![]()
Regras de Funcionamento
O presente documento estabelece as regras de funcionamento do programa Desafios nas Férias, promovido pela Câmara Municipal da Maia, através da realização de campos de férias durante os períodos sem atividade letiva, designadamente:
- início do mês de setembro
- interrupção letiva do Natal
- interrupção letiva do Carnaval
- interrupção letiva da Páscoa
- férias de verão, correspondentes aos meses de julho e agosto
-
Destinatários
O programa destina-se a crianças e jovens que frequentam os Centros de Apoio à Aprendizagem e/ou Salas de Apoio Estruturado do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico da rede pública do Município da Maia.
-
Cooperação e Responsabilidade
O funcionamento do programa Desafios nas Férias assenta numa articulação entre:
- Câmara Municipal da Maia
- Agrupamentos de Escolas
- entidade prestadora de serviços responsável pela dinamização das atividades
- Câmara Municipal da Maia
-
Obrigações da Câmara Municipal
- Assegurar a realização dos campos de férias
- Proporcionar um conjunto diversificado de atividades adequadas às características das crianças e jovens, designadamente:
- o atividades com animais (cinoterapia e/ou terapia assistida por cavalos)
- o desporto adaptado
- o musicoterapia
- o visitas culturais (cinema, teatro, concertos)
- o oficinas artísticas
- promovendo o desenvolvimento da autonomia, da autoestima e do bem estar dos participantes
- Garantir a divulgação do plano de atividades no início de cada período de funcionamento, tendo em consideração fatores relevantes, nomeadamente as características do grupo e as condições meteorológicas;
- Assegurar a todas as crianças o fornecimento de lanche da manhã, almoço e lanche da tarde, respeitando eventuais restrições ou necessidades alimentares devidamente comunicadas pelos Encarregados de Educação
- Garantir o transporte para as atividades externas, com partida do local onde decorre o programa
- Suportar os encargos inerentes ao funcionamento do programa
- Assegurar que a recolha e eventual divulgação de imagens (fotografias e/ou vídeos) ocorre apenas mediante autorização prévia das pessoas com funções de Encarregado de Educação
- Assegurar a realização dos campos de férias
-
Obrigações dos Encarregados de Educação
- Proceder à inscrição dentro dos prazos definidos
- Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos:
- entrada entre as 09h00 e as 09h30
- saída entre as 17h00 e as 17h30
- Indicar, no ato de inscrição, todas as informações relevantes relativas à saúde da criança, nomeadamente alergias, intolerâncias alimentares ou outras necessidades específicas
- Fornecer medicação e/ou equipamento necessário, bem como as respetivas instruções de utilização
- Assegurar, sempre que aplicável (atividades de praia ou piscina), um kit individual contendo:
- muda de roupa;
- produtos de higiene pessoal;
- medicação necessária;
- protetor solar;
- toalha;
- fato de banho, biquíni ou calção de banho;
- Identificar todos os pertences da criança (roupa, calçado, medicação, lancheira, entre outros)
- Comunicar atempadamente quaisquer faltas ou atrasos à equipa responsável
- Comunicar formalmente qualquer desistência através do endereço eletrónico: educacao@cm-maia.pt
- Indicar, no mínimo, dois contactos telefónicos para efeitos de contacto em situação de emergência
- Proceder à inscrição dentro dos prazos definidos
-
Condições de Admissão e Frequência
- A admissão ao programa é fundamentada na necessidade comprovada de conciliação entre a vida profissional e familiar, devendo os Encarregados de Educação demonstrar essa necessidade, nomeadamente através da entrega da seguinte documentação:
- declaração da entidade empregadora, contendo obrigatoriamente o horário de trabalho de ambos os progenitores (ou tutores legais), de forma a comprovar a incompatibilidade com o horário escolar;
- no caso de agregados monoparentais, entrega do acordo relativo ao exercício das responsabilidades parentais;
- O processo de inscrição e candidatura é obrigatoriamente efetuado através da Plataforma SIGA
- O processo de seleção obedece a critérios de transparência e rigor, nos seguintes termos:
- as candidaturas são consideradas por ordem de submissão;
- cada candidatura é objeto de verificação pela Divisão de Educação e Ciência (DEC), assegurando:
- a entrega de toda a documentação obrigatória necessária;
- a inexistência de dívidas decorrentes da utilização de serviços educativos municipais;
- O número de vagas é limitado, sendo definido em função das condições físicas das instalações e da disponibilidade de recursos humanos afetos ao serviço
- Sempre que o número de inscrições exceda a capacidade disponível, as candidaturas validadas e não admitidas por falta de vaga integram uma lista de espera, sendo os Encarregados de Educação contactados pela DEC por ordem de prioridade, em caso de desistência ou abertura de vaga
- Para efeitos de ordenação da lista de espera, considera-se como data de submissão a data em que a candidatura apresentada pelo Encarregado de Educação se encontre completa, correta e devidamente instruída.
- A admissão ao programa é fundamentada na necessidade comprovada de conciliação entre a vida profissional e familiar, devendo os Encarregados de Educação demonstrar essa necessidade, nomeadamente através da entrega da seguinte documentação:
-
Interrupções e Encerramento dos Serviços
- Os serviços não são prestados nas seguintes datas:
- feriados constantes do calendário civil nacional;
- feriado municipal do Concelho da Maia;
- O funcionamento dos serviços é igualmente suspenso nas datas em que sejam concedidas tolerâncias de ponto pelo Presidente da Câmara Municipal ou sempre que os serviços sejam encerrados por motivos de força maior alheios ao Município
- Os serviços não são prestados nas seguintes datas:
-
Utilização Irregular ou Indevida e Penalizações
- O incumprimento dos horários definidos compromete o regular funcionamento das atividades
- A ocorrência de mais de dois atrasos consecutivos, sem comunicação prévia, determina a suspensão da participação da criança por um dia útil, a aplicar no dia útil seguinte
- O incumprimento dos horários definidos compromete o regular funcionamento das atividades
-
Disposições Finais
- A Câmara Municipal da Maia reserva-se o direito de recusar a admissão sempre que estejam em causa situações suscetíveis de comprometer a segurança e o bem estar da própria criança ou de terceiros
- As situações excecionais serão objeto de análise específica por parte dos serviços competentes
- A Câmara Municipal da Maia reserva-se o direito de recusar a admissão sempre que estejam em causa situações suscetíveis de comprometer a segurança e o bem estar da própria criança ou de terceiros