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Novas Regras do Programa de Arrendamento Jovem Porta 65: Publicado em Diário República o Dec-Lei
03 Maio 2010
Foi publicado em diário da República o Decreto-Lei que altera as regras de acesso ao Porta 65.
Para acederes ao Documento clica aqui .
No início do ano, o Conselho de Ministros aprovou alterações nas regras de acesso ao programa. Eis algumas das mudanças:
Para acederes ao Documento clica aqui .
No início do ano, o Conselho de Ministros aprovou alterações nas regras de acesso ao programa. Eis algumas das mudanças:
- Passa a ser possível apresentar candidaturas durante o primeiro ano de trabalho (anteriormente era necessário declarar um ano de rendimentos e agora bastam seis meses de trabalho);
- Deixa de ser necessária a apresentação de um contrato de arrendamento, sendo suficiente a existência de um contrato-promessa;
- Torna-se mais fácil ter um rendimento suficiente para beneficiar do Porta 65 pois passam a ser considerados no rendimento mensal bruto do candidato apoios sociais - subsídios de maternidade e de desemprego – assim como bolsas de estudo e prémios por actividades culturais, científicas e desportivas;
- Deixa de existir o requisito do limiar mínimo de rendimentos: basta que o jovem cumpra a taxa de esforço mínima para que se possa candidatar ao Programa (o valor da renda terá de ser igual ou inferior a 60% do seu rendimento);
- A verba de apoio aumenta para quem vive em áreas históricas e de reabilitação e reconversão urbanística, para quem tem filhos ou deficientes a cargo;
- Os beneficiários do programa podem trocar de casa sem perder direito ao apoio do Estado.
Consulta o Portal da Habitação em http://www.portaldahabitacao.pt/pt/porta65j/index.html