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Horários dos estabelecimentos de Comércio a Retalho e Serviços no território do concelho da Maia
Covid 19 | Situação de Contingência
Horários dos estabelecimentos de Comércio a Retalho e Serviços no território do concelho da Maia
Devido à situação de contingência, motivada pela pandemia de COVID-19, a Resolução do Conselho de Ministros nº 70-A, de 11 de setembro, determinou que o encerramento diário dos estabelecimentos comerciais a retalho e de prestação de serviços se realizasse entre as 20 e as 23 horas, conferindo aos municípios, se assim o entendessem, a atribuição de fixar, dentro daquele intervalo, o horário de encerramento.
Face ao que se conhece da situação epidemiológica no concelho da Maia, e ao facto de não haver estabelecimentos comerciais a retalho e de prestação de serviços que pratiquem horários de encerramento posterior às 23h (além dos excecionados por lei), não se vislumbra, por ora, qualquer necessidade de estabelecer na Maia quaisquer horários de encerramento mais restritivos do que aqueles que estão atualmente autorizados e que, por isso se mantêm.
Lembra-se, porém, que a situação epidemiológica está em monitorização permanente e que, por isso, quando se justifique, podem ser tomadas medidas mais restritivas no domínio dos horários de funcionamento dos estabelecimentos.