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Porquê rever?
Ao longo de nove anos de vigência do atual plano, assistiu-se a uma evolução das condições ambientais, económicas, sociais e culturais às quais não é alheia uma profunda alteração do novo enquadramento legal relativo ao regime de solos e à atividade de planeamento (Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo (LBSOTU), Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-lei n.º 80/2015, de 14 de maio, e de demais legislação complementar, designadamente o Decreto regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, que estabelece critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como de critérios de qualificação e das categorias do solo rústico e do solo urbano).
Este novo enquadramento induz a necessidade de ajustar o PDM a novos paradigmas, à realidade socio económica e à adaptação às alterações climáticas, ganhando importância estratégica o incentivo e o enquadramento de dinâmicas públicas e privadas de fomento e consolidação do tecido urbano e do reforço e modernização das atividades produtivas, reforçando e ajustando os objetivos estratégicos do plano.
É neste contexto de relevantes transformações que obrigam à adequação a novos desafios e oportunidades, e tendo como objetivo último o reforço da afirmação e resiliência do território e a promoção da qualidade de vida dos seus cidadãos que se fundamenta a elaboração da 2ª revisão do PDM.
Pretende-se, com a mesma, dar resposta a alguns dos desafios emergentes relacionados com a sustentabilidade e solidariedade intra e intergeracional, assentes:
- na prioridade à reabilitação e regeneração urbana, colmatação, diversificação funcional e flexibilização regulamentar;
- na valorização ambiental, paisagística e de biodiversidade, de utilização do solo de acordo com a sua natureza e aptidão;
- na promoção de uma mobilidade sustentável;
- na eficiência energética e adaptação às alterações climáticas;
- na coesão, solidariedade e participação cidadãs.