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Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo e Projetos Desportivos
No âmbito do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo e Projetos Desportivos, as candidaturas para atribuição de apoio municipal obedecem a novos formulários a apresentar por parte das Associações e outras entidades beneficiárias.
Todas as candidaturas têm de ser efetuadas no https://maiadesporto.scl.pt/associativismo.php
A Câmara Municipal, no cumprimento da legislação e na leitura atenta ao Regulamento de Concessão de Benefícios Públicos, em vigor, obrigou-se a regular todos os apoios estabelecidos com todas as entidades beneficiárias, independentemente do tipo de apoio a conceder, sendo, todos eles, alvo de pedido e de entrega de formulário dentro de prazos indicados.
Neste sentido, quem legalmente constituido, pode solicitar e concorrer aos apoios que, anualmente, são atribuidos para os diferentes programas em vigor, cabendo ao Departamento responsável a análise e supervisão dos projetos, nos interesses da Câmara Municipal.
As candidaturas inserem-se no âmbito dos apoios financeiros regulares (época desportiva), projetos desportivos promotores de inclusão para atletas com deficiência (época desportiva), e devem ser submetidos neste portal, mediante autenticação por login e password.
É obrigatório o preenchimento do Atlas Desportivo, documento este que transportamos para todos os outros pedidos de apoio que solicite e posteriormente, enquadradas num dos seguintes tipos de apoio:
A – APOIO AO FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DESPORTIVA REGULAR
- Programa de apoio ao desenvolvimento da época desportiva – coletividade/individual
- Programa de apoio à utilização de instalações desportivas municipais
- Programa de apoio financeiro na inscrição de atletas dos escalões de formação
B – APOIO AO FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DESPORTIVA PONTUAL (ainda em desenvolvimento)
- Programa de apoio à participação em competições desportivas - coletividade/individual
- Programa de apoio à organização de eventos desportivos
C – APOIO À GESTÃO, MANUTENÇÃO E BENEFICIAÇÃO DE INSTALAÇÕES DESPORTIVAS E/OU SOCIAIS (ainda em desenvolvimento
D – APOIO A PROJETOS DESPORTIVOS PROMOTORES DE INCLUSÃO PARA ATLETAS COM DEFICIÊNCIA (REGULAR ou PONTUAL)
- Programa de apoio ao desenvolvimento da época desportiva – coletividade/individual
- Programa de apoio à utilização de instalações desportivas municipais
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS COMUNS A QUALQUER CANDIDATURA:
1. Cópia do Número de Identificação Fiscal.
2. Comprovativo da autorização concedida ao Município, para consulta da situação fiscal e contributiva da entidade junto da segurança social.
3. Comprovativo da autorização concedida ao Município, para consulta da situação fiscal e contributiva da entidade junto da autoridade tributária.
4. Fotocópia das certidões comprovativas da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social (apenas quando não seja possível cumprir o ponto anterior).
5. Declaração de Incompatibilidade. Obrigatório renovar a cada candidatura efetuada
Modelo Declaração de Incompatibilidades [no caso de clubes, documento em papel timbrado digitalizado e assinado e, no caso de pedidos individuais, documento em papela digitalizado e assinado identificando o requerente, informando a Câmara Municipal de pessoas em funções nos orgãos sociais, que exerçam, simultanemente, funções nos orgãos eleitos locais, funcionários e ou familiares de funcionários da Câmara Municipal da Maia]
Modelo para clube | Modelo para pessoa individual - Estes modelos deverão ser assinados digitalmente em formato PDF, antes de serem submetidos
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATURAS DE AGENTES DESPORTIVOS COLETIVOS:
6. Cópia da Escritura Pública de Constituição.
7. Certidão Notarial dos Estatutos.
8. Cópia do Regulamento Interno, quando existente.
9. Cópia da publicação no Dário da Républica da Declaração de Utilidade Pública, quando aplicável.
10. Cópia da Ata de eleição ou tomada de posse dos órgãos sociais em exercício. Necessário atualizar no fim de cada mandato.
11. Relatório de Atividades e Contas, aprovado pelo conselho fiscal, relativo ao ano anterior, e sempre que os apoios concedidos por este Município, naquele caso, totalizem valores superiores a 50.000,00€, este deve ser certificado por sociedade revisora oficial de contas e acompanhado do relatório demonstrativo da Certificação Legal de Contas (CLC). Necessário entregar até ao dia 30 de Junho de cada ano.
12. Declaração do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE).