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Reabertura da atividade económica - plano de desconfinamento e guias para preparar o regresso à atividade
Com o fim do Estado de Emergência, foi declarado o Estado de Calamidade que visa reconhecer a necessidade de adotar normas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida, quando sucede uma situação grave ou perigo de ocorrência de acidente grave ou catástrofe. Apresentamos um conjunto de guias e recursos dirigidos às empresas que acreditamos que serão úteis na preparação do seu regresso à atividade.
Foi apresentado pelo Governo um Plano de Desconfinamento, com três fases, no sentido de gradualmente normalizar a economia e a vida da população, adotando, simultaneamente, um conjunto de medidas no sentido de reduzir a propagação pelo vírus COVID-19. Consulte a Agenda de Desconfinamento aprovada pelo Governo.
Assim, a atividade económica começa de forma gradual a retomar. Contudo o risco de contágio continua a ser uma realidade, pelo que o sucesso das novas medidas depende também de um sentido cívico por parte dos cidadãos, bem como da aplicação de regras de saúde, higiene e segurança nos espaços públicos e nos locais de trabalho.
Neste contexto, foram produzidos vários guias para auxiliar as empresas e estabelecimentos a prepararem a sua atividade. Para além das várias normas que podem ser consultadas no site da DGS, recomendamos a consulta dos seguintes guias direcionados para as empresas:
• Saúde e Trabalho: medidas de prevenção da COVID-19 nas empresas
• 19 Recomendações: Adaptar os Locais de Trabalho/ Proteger os Trabalhadores
• Guia de Boas Práticas para o Setor do Comércio e Serviços.
Estão também disponíveis guias e normas específicos para alguns setores, entre os quais destacamos:
• Procedimentos em estabelecimentos de restauração e bebidas
• Protocolo Sanitário para o Setor Automóvel
• Orientação para reabertura de estabelecimentos do Sector de cabeleireiros, barbeiros, profissionais de beleza e estética
• Manual de procedimentos e Boas Práticas para estabelecimentos de ótica.
Destacamos também algumas novidades em termos legislativos relativas ao regime de layoff e ao processo de retoma da atividade:
As empresas com estabelecimentos cujas atividades tenham sido objeto de levantamento de restrição de encerramento após o termo do estado de emergência ou de restrição imposta por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, continuam, a partir desse momento, a poder aceder ao mecanismo de layoff simplificado, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, desde que retomem a atividade no prazo de oito dias, sob pena de não o fazendo perderem o direito de acederem ao incentivo financeiro para apoio à normalização da atividade da empresa.
Poderá consultar toda a informação sobre os vários apoios disponíveis, no âmbito da COVID-19, aqui.