![]()
2743
Institucional7441
Eleições Presidenciais 20268354
Notícias1203
Agenda: próximos eventos8173
Câmara Municipal358
Assembleia Municipal9948
Apoio ao Consumidor1749
Recursos Humanos1202
Polícia Municipal1152
Proteção Civil266
Provedor dos Munícipes9348
Energia e Mobilidade7733
Planeamento8961
Reabilitação Urbana2512
Relações Internacionais6121
Inovação e Desenvolvimento7119
Gestão Urbana6941
Regulamentos Municipais778
BUPi - Balcão Único do Prédio913
Atendimento Municipal8647
Empresas Municipais3282
Sistema de Gestão3963
Requerimentos2380
Metrologia683
Boletins Municipais5444
Juntas de Freguesia2442
Canal de Denúncias3004
Contactos
9436
Viver5551
Investir9642
Visitar
Nova fase de candidaturas ao Programa Porta 65 - Arrendamento Jovem de 2 a 17 de Dezembro
28 Novembro 2008
Está aí mais uma fase de candidaturas ao Porta 65 - Arrendamento Jovem.
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.
A próxima fase de candidaturas irá decorrer de 2 a 17 de Dezembro.
O Programa Porta 65 Jovem tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:
- Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sózinhos, em família ou em coabitação jovem;
- A reabiltação de áreas urbanas degradadas;
- A dinamização do mercado de arrendamento.
- Diplomas e documentos de candidatura Lista das rendas máximas admitidas ordenadas por município (PDF, 6 páginas, 46,27 KB)
- Brochura de explicação sobre o programa (PDF, 8 páginas, 1,78 MB)
- Folheto sobre o essencial que tem de saber (PDF, 2 páginas, 868,83 KB)
- Como apresentar a candidatura (PDF, 1 página, 835,54 KB)
ATENÇÃO:
1 - As Lojas Ponto JA do IPJ facultam informação e possibilidade de digitalização de documentos.
2 - A submissão de candidaturas on line é da exclusiva responsabilidade do candidato.
1 - As Lojas Ponto JA do IPJ facultam informação e possibilidade de digitalização de documentos.
2 - A submissão de candidaturas on line é da exclusiva responsabilidade do candidato.
O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.
Quem pode candidatar-se a este programa?
Quem pode candidatar-se a este programa?
- Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
- sejam titulares de um contrato de arren- damento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
- não usufruam, cumulativamente, de quais- quer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
- nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.