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Renovação do Estado de Calamidade e as Recomendações da DGS para a Abertura das Empresas
Na sequência da situação epidemiológica em Portugal causada pelo COVID-19 e no sentido de salvaguardar a saúde pública e a segurança dos cidadãos, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, foi declarado a prorrogação da situação de calamidade até ao dia 28 de junho de 2020 às 23:59h, em todo o território nacional.
Mantém-se a necessidade de manter em vigor as diversas medidas excecionais e específicas quanto estabelecimentos de comércio a retalho e prestação de serviços, de forma a garantir o distanciamento social entre a população e as regras de higiene indispensáveis à contenção da infeção.
Assim mediante a avaliação do quadro epidemiológico, sanitário, social e económico, pretende-se continuar a implementar diversas e subsequentes fases e medidas, como já anteriormente realizado, no sentido gradualmente atingir a normalidade. Foram assim definidas pelo Conselho de Ministros algumas regras de reabertura, assim como setores que deverão permanecer encerrados.
Para os setores que estão já autorizados a retomar a sua atividade foi entretanto disponibilizado pela Direção Geral de Saúde (DGS) o Guia de Recomendações por Tema e Setor de Atividade que apresenta de forma sucinta e concisa todas as orientações e normas para cada área de atividade, pretendendo facilitar a procura de orientações próprias para cada setor/tema, através da equiparação com outros setores para os quais já existem documentos técnicos elaborados.
Trata-se de um instrumento importante para as empresas, mas que não substitui a consulta das orientações específicas para cada estabelecimento, instituição ou serviço sempre que existam, na legislação em vigor. As medidas devem ser aplicadas após determinação da retoma da atividade respetiva.