![]()
7023
Institucional4812
Eleições Presidenciais 2026108
Notícias2687
Agenda: próximos eventos1464
Câmara Municipal1968
Assembleia Municipal1539
Apoio ao Consumidor4706
Recursos Humanos7674
Polícia Municipal4222
Proteção Civil8641
Provedor dos Munícipes4255
Energia e Mobilidade5013
Planeamento6595
Reabilitação Urbana4234
Relações Internacionais4299
Inovação e Desenvolvimento6858
Gestão Urbana5020
Regulamentos Municipais9517
BUPi - Balcão Único do Prédio8805
Atendimento Municipal9225
Empresas Municipais3783
Sistema de Gestão2424
Requerimentos1933
Metrologia7229
Boletins Municipais2366
Juntas de Freguesia2683
Canal de Denúncias8182
Contactos
5405
Viver5562
Investir1506
Visitar
Comunicado
Face às notícias pouco rigorosas vindas hoje a público, sobre decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, o Município da Maia esclarece o seguinte:
1 - A Câmara Municipal da Maia tomou conhecimento da sentença proferida hoje pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em ação intentada para o efeito pelo partido JPP.
2 – A referida sentença indeferiu a solicitada dissolução da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal da Maia. Porém, decretou a perda de mandato dos senhores Presidente da Câmara e vereador Dr. Mário Neves.
3 – Independentemente do respeito pela decisão do tribunal, que é muito, a Câmara Municipal tomou conhecimento que os senhores presidente e vereador se encontram a analisar a dita sentença, que é longa e complexa, e sublinharam, desde já, “que se trata de uma decisão de 1ª instância, estribada no cumprimento imperfeito de uma formalidade, conclusão com a qual não concordam e, por isso, irão dar instruções aos seus advogados para o competente recurso.”
4 – Contrariamente ao referido na notícia inscrita no jornal Público on-line de hoje, não houve, nem podia haver, qualquer pronúncia ou condenação por quaisquer crimes, lamentando-se o alarmismo e falta à verdade protagonizada por um órgão de comunicação social que é tido como de referência.
5 – Face isso, a Câmara da Maia continua em funções, incluindo o seu presidente e o vereador visados, sem qualquer perturbação da sua atividade, podendo garantir aos maiatos a tranquilidade institucional necessária para levar a cabo as tarefas que o município necessita.
6 – A Câmara da Maia continua a confiar no Estado de Direito e na ação da Justiça em todas as suas instâncias, e por isso continuará a trabalhar porfiadamente, como sempre, ao serviço do desenvolvimento da Maia e dos maiatos.
Maia e Paços do Concelho, 15 de Abril de 2019
Notícias relacionadas
-
PLANO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - AUSCULTAÇÃO

PLANO MUNICIPAL DE JUVENTUDE - AUSCULTAÇÃO
O Município da Maia tem o curso o processo de desenvolvimento do Plano Municipal de ...03 Maio 2021 -
Hasta pública: Alienação de 2 lotes de terreno para construção (n.º 10 e n.º 13), sitos na Quinta do Mosteiro, em Moreira.

Hasta pública: Alienação de 2 lotes de terreno ...
Faz-se público que se encontra aberta Hasta Pública para a alienação de dois lotes de ...25 Setembro 2020 -
Bairro da Bajouca em destaque (video)

Bairro da Bajouca em destaque (video)
A Casa da Arquitectura e o Grupo RTP estabeleceram uma parceria para a produção e ...03 Agosto 2020