ou outro documento legal comprovativo da composição do agregado familiar;
- Declaração de consentimento para tratamento de documentos com dados pessoais. (Declaração de Consentimento)
SUBMISSÃO DE CANDIDATURAS: https://www.cm-maia.pt/pages/2218
A candidatura a qualquer um dos apoios deverá ser efetuada nos links disponibilizados através do preenchimento do formulário. Caso necessário, o/a candidato/a poderá ainda recorrer aos Gabinetes de Atendimento Integrado Local, para apoio na submissão da candidatura.
A Câmara Municipal da Maia analisará as candidaturas, no prazo máximo de trinta dias, contados da data de entrega das mesmas, sendo que, após a devida decisão, será dado conhecimento ao/à candidato/a.
Consulte:Regulamento - Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia