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Campanha de Esterilização Solidária de Animais de Companhia
A Câmara Municipal da Maia, através do Pelouro do Ambiente, lançou uma Campanha de Esterilização Solidária de Animais de Companhia como forma privilegiada de controlo da população de animais errantes.
Além das medidas acima referidas, a Câmara Municipal encontra-se a desenvolver negociações com a Maiambiente, para a cedência de um terreno destinado a aumentar o espaço de logradouro no canil para que os animais possam, diariamente, correr e andar em liberdade.
A bom ritmo continuam os preparativos do projeto - CEBEA - Centro de Excelência e Bem-estar Animal, no Lugar da Agrela, em Milheirós Maia, que no crer do Executivo Municipal poderá tornar-se num exemplo de boas práticas ao nível do bem-estar animal e do respeito pelos seus direitos.
Neste contexto, a Câmara Municipal acaba de lançar no concelho da Maia, uma campanha solidária que visa diminuir o número de ninhadas indesejadas, combatendo deste modo o abandono
Com base nesta premissa, a autarquia criou um Normativo para regular a Campanha Municipal Solidária de Esterilização de cães e gatos que estabelece as normas de acesso à mesma.
A campanha é aplicável aos animais de companhia, cães e gatos, cujos proprietários residam no Município da Maia e se encontrem a beneficiar de um dos seguintes apoios:
- Beneficiários do RSI (rendimento social de inserção);
- Desempregados de longa duração (sem direito a subsídio de desemprego);
- Beneficiários do CSI (complemento solidário de idosos).
Os animais abrangidos por esta campanha terão que estar enquadrados pelas seguintes condições:
1 - Animais alojados no Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia da Maia (CROACM) e que se encontram disponíveis para adoção.
2 - Os animais a esterilizar devem cumprir as seguintes obrigações legais:
a) Estar identificados eletronicamente com registo em qualquer das bases de dados SICAFE ou SIRA e possuir boletim sanitário com vacina antirrábica válida;
b) Possuir licenciamento válido junto da Junta de Freguesia da área de residência do proprietário;
c) Que o seu alojamento cumpra o número máximo de animais previsto no artigo 3.9 do Decreto-Lei n9 314/2003, de 17 de dezembro.
3 - Para aqueles animais que ainda não possuam identificação eletrónica ou vacinação antirrábica, o CROACM poderá assegurar esses serviços, de acordo com o tarifário definido, através do médico veterinário municipal, às terças e quintas-feiras, das 14:00H às 16h00 nas instalações do CROACM, na freguesia de Folgosa.
4 - Este regime aplica-se somente a um animal por espécie e por agregado familiar, sendo que é dada prioridade a animais do sexo feminino.
Os interessados poderão consultar na íntegra o normativo aprovado.